Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A em ação de limitação de descontos consignados e restituição em dobro com fundamento no CDC e jurisprudência consolidada
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação movida por J. C. da C. em face do Banco do Brasil S/A, na qual o autor alegou que os descontos efetuados em sua folha de pagamento, decorrentes de empréstimo consignado, ultrapassaram o limite legal de 30% de seus rendimentos, ocasionando-lhe prejuízos materiais. Em primeira instância, foi proferida sentença favorável ao autor, determinando a limitação dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados a maior, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
O Banco do Brasil S/A interpôs recurso de apelação, sustentando que agiu em estrita observância à legislação vigente e sem má-fé, razão pela qual, caso reconhecida a necessidade de devolução, esta deveria ser simples e não em dobro. Após julgamento do recurso, foi oposto Embargos de Declaração pelo banco, visando esclarecer pontos da decisão, especialmente quanto à caracterização da má-fé e à aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Os presentes autos retornam para manifestação da parte autora acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo banco.
3. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os Embargos de Declaração apresentados pelo Banco do Brasil S/A sustentam a existência de omissão e contradição na decisão embargada, especialmente quanto à necessidade de comprovação de má-fé para a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. O banco também invoca a Súmula 98 do STJ, para afastar eventual caráter protelatório dos embargos, alegando que seu objetivo é o prequestionamento da matéria para fins recursais.
Contudo, não se vislumbra qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que analisou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive quanto à caracterização da má-fé e à aplicação da restituição em dobro.
4. DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
Os presentes contrarrazões são tempestivas, considerando-se a intimação da parte autora para manifestação acerca dos Embargos de Declaração, e são admissíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, §2º, que assegura à parte contrária o direito de se manifestar sobre os embargos opostos.
Ressalta-se que os Embargos de Declaração, por sua natureza integrativa, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à mera manifestação de inconformismo da parte embargante.
5. DO DIREITO
5.1. Da Limitação dos Descontos em Empréstimo Consignado
A legislação vigente, especialmente a Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, com redação dada pela Lei 14.431/2022, estabelece que os descontos relativos a empréstimos consignados em folha de pagamento não podem exceder 35% dos rendimentos líquidos do contratante, sendo 5% reservados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado. Em situações específicas de servidores públicos estaduais, pode haver regulamentação local, como o Decreto Estadual 45.563/2016, que fixa limites de 30% a 35%, conforme o caso.
A jurisprudência consolidada do STJ, no julgamento do Tema 1.085 (REsp. 1.863.973/SP/STJ), firmou o entendimento de que a limitação legal se aplica exclusivamente aos empréstimos consignados em folha, não se estendendo, por analogia, a contratos de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente, desde que haja autorização expressa do consumidor.
5.2. Da Restituição em Dobro e da Necessidade de Má-Fé
O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a devolução em dobro não exige a demonstração de má-fé, bastando a ausência de erro justificável por parte do fornecedor (STJ, Súmula 322).
No caso em tela, restou incontroverso que os descontos realizados pelo banco excederam o limite legal, não tendo o banco demonstrado qualquer justificativa plausível para o equívoco, motivo pelo qual é devida a restituição em dobro, independentemente da comprovação de má-fé.
5.3. Da Natureza dos Embargos de Declaração e da Súmula 98 do STJ
Os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A Súmula 98 do STJ dispõe que "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". Todavia, a ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, autoriza o seu não acolhimento, ainda que opostos com final"'>...
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