Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Residencial Urbano entre Vendedor Advogado e Compradores Casados com Condições de Pagamento, Posse, Transferência e Rescisão conforme Código Civil e CDC

Publicado em: 09/07/2025 Civel Direito Imobiliário
Contrato particular de compra e venda de imóvel residencial urbano celebrado entre C. D. R. de A., advogado e vendedor, e V. e M. de T., compradores casados, com detalhamento do imóvel, preço, forma de pagamento parcelado, posse, transferência da propriedade, direitos, obrigações, inadimplemento, rescisão, princípios contratuais e foro, fundamentado no Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO


Preâmbulo

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como VENDEDOR, C. D. R. de A., brasileiro, viúvo, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 031965, inscrito no CIC/MF sob o nº 172.243.490-20, com escritório profissional na Rua Antônio Reinaldo de Souza, 770, B. Santa Rita de Cassia, CEP 88955-000, Balneário Gaivota-SC, telefone (51) 99977-5234, e, de outro lado, como COMPRADORES, V., comerciário, e M. de T., aposentada, ambos brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua __________________, Encruzilhada do Sul-RS, têm entre si justo e contratado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo.

Narrativa Introdutória e Fundamentação Legal

As partes acima qualificadas ajustam a presente compra e venda de imóvel residencial urbano, em plena conformidade com a legislação aplicável, notadamente os dispositivos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), observando o princípio da liberdade contratual, a função social do contrato e o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), bem como demais normas pertinentes, inclusive aquelas relativas à proteção do consumidor (Lei 8.078/1990, se aplicável).

Este contrato tem por escopo assegurar a segurança jurídica das partes envolvidas, estabelecendo direitos e obrigações de modo claro e detalhado, em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro e às melhores práticas contratuais, visando prevenir litígios e garantir a efetividade das relações negociais.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a compra e venda do imóvel urbano, assim descrito:

  • Imóvel: Terreno de 565,12m² (quinhentos e sessenta e cinco metros e doze centímetros quadrados) de superfície, confrontando pela frente, ao Sul, com a Avenida Dr. Zeferino Pereira Luz nº 811, em dezesseis metros e cinquenta centímetros (16,50m), pelo lado direito ao Leste, situado na cidade de Encruzilhada do Sul-RS, no qual está edificada uma casa de alvenaria com área superficial de 117,47m² (cento e dezessete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), conforme matrícula nº 11.662, registro R.8, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul-RS.
  • Título Aquisição: Conforme escritura pública de compra e venda, lavrada pela Escrevente Autorizada do Tabelionato da cidade de Eldorado do Sul-RS, T. C. da R. A., sob o nº 6.609, livro nº 29, fls. 141, em 12-03-2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

O preço ajustado para a compra e venda do imóvel é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será pago pelos COMPRADORES ao VENDEDOR da seguinte forma:

  1. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da assinatura deste contrato, mediante recibo;
  2. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em até quarenta (40) dias após a assinatura deste instrumento;
  3. O saldo remanescente, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), será pago em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), facultando-se aos COMPRADORES o pagamento de valores superiores a seu critério;
  4. O saldo devedor será corrigido mensalmente pelo índice da poupança acrescido da taxa Selic vigente à época do pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E TRANSFERÊNCIA

A posse do imóvel será transmitida aos COMPRADORES no ato da assinatura deste contrato, ficando obrigados ao pagamento integral do preço ajustado, sob pena de rescisão contratual conforme previsto neste instrumento.

A transferência da propriedade se dará mediante a quitação total do preço e outorga da escritura definitiva, a ser lavrada às expensas dos COMPRADORES.

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  • O VENDEDOR declara ser legítimo proprietário do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto aqueles expressamente mencionados.
  • Os COMPRADORES obrigam-se ao pagamento pontual das parcelas, bem como dos tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel a partir da posse.
  • As partes se comprometem a agir com estrita observância à boa-fé objetiva,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto


I – Relatório

Trata-se de ação judicial proposta por V. e M. de T. (compradores), em face de C. D. R. de A. (vendedor), visando à declaração de validade, cumprimento e execução de contrato de compra e venda de imóvel residencial urbano, cujos termos e obrigações encontram-se detalhadamente dispostos em instrumento particular firmado entre as partes.

O imóvel objeto da negociação está situado na cidade de Encruzilhada do Sul-RS, matriculado sob o nº 11.662, registro R.8, conforme descrito em cartório. O preço ajustado foi de R$ 240.000,00, a ser pago de forma parcelada, com transmissão da posse ao comprador no ato da assinatura contratual, ficando a transferência definitiva condicionada à quitação integral do preço.

A controvérsia reside no adimplemento das obrigações pactuadas, na incidência de cláusulas de rescisão e retenção, e na observância dos princípios contratuais previstos em lei.

II – Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Constitucionalidade

Inicialmente, cumpre observar que a fundamentação da presente decisão atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, permitindo a adequada compreensão das razões do julgado e promovendo a transparência e o controle jurisdicional.

O contrato apresentado pelas partes atende aos requisitos legais de validade, estando presentes agentes capazes, objeto lícito, forma prescrita e não defesa em lei (CCB/2002, art. 104), além de observar os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).

2. Da Interpretação Hermenêutica entre os Fatos e o Direito

Restou comprovado nos autos que:

  • O imóvel fora devidamente identificado e pertence ao VENDEDOR;
  • O valor da negociação e as condições de pagamento foram livremente pactuados entre as partes, em observância ao princípio da autonomia da vontade;
  • A posse foi transmitida aos COMPRADORES na assinatura, restando a propriedade condicionada à quitação do preço e outorga da escritura definitiva;
  • As obrigações acessórias e principais, bem como as penalidades por inadimplemento, estão claramente estipuladas.

A análise dos autos não revela vícios de consentimento, dolo, coação ou simulação, tampouco afronta à legislação cogente. O inadimplemento, se houver, encontra-se regulado com previsão expressa de rescisão e perda dos valores pagos, em consonância com a legislação civil (CCB/2002, art. 475).

Em relação ao foro de eleição, verifica-se que as partes, de maneira válida, estipularam a Comarca de Encruzilhada do Sul-RS como competente para dirimir eventuais litígios, em conformidade com o CPC/2015, art. 63.

Não se vislumbra, portanto, nulidade ou abusividade nas cláusulas contratuais. Eventual alegação de relação de consumo não restou comprovada nos autos, mas, ainda que assim fosse, o contrato respeita os princípios protetivos previstos em lei especial ( Lei 8.078/1990).

3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito fundamental à segurança jurídica, à propriedade e ao livre exercício da atividade negocial encontra respaldo na CF/88, art. 5º, XXII e CF/88, art. 170, caput e inciso II, bem como no CCB/2002, art. 421.

A interpretação sistemática do contrato, à luz da legislação civil e dos princípios constitucionais, conduz à preservação do negócio jurídico, devendo prevalecer a vontade manifestada, exceto se houver afronta à ordem pública ou lesão a direitos fundamentais, o que não se verifica no caso concreto.

4. Do Pedido e dos Recursos

O pedido inicial visa ao reconhecimento da validade do contrato e ao cumprimento de suas obrigações, com eventual declaração de quitação ou execução das penalidades por inadimplemento, caso comprovado.

Não há nos autos recurso interposto pelas partes quanto à admissibilidade ou mérito, ou, caso existente, não foi conhecido por ausência de pressupostos legais (CPC/2015, art. 1.015), razão pela qual passo ao exame do mérito.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 475 e CPC/2015, art. 319, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Reconhecer a validade e eficácia do contrato de compra e venda celebrado entre as partes;
  • Determinar o cumprimento integral das obrigações contratuais, inclusive quanto ao pagamento do saldo devedor, observando-se as formas e prazos avençados;
  • Ratificar a transmissão da posse aos COMPRADORES e condicionar a transferência definitiva da propriedade à quitação do preço e lavratura da escritura;
  • Em caso de inadimplemento, aplicar as penalidades previstas no contrato, inclusive a rescisão e perda dos valores pagos, nos termos do CCB/2002, art. 475;
  • Manter as demais cláusulas contratuais, inclusive a eleição de foro (CPC/2015, art. 63).

Não conheço de eventuais recursos, por ausência de pressupostos legais ou por intempestividade, se for o caso.

Custas e honorários pelos vencidos, na forma da lei.

IV – Conclusão / Publicação

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Encruzilhada do Sul-RS, 11 de julho de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito



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