Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação de Reintegração de Posse contestando nulidade da citação por WhatsApp com fundamento no CPC/2015 e confirmação da validade do ato pelo comparecimento espontâneo do réu
Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF],
Colenda Câmara,
Autos n.º [preencher com o número do processo]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Apelantes: M. de C. C., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Apelados: D. C. T. C., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail];
W. C., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Processo: Ação de Reintegração de Posse
Vara de origem: [informar]
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por D. C. T. C. e W. C. em face de M. de C. C., na qual foi deferida citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, realizada em 24/02/25 por oficial de justiça, ocasião em que o requerido confirmou sua identidade ao fornecer seu CPF. O advogado do requerido, que o acompanhou em audiência de justificação, juntou procuração aos autos em 21/02/25.
A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a revelia do requerido, que não apresentou contestação no prazo legal. Em sede de apelação, M. de C. C. alega nulidade da citação por WhatsApp, sob o argumento de ausência de confirmação inequívoca de identidade, sustentando que outra pessoa poderia estar utilizando o aparelho e que não foram observadas as formalidades legais, requerendo a anulação da sentença e dos atos processuais subsequentes.
4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, protocoladas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, considerando a intimação regular das partes. O recurso de apelação interposto pelo requerido preenche os requisitos de admissibilidade previstos nos CPC/2015, arts. 1.009 e seguintes, razão pela qual merece conhecimento, sem prejuízo do não provimento, conforme será demonstrado.
Ressalta-se que não há qualquer prejuízo à defesa do requerido, que teve ciência inequívoca dos atos processuais, compareceu à audiência de justificação e constituiu advogado nos autos, afastando qualquer alegação de nulidade.
5. DOS FATOS
Os autores ajuizaram ação possessória em face do requerido, que foi regularmente citado por oficial de justiça via WhatsApp em 24/02/25, ocasião em que confirmou sua identidade ao fornecer seu CPF. O advogado do requerido, inclusive, participou da audiência de justificação e apresentou procuração nos autos em 21/02/25.
Apesar de regularmente citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual foi decretada sua revelia e julgados procedentes os pedidos dos autores. Agora, em sede recursal, o requerido busca anular a citação, alegando que não houve confirmação suficiente de sua identidade e que outra pessoa poderia estar utilizando o aparelho, o que não encontra respaldo nos autos.
Importante destacar que o comparecimento espontâneo do réu ao processo, com a constituição de advogado e participação em audiência, supre eventual vício ou nulidade da citação, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º.
6. DO DIREITO
6.1. DA VALIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de processo em seu desfavor, permitindo-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O CPC/2015, art. 246, V, autoriza expressamente a utilização de meios eletrônicos para a realização de atos processuais, inclusive a citação, desde que assegurada a autenticidade e a integridade do ato.
No caso concreto, a citação foi realizada por oficial de justiça, que certificou o contato com o requerido via WhatsApp, tendo este confirmado sua identidade ao fornecer o CPF. Tal conduta atende ao requisito de identificação do destinatário, conferindo fé pública ao ato do oficial de justiça (CPC/2015, art. 154, §1º).
A jurisprudência tem reconhecido a validade de citações eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens, desde que garantida a ciência inequívoca do destinatário e a possibilidade de exercício da defesa, o que restou plenamente demonstrado nos autos.
6.2. DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE
Ainda que se cogitasse eventual irregularidade na citação, o comparecimento espontâneo do réu ao processo, mediante constituição de advogado e participação em audiência, supre qualquer vício, conforme dispõe o CPC/2015, art. 239, §1º:
"O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa."
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que, uma vez demonstrada a ciência inequívoca do processo e a participação ativa do réu, não há que se falar em nulidade, salvo demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso.
6.3. DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
O CPC/2015, art. 282 e o CPP, art. 563 consagram o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se decreta nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto à parte. No caso, o requerido teve plena ciência dos atos processuais, constituiu advogado e participou da audiência, não havendo qualquer demonstração de prejuízo.
O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) afasta a anulação de atos processuais quando atingida sua finalidade, como ocorreu na hipótese dos autos.
6.4. DA FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DA IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO
O oficial de justiça, ao certificar a realização da "'>...
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