Modelo de Defesa prévia em ação criminal contra L. L. por contravenção penal de jogos de azar envolvendo máquinas caça-níqueis, com alegação de ausência de autoria e nulidades processuais fundamentadas no Decreto-Lei 3....
Publicado em: 10/07/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGOS DE AZAR (MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: L. L., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (11) 98797-1084.
Advogado: Nome: A. B. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua __________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (XX) XXXXX-XXXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, L. L., foi denunciado pela suposta prática da contravenção penal prevista no art. 50, §3º, “a”, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, sob a alegação de manter em seu estabelecimento comercial máquinas do tipo caça-níqueis, destinadas à exploração de jogos de azar. Consta dos autos que, em data de __/__/____, policiais civis, após denúncia anônima, compareceram ao local e apreenderam as referidas máquinas, lavrando auto de apreensão e boletim de ocorrência.
O acusado foi conduzido à delegacia, onde prestou esclarecimentos, negando a exploração direta do jogo de azar, alegando que as máquinas pertenciam a terceiros e estavam no local apenas para reparos. Posteriormente, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, imputando-lhe a conduta de “explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”, nos termos do art. 50, §3º, “a”, do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Em síntese, a acusação fundamenta-se na apreensão das máquinas e nos depoimentos dos policiais, bem como no laudo pericial que atestou a aptidão dos equipamentos para a prática de jogos de azar.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA
Conforme o CPP, art. 395, III, a ausência de justa causa para a ação penal impõe o reconhecimento da inépcia da denúncia. No caso em tela, não há elementos suficientes que comprovem, de forma inequívoca, a autoria do acusado na exploração dos jogos de azar, especialmente diante da negativa de propriedade e exploração das máquinas.
4.2. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Nos termos da Lei 9.099/95, art. 76 e art. 89, sendo a contravenção penal de menor potencial ofensivo, é direito do acusado a análise da possibilidade de transação penal e suspensão condicional do processo. Caso não tenha havido proposta ou fundamentação para a negativa, requer-se o reconhecimento da nulidade do feito, com a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE DANO SOCIAL RELEVANTE – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
A defesa ressalta que, embora a conduta seja formalmente típica, a exploração de jogos de azar, em especial por meio de máquinas caça-níqueis, tem sido objeto de tolerância social e discussão quanto à sua relevância penal, à luz do princípio da intervenção mínima do Direito Penal (CF/88, art. 5º, LIV).
Fechamento: Assim, presentes as preliminares acima, requer-se o acolhimento das teses para o reconhecimento da ausência de justa causa, nulidade processual e aplicação do princípio da adequação social, com a consequente absolvição sumária do acusado.
5. DO DIREITO
5.1. DA TIPICIDADE E DA MATERIALIDADE
O art. 50, §3º, “a”, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 define como contravenção penal “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”, considerando jogo de azar “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”. Para a configuração do tipo, exige-se a comprovação inequívoca da materialidade e da autoria.
A defesa destaca que, conforme o CPP, art. 156, incumbe ao Ministério Público o ônus da prova da materialidade e autoria. No caso, a simples apreensão das máquinas, desacompanhada de provas robustas de que o acusado efetivamente explorava o jogo de azar, não é suficiente para a condenação, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
5.2. DA AUTORIA – POSSE DE MÁQUINAS DE TERCEIROS
A jurisprudência tem entendido que a posse ou detenção de máquinas caça-níqueis não implica, por si só, a exploração do jogo de azar, sendo imprescindível a demonstração de que o acusado efetivamente promovia ou permitia a prática do jogo, o que não restou comprovado nos autos.
5.3. DA VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL
Embora a palavra dos agentes públicos goze de presunção relativa de veracidade (CF/88, art. 37), tal presunção não é absoluta e deve ser corroborada por outros elementos de prova, especialmente quando há negativa do acusado e ausência de flagrante da prática do jogo.
5.4. DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA
O princípio da adequação social e da intervenção mínima do Direito Penal impõe que apenas condutas realmente lesivas à ordem pública sejam objeto de repressão penal. A exploração de jogos de azar, embora vedada, é amplamente tolerada em diversos contextos, inclusive com a existência de loterias oficiais, o que enfraquece o fundamento da repressão penal.
5.5. DA POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS
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