Modelo de Defesa da Requerida em ação indenizatória por danos morais decorrente de devolução irregular e deterioração de imóvel locado, com fundamentação no CPC/2015 e Lei do Inquilinato
Publicado em: 17/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1068402-73.2024.8.26.0100
Requerente: E. M. de O.
Advogado: Roulf Elvis dos Santos Small – OAB 322234/SP
Requerida: V. R. M.
Advogada: A. de S. – OAB 400847/SP
Endereço eletrônico da Requerida: [email protected]
Endereço eletrônico da Requerente: (informação nos autos)
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por E. M. de O. em face de V. R. M., após o regular processamento de ação de despejo proposta pela ora Requerida, na qual obteve êxito, culminando na desocupação do imóvel locado.
A Requerente, inconformada com o resultado da ação de despejo, intenta inverter a realidade dos fatos, alegando que teria sido prejudicada pela locadora, quando, na verdade, ao entregar o imóvel, procedeu à subdivisão irregular do bem, transformando-o em verdadeiro labirinto, além de devolvê-lo em estado de total destruição, com débitos pendentes de luz, água, condomínio e IPTU, este último superior a R$ 20.000,00.
A situação do imóvel era tão precária que a Requerida, para conseguir nova locação, precisou conceder seis meses de carência e aceitar valor de aluguel muito inferior ao de mercado, em razão dos extensos danos e da necessidade de reparos urgentes.
A presente ação, portanto, revela-se como tentativa de distorcer a verdade dos fatos, buscando responsabilizar a locadora por prejuízos que, na realidade, foram causados pela própria conduta da Requerente.
4. PRELIMINARES
Ausência de Comprovação do Dano Moral
Ressalta-se, desde logo, a ausência de comprovação mínima dos alegados danos morais, requisito indispensável à procedência do pedido, conforme preconiza o CPC/2015, art. 373, I. A inicial carece de elementos probatórios que demonstrem efetivo abalo à honra ou à dignidade da Requerente, tratando-se de mera insatisfação decorrente do insucesso na ação de despejo.
Inexistência de Nexo Causal
Não há nexo causal entre a conduta da Requerida e os supostos danos alegados, pois todos os prejuízos decorreram do inadimplemento e da má utilização do imóvel pela própria Requerente, que, inclusive, deixou de quitar encargos essenciais e devolveu o imóvel em estado lastimável.
Impropriedade do Pedido Indenizatório
A presente demanda configura tentativa de rediscussão de matéria já apreciada e decidida em ação de despejo, carecendo de interesse processual e configurando litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, III.
5. DO MÉRITO
Da Realidade dos Fatos e dos Danos Causados pela Requerente
Restou incontroverso nos autos que a Requerente, ao desocupar o imóvel, procedeu à subdivisão irregular do bem, alterando sua planta original sem autorização da locadora, e devolveu-o em estado de destruição, com débitos expressivos de água, luz, condomínio e IPTU. Tais fatos, além de violarem o dever legal de conservação do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 23, II), causaram prejuízos materiais e morais à Requerida, que precisou arcar com vultosos custos para restabelecer as condições mínimas de habitabilidade do imóvel e suportou longo período de vacância e desvalorização do bem.
Da Improcedência do Pedido de Indenização
Não há qualquer elemento nos autos que comprove a existência de dano moral sofrido pela Requerente. A mera frustração decorrente da perda da posse do imóvel, em razão do inadimplemento contratual e do regular exercício do direito de ação pela locadora, não configura abalo à honra ou à dignidade, tratando-se de dissabor inerente à vida em sociedade e às relações contratuais (TJRS, Apelação Cível 5008456-49.2021.8.21.0132).
Da Tentativa de Inversão da Realidade Fática
A Requerente busca, de forma infundada, atribuir à Requerida responsabilidade por prejuízos que ela mesma causou, olvidando-se de que o dever de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, é obrigação legal do locatário (Lei 8.245/1991, art. 23, III). A subdivisão irregular do imóvel, a entrega forçada e o não pagamento de encargos demonstram o descumprimento contratual por parte da Requerente.
Da Ausência de Prova do Dano
A Requerente não se desincumbiu do ônus de provar os alegados danos morais, tampouco demonstrou qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte da Requerida. Ao contrário, restou evidenciado que a própria Requerente deu causa à situação, não havendo que se falar em indenização.
6. DO DIREITO
Do Ônus da Prova
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No caso em tela, a Requerente não logrou êxito em demonstrar qualquer conduta ilícita da Requerida, tampouco prejuízo moral indenizável.
Da Obrigação do Locatário de Restituir o Imóvel em Bom Estado
A Lei 8.245/1991, art. 23, III, impõe ao locatário o dever de restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. A modificação da planta do imóvel sem autorização e a devolução em estado de destruição configuram descumprim"'>...
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