Modelo de Contrato de Constituição de Holding Familiar Ltda.: integralização de R$3.000.000 por imóveis, quotas 25% para 4 sócios, governança, cláusulas de transferência, sucessão, compliance e arbitragem
Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoCivelEmpresa Direito Imobiliário SucessãoContrato de Constituição de Holding Familiar Ltda.
Preâmbulo e Narrativa Introdutória
As partes abaixo qualificadas, na qualidade de sócios fundadores, resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, sob a forma de holding familiar, com o propósito de centralizar a administração e a proteção patrimonial de bens da família, bem como organizar a sucessão entre seus membros, preservar a unidade econômica dos ativos e promover a gestão eficiente e transparente do patrimônio comum, observados os princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Este instrumento adota linguagem clara, objetiva e acessível, seguindo os princípios do Direito Contratual previstos no Código Civil, notadamente CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 421-A, CCB/2002, art. 422 e demais dispositivos aplicáveis entre CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 480, além das normas constitucionais pertinentes à ordem econômica, à propriedade e à livre iniciativa, como a CF/88, art. 5, II, CF/88, art. 5, XXII e CF/88, art. 170, III.
Fundamentação Legal e Constitucional
- Liberdade contratual: CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 421-A; autonomia privada limitada pela função social e pela ordem pública.
- Função social do contrato: CCB/2002, art. 421; compatibilização do interesse particular com impactos sociais e econômicos legítimos.
- Boa-fé objetiva: CCB/2002, art. 422; deveres anexos de lealdade, cooperação, transparência e mitigação de danos.
- Regras gerais de formação, interpretação e validade contratual: CCB/2002, art. 423, CCB/2002, art. 424, CCB/2002, art. 425, CCB/2002, art. 427.
- Propriedade e livre iniciativa: CF/88, art. 5, XXII e CF/88, art. 170, caput e CF/88, art. 170, III.
- ITBI na integralização de capital com bens imóveis: CF/88, art. 156, § 2º, I.
- Título executivo extrajudicial: CPC/2015, art. 784, III (contrato assinado por duas testemunhas).
Contexto normativo especial: CDC (Lei nº 8.078/1990) em relações de consumo eventualmente celebradas pela sociedade; Lei nº 14.133/2021 para hipóteses de contratação com a Administração Pública; CLT para vínculos empregatícios que venham a ser constituídos pela sociedade.
Princípios Gerais Aplicáveis
- Liberdade contratual e pacta sunt servanda, observados limites legais e a função social (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 421-A).
- Boa-fé objetiva em todas as fases (CCB/2002, art. 422).
- Equilíbrio contratual, prevenção de litígios e cooperação entre as partes.
- Transparência, documentação e governança societária responsável.
Qualificação das Partes
Sócio 1 (Pai): nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº [●], RG nº [●], endereço [●].
Sócia 2 (Esposa): nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº [●], RG nº [●], endereço [●].
Sócia 3 (Filha A): nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº [●], RG nº [●], endereço [●].
Sócio 4 (Filho B): nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº [●], RG nº [●], endereço [●].
Nota: Caso alguma parte seja absolutamente ou relativamente incapaz, observar-se-á a representação ou assistência legal aplicável e as regras do CCB/2002.
Cláusula 1 – Denominação, Sede e Prazo
A sociedade girará sob a denominação social de [RAZÃO SOCIAL] Holding Familiar Ltda., com sede na [endereço completo], CEP [●], Município de [●], Estado de [●], podendo abrir, manter e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, por deliberação dos sócios.
O prazo de duração é indeterminado.
Cláusula 2 – Objeto Social
A sociedade tem por objeto: (i) a participação no capital de outras sociedades, como quotista ou acionista; (ii) a administração e gestão de bens próprios; (iii) a administração de carteiras de investimentos próprios; e (iv) a locação de bens próprios, sem prestação de serviços típicos de administradora de imóveis.
Para fins do benefício fiscal relativo ao ITBI na integralização de capital com bens imóveis, a sociedade declara não ter como atividade preponderante a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis, na forma de CF/88, art. 156, §2º, I.
Cláusula 3 – Capital Social e Quotas
O capital social é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dividido em 3.000.000 (três milhões) de quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado, na forma da Cláusula 4, distribuído entre os sócios, em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada sócio, assim:
- Sócio 1 (Pai): 750.000 (setecentas e cinquenta mil) quotas – 25%.
- Sócia 2 (Esposa): 750.000 (setecentas e cinquenta mil) quotas – 25%.
- Sócia 3 (Filha A): 750.000 (setecentas e cinquenta mil) quotas – 25%.
- Sócio 4 (Filho B): 750.000 (setecentas e cinquenta mil) quotas – 25%.
Cláusula 4 – Integralização do Capital por Bens Imóveis
O capital social é integralizado, neste ato, por meio da conferência dos seguintes bens imóveis, avaliados de comum acordo entre os sócios, com base em laudos de avaliação e documentos comprobatórios, nos termos da lei:
Imóvel 1: Casa residencial, avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), situada à [endereço completo], [complemento], CEP [●], Município [●], Estado [●], matriculada sob nº [●] no [●]º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [●].
Imóvel 2: Apartamento, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), situado à [endereço completo], [complemento], CEP [●], Município [●], Estado [●], matriculado sob nº [●] no [●]º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [●].
Os bens acima descritos são transferidos à sociedade, a título de integralização de capital, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou litígios, respondendo os sócios alienantes por evicção e vícios redibitórios, conforme a legislação aplicável. A sociedade promoverá, às expensas dos sócios, as averbações e registros necessários perante o registro imobiliário competente.
Observa-se a regra constitucional de não incidência de ITBI na integralização de capital, exceto se a atividade preponderante da sociedade for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis (CF/88, art. 156, § 2º, I). Recomenda-se avaliação técnica idônea e documentação fiscal correspondente.
Cláusula 5 – Administração
A administração da sociedade será exercida por [●] administradores, podendo ser designados dentre os sócios ou terceiros, com mandato por prazo [indeterminado/determinado até [●]], investindo-se no cargo mediante assinatura do termo próprio.
Inicialmente, ficam designados administradores: Sócio 1 (Pai) e Sócia 2 (Esposa), com poderes para praticar todos os atos de gestão necessários ao regular funcionamento da sociedade, inclusive representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo abrir e movimentar contas bancárias, emitir, endossar, avalizar e resgatar títulos de crédito, firmar contratos e instrumentos, observados os limites e as vedações deste contrato e da lei.
Os administradores devem observar a boa-fé objetiva e a função social (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), bem como deveres fiduciários de diligência e lealdade.
Cláusula 6 – Regras de Representação
A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores. Para atos de disposição ou oneração de bens imóveis, exige-se aprovação prévia dos sócios representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, formalizada em reunião ou assembleia.
Cláusula 7 – Delibera"'>...
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