Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A em ação de limitação de descontos consignados e restituição em dobro com fundamento no CDC e jurisprudência consolidada

Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidor
Contrarrazões apresentadas pela parte autora em face dos Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A, defendendo a manutenção da decisão que limitou os descontos em folha ao percentual legal e determinou a restituição em dobro dos valores descontados a maior, com base no Código de Defesa do Consumidor, jurisprudência do STJ e princípios da boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana. O documento destaca a tempestividade das contrarrazões, a inaplicabilidade dos embargos para rediscussão do mérito e requer o não acolhimento dos embargos, a manutenção integral da decisão e a condenação em custas e honorários em caso de caráter protelatório.
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CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação movida por J. C. da C. em face do Banco do Brasil S/A, na qual o autor alegou que os descontos efetuados em sua folha de pagamento, decorrentes de empréstimo consignado, ultrapassaram o limite legal de 30% de seus rendimentos, ocasionando-lhe prejuízos materiais. Em primeira instância, foi proferida sentença favorável ao autor, determinando a limitação dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados a maior, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

O Banco do Brasil S/A interpôs recurso de apelação, sustentando que agiu em estrita observância à legislação vigente e sem má-fé, razão pela qual, caso reconhecida a necessidade de devolução, esta deveria ser simples e não em dobro. Após julgamento do recurso, foi oposto Embargos de Declaração pelo banco, visando esclarecer pontos da decisão, especialmente quanto à caracterização da má-fé e à aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Os presentes autos retornam para manifestação da parte autora acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo banco.

3. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os Embargos de Declaração apresentados pelo Banco do Brasil S/A sustentam a existência de omissão e contradição na decisão embargada, especialmente quanto à necessidade de comprovação de má-fé para a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. O banco também invoca a Súmula 98 do STJ, para afastar eventual caráter protelatório dos embargos, alegando que seu objetivo é o prequestionamento da matéria para fins recursais.

Contudo, não se vislumbra qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que analisou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive quanto à caracterização da má-fé e à aplicação da restituição em dobro.

4. DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

Os presentes contrarrazões são tempestivas, considerando-se a intimação da parte autora para manifestação acerca dos Embargos de Declaração, e são admissíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, §2º, que assegura à parte contrária o direito de se manifestar sobre os embargos opostos.

Ressalta-se que os Embargos de Declaração, por sua natureza integrativa, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à mera manifestação de inconformismo da parte embargante.

5. DO DIREITO

5.1. Da Limitação dos Descontos em Empréstimo Consignado

A legislação vigente, especialmente a Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, com redação dada pela Lei 14.431/2022, estabelece que os descontos relativos a empréstimos consignados em folha de pagamento não podem exceder 35% dos rendimentos líquidos do contratante, sendo 5% reservados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado. Em situações específicas de servidores públicos estaduais, pode haver regulamentação local, como o Decreto Estadual 45.563/2016, que fixa limites de 30% a 35%, conforme o caso.

A jurisprudência consolidada do STJ, no julgamento do Tema 1.085 (REsp. 1.863.973/SP/STJ), firmou o entendimento de que a limitação legal se aplica exclusivamente aos empréstimos consignados em folha, não se estendendo, por analogia, a contratos de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente, desde que haja autorização expressa do consumidor.

5.2. Da Restituição em Dobro e da Necessidade de Má-Fé

O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a devolução em dobro não exige a demonstração de má-fé, bastando a ausência de erro justificável por parte do fornecedor (STJ, Súmula 322).

No caso em tela, restou incontroverso que os descontos realizados pelo banco excederam o limite legal, não tendo o banco demonstrado qualquer justificativa plausível para o equívoco, motivo pelo qual é devida a restituição em dobro, independentemente da comprovação de má-fé.

5.3. Da Natureza dos Embargos de Declaração e da Súmula 98 do STJ

Os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A Súmula 98 do STJ dispõe que "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". Todavia, a ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, autoriza o seu não acolhimento, ainda que opostos com final"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão desta Câmara, que, em ação movida por J. C. da C., reconheceu a ilicitude dos descontos superiores ao limite legal em folha de pagamento a título de empréstimo consignado, determinando a limitação dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados a maior. A parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição na decisão, especialmente quanto à necessidade de comprovação de má-fé para a repetição do indébito em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e pleiteia o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento.

II - Fundamentação

1. Conhecimento dos Embargos

Os Embargos de Declaração apresentaram-se tempestivos e atendem aos requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.023, §2º e CPC/2015, art. 1.022. Assim, conheço dos embargos.

2. Da Suposta Omissão e Contradição

A decisão embargada analisou de forma detalhada e fundamentada todos os aspectos relevantes da controvérsia. Em relação à limitação dos descontos em folha de pagamento, o acórdão aplicou corretamente a legislação vigente, destacando que a Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, com redação dada pela Lei 14.431/2022, determina a limitação de 35% dos rendimentos líquidos, sendo 5% para cartão de crédito consignado. Para o caso concreto, tratando-se de servidor público estadual, observou-se a regulamentação local, quando aplicável, sem omissão ou contradição.

Destaca-se que a jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.085, reconhece que a limitação legal se aplica apenas aos empréstimos consignados em folha de pagamento, não alcançando contratos de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente, desde que haja autorização expressa do consumidor. No caso, restou incontroverso que os descontos foram superiores ao limite legal previsto para empréstimos consignados, sem autorização válida para descontos em conta corrente.

3. Da Restituição em Dobro e Má-Fé

A parte embargante sustenta a necessidade de comprovação de má-fé para a aplicação da restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. Todavia, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 322 do STJ), a devolução em dobro independe da demonstração de má-fé, bastando a inexistência de erro justificável por parte do fornecedor. No presente caso, o banco não apresentou justificativa plausível para os descontos realizados acima do limite legal, motivo pelo qual é devida a restituição em dobro.

Ademais, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras é expressamente reconhecida nos termos do STJ, Súmula 297.

4. Natureza dos Embargos de Declaração e Prequestionamento

Os Embargos de Declaração têm a finalidade de sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. Ressalte-se que, ainda que opostos para fins de prequestionamento, não se constatando qualquer dos vícios previstos em lei, não há que se falar em acolhimento dos embargos, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ.

5. Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, atendendo ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX. O respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proteção do mínimo existencial impõe a limitação dos descontos em folha, resguardando o equilíbrio das relações de consumo e a boa-fé objetiva (CDC, art. 4º, III).

6. Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça é uníssona quanto à limitação dos descontos em folha para empréstimos consignados e à possibilidade de devolução em dobro do indébito, conforme os precedentes já citados na decisão embargada.

III - Dispositivo

Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A, mantendo-se integralmente a decisão embargada, por não se verificar omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 e em observância ao dever de fundamentação imposto pela CF/88, art. 93, IX.

Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste configurado o caráter protelatório dos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, §2º.

IV - Conclusão

É como voto.


Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2025.
Desembargador(a) Relator(a)

**Observações:** - Todas as citações de legislação foram ajustadas ao formato solicitado. - O voto está fundamentado na CF/88, art. 93, IX, na legislação aplicável e em princípios constitucionais. - A estrutura utiliza títulos e parágrafos conforme solicitado, simulando o padrão de votos judiciais.

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