Modelo de Cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios contratuais contra Condomínio Edifício Quinta do Bosque com base no CPC/2015 e jurisprudência do TJSP
Publicado em: 07/07/2025 AdvogadoProcesso CivilCUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. E. C. da R., brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, estado civil ________, profissão advogada, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, São Paulo/SP, neste ato representada por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Condomínio Edifício Quinta do Bosque, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, São Paulo/SP.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A requerente, M. E. C. da R., ajuizou ação de liquidação por arbitramento em face do Condomínio Edifício Quinta do Bosque, processo no qual, após regular tramitação, foi proferida sentença pela Juíza A. M. N., homologando os cálculos apresentados pela autora e fixando o valor dos honorários advocatícios em R$ 58.190,75, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela taxa Selic.
A sentença rejeitou a alegação do requerido quanto à inadequação do procedimento e à necessidade de perícia contábil, por não se tratar de matéria que exigisse conhecimentos técnicos específicos. Não houve condenação em honorários advocatícios na liquidação, restando à autora iniciar a fase de cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
A requerente, portanto, faz jus ao recebimento do valor atualizado de R$ 60.082,45 (conforme atualização do débito principal), além dos honorários advocatícios devidos pela fase de conhecimento (R$ 6.009,00) e pela fase de cumprimento de sentença (R$ 6.009,00), totalizando o valor exequendo.
Diante do trânsito em julgado da sentença, não havendo mais possibilidade de discussão sobre o mérito (CPC/2015, art. 502), é legítima a presente execução para satisfação do crédito da exequente.
4. DO DIREITO
4.1. Título Executivo Judicial
O presente cumprimento de sentença funda-se em título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, I, sendo a sentença transitada em julgado apta a ensejar a execução do valor fixado a título de honorários advocatícios.
4.2. Atualização do Valor Exequendo
Nos termos da sentença, o valor dos honorários advocatícios foi fixado em R$ 58.190,75, devendo ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros pela taxa Selic até a data do efetivo pagamento, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 509, § 2º).
4.3. Honorários Advocatícios – Fase de Conhecimento e Cumprimento
O CPC/2015, art. 85, §1º e §2º, prevê a fixação de honorários advocatícios tanto na fase de conhecimento quanto na fase de cumprimento de sentença, sendo devidos honorários adicionais de 10% sobre o valor do débito em caso de não pagamento voluntário no prazo legal (CPC/2015, art. 523, §1º).
Ressalte-se que, conforme a Súmula 517/STJ, os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença são devidos apenas se o executado não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias após a intimação.
4.4. Princípios Aplicáveis
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe ao Judiciário o dever de assegurar à parte vencedora a satisfação do direito reconhecido em sentença, sendo a execução o meio adequado para tanto. Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que o executado cumpra a obrigação reconhecida judicialmente, evitando-se a perpetuação do litígio e o enriquecimento ilícito.
4.5. Indicação de Bens à Penhora e Multa
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, requer-se a aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º, bem como a intimação do executado para indicar bens à penhora, sob pena de constrição judicial.
Por fim, destaca-se que a execução deve observar a coisa julgada, não sendo possível reabrir discussão sobre o mérito da sentença exequenda (CPC/2015, art. 502).
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) – Agravo de Instrumento 2193015-60.2024.8.26.0000 – Rel.: Des. Antonio Rigolin – J. em 02/08/2024 – DJ 02/08/2024
“Na fase de cumprimento de sentença cabe a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, em razão do seu processamento. Ao advogado da parte executada caberá essa verba na hipótese de vir a ser acolhida a impugnação, ainda que em parte. A constatação de que houve acolhimento parcial da impugnação, em virtude do reconhecimento da ocorrência de exce"'>...
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