Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Residencial Urbano entre Vendedor Advogado e Compradores Casados com Condições de Pagamento, Posse, Transferência e Rescisão conforme Código Civil e CDC
Publicado em: 09/07/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como VENDEDOR, C. D. R. de A., brasileiro, viúvo, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 031965, inscrito no CIC/MF sob o nº 172.243.490-20, com escritório profissional na Rua Antônio Reinaldo de Souza, 770, B. Santa Rita de Cassia, CEP 88955-000, Balneário Gaivota-SC, telefone (51) 99977-5234, e, de outro lado, como COMPRADORES, V., comerciário, e M. de T., aposentada, ambos brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua __________________, Encruzilhada do Sul-RS, têm entre si justo e contratado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo.
Narrativa Introdutória e Fundamentação Legal
As partes acima qualificadas ajustam a presente compra e venda de imóvel residencial urbano, em plena conformidade com a legislação aplicável, notadamente os dispositivos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), observando o princípio da liberdade contratual, a função social do contrato e o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), bem como demais normas pertinentes, inclusive aquelas relativas à proteção do consumidor (Lei 8.078/1990, se aplicável).
Este contrato tem por escopo assegurar a segurança jurídica das partes envolvidas, estabelecendo direitos e obrigações de modo claro e detalhado, em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro e às melhores práticas contratuais, visando prevenir litígios e garantir a efetividade das relações negociais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a compra e venda do imóvel urbano, assim descrito:
- Imóvel: Terreno de 565,12m² (quinhentos e sessenta e cinco metros e doze centímetros quadrados) de superfície, confrontando pela frente, ao Sul, com a Avenida Dr. Zeferino Pereira Luz nº 811, em dezesseis metros e cinquenta centímetros (16,50m), pelo lado direito ao Leste, situado na cidade de Encruzilhada do Sul-RS, no qual está edificada uma casa de alvenaria com área superficial de 117,47m² (cento e dezessete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), conforme matrícula nº 11.662, registro R.8, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul-RS.
- Título Aquisição: Conforme escritura pública de compra e venda, lavrada pela Escrevente Autorizada do Tabelionato da cidade de Eldorado do Sul-RS, T. C. da R. A., sob o nº 6.609, livro nº 29, fls. 141, em 12-03-2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O preço ajustado para a compra e venda do imóvel é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será pago pelos COMPRADORES ao VENDEDOR da seguinte forma:
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da assinatura deste contrato, mediante recibo;
- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em até quarenta (40) dias após a assinatura deste instrumento;
- O saldo remanescente, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), será pago em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), facultando-se aos COMPRADORES o pagamento de valores superiores a seu critério;
- O saldo devedor será corrigido mensalmente pelo índice da poupança acrescido da taxa Selic vigente à época do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E TRANSFERÊNCIA
A posse do imóvel será transmitida aos COMPRADORES no ato da assinatura deste contrato, ficando obrigados ao pagamento integral do preço ajustado, sob pena de rescisão contratual conforme previsto neste instrumento.
A transferência da propriedade se dará mediante a quitação total do preço e outorga da escritura definitiva, a ser lavrada às expensas dos COMPRADORES.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- O VENDEDOR declara ser legítimo proprietário do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto aqueles expressamente mencionados.
- Os COMPRADORES obrigam-se ao pagamento pontual das parcelas, bem como dos tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel a partir da posse.
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As partes se comprometem a agir com estrita observância à boa-fé objetiva,"'>...
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