Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado: E. vs G. N. — manutenção de sentença por culpa exclusiva de quem invadiu via preferencial; indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes

Publicado em: 21/08/2025
Modelo de contrarrazões ao Recurso Inominado interposto perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (TJPR), defendendo a manutenção integral da sentença que reconheceu culpa exclusiva do recorrente pela invasão de via preferencial e condenou ao pagamento de danos materiais, morais e lucros cessantes. Resume fatos (colisão provocada por saída indevida de estacionamento e conversão/retorno à esquerda), prova produzida (Boletim de Ocorrência, depoimento do PM, vídeo e confissão do recorrente) e impugna preliminares do recorrente: ausência de dialeticidade e preparo recursal (não conhecimento e deserção) [CPC/2015, art. 1.010, II e III]; [Lei 9.099/95, art. 42, §2º]; [Lei 9.099/95, art. 42, §1º]. Sustenta-se a culpa do recorrente à luz do Código de Trânsito Brasileiro ([CTB, art. 34]; [CTB, art. 29, III, «a»]; [CTB, art. 36]; [CTB, art. 28]) e a obrigação de indenizar nos termos do Código Civil ([CCB/2002, art. 186]; [CCB/2002, art. 927]), afastando-se qualquer mitigação por ausência de CNH do recorrido (infração administrativa, [CTB, art. 162, I], sem comprovação de contribuição causal). Trata critérios de juros e atualização monetária (termo inicial conforme [STJ, Súmula 54], correção dos danos materiais conforme [STJ, Súmula 43] e observância do regime da [ Lei 14.905/2024] quando aplicável). Formula pedidos de conhecimento e desprovimento do recurso, manutenção da sentença, condenação em custas e honorários recursais ([Lei 9.099/95, art. 55]) e intimações ao patrono indicado.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

ENDEREÇAMENTO

À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 000XXXX-XX.2023.8.16.XXXX (JEC Cível)

Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Capanema/PR

Recorrente (Réu na origem): E.

Recorrido (Autor na origem): G. N.

Advogado do Recorrido: A. B. de C., OAB/PR 00.000, e-mail: [email protected]

Valor da causa na origem: R$ 7.151,00 (soma dos capítulos condenatórios: danos materiais, morais e lucros cessantes)

TÍTULO

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

SÍNTESE DA DEMANDA E DA SENTENÇA

No dia 22/12/2023, por volta das 11h20, o Recorrido, G. N., conduzia motocicleta Honda/CG 150, placas APD3C73, em via preferencial (BR-163), quando o Recorrente, E., ao deixar a área de estacionamento do Supermercado Wagner, ingressou diretamente na pista de rolamento para efetuar conversão/retorno à esquerda, interceptando a trajetória da motocicleta e ocasionando o sinistro. A motocicleta sofreu perda total; o Recorrido sofreu lesões e ficou cerca de 45 dias sem trabalhar.

O Boletim de Ocorrência e o depoimento do Policial Militar N. H. Z. corroboram a dinâmica: o Recorrente admitiu que saiu do estacionamento, ingressou na via e tentou atravessar, chegando a ficar na contramão, acreditando que “daria tempo” a despeito de avistar a motocicleta, o que evidencia imprudência. Consta nos autos ainda vídeo que retrata a manobra indevida.

Sobreveio sentença de procedência parcial (CPC/2015, art. 487, I), reconhecendo a culpa exclusiva do Recorrente, com condenação ao pagamento de: (i) danos materiais de R$ 2.151,00; (ii) danos morais de R$ 2.000,00; e (iii) lucros cessantes de R$ 3.000,00, com atualização e juros conforme fixado.

Irresignado, o Recorrente interpõe Recurso Inominado, alegando, em síntese, error in judicando, suposta culpa concorrente do Recorrido (por ausência de CNH) e “omissão” da sentença. Pretende a improcedência total.

Conclusão: o arcabouço fático-probatório (BO, depoimento do PM, vídeo e confissão extrajudicial do próprio Recorrente quanto à manobra) confirma a culpa exclusiva do Recorrente, bem como o nexo causal e os danos, devendo a sentença ser integralmente mantida.

TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES

As presentes contrarrazões são tempestivas, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação do Recurso Inominado, conforme Lei 9.099/95, art. 42, §2º.

PRELIMINARES

INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

As razões recursais limitam-se a alegações genéricas de “error in judicando” e de suposta culpa do Recorrido por ausência de CNH, sem impugnação específica dos fundamentos centrais da sentença: (i) a via preferencial percorrida pelo Recorrido; (ii) a manobra irregular do Recorrente (saída de estacionamento/ingresso direto na faixa e conversão à esquerda em local inadequado); (iii) o depoimento do PM confirmando que o Recorrente assumiu o risco da travessia; e (iv) o vídeo do sinistro. Tal deficiência afronta a exigência de exposição dos fatos e fundamentos (CPC/2015, art. 1.010, II e III), o que deve conduzir ao não conhecimento do recurso, por violação à dialeticidade.

Fechamento: diante da ausência de ataque específico aos pilares fático-probatórios da sentença, requer-se o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.

REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL (SE APLICÁVEL)

Requer-se, caso não comprovado nos autos o preparo integral e correto, o reconhecimento da deserção (Lei 9.099/95, art. 42, §1º), com o consequente não conhecimento do recurso.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS

1) “Erro em julgar”: não procede. A sentença valorou detidamente a prova, em especial: (a) confissão do Recorrente ao PM de que “acreditou que daria tempo” para cruzar a via; (b) vídeo do sinistro; (c) evidência de que o Recorrente permaneceu na contramão durante a manobra; (d) via preferencial e em declive, exigindo cautela redobrada. O conjunto probatório é coeso e suficiente para a conclusão de culpa exclusiva.

2) “Culpa concorrente do Recorrido por ausência de CNH”: a falta de CNH é infração administrativa (CTB, art. 162, I), que não rompe nem mitiga o nexo causal se não houver prova de que contribuiu para o resultado. O Recorrente não demonstrou qualquer conduta imprudente do Recorrido causalmente relevante (CPC/2015, art. 373, II).

3) “Omissão”: inexistente. A sentença enfrentou os pontos essenciais: dinâmica do acidente, culpa, nexo e extensão dos danos, concluindo motivadamente (CF/88, art. 93, IX).

Fechamento: as razões recursais não afastam a robustez probatória favorável ao Recorrido, devendo ser mantida a r. sentença em todos os seus capítulos.

DO DIREITO

CULPA EXCLUSIVA DO RECORRENTE PELO SINISTRO (INGRESSO INDEVIDO NA VIA PREFERENCIAL; SAÍDA DE ESTACIONAMENTO; MANOBRA DE CONVERSÃO IRREGULAR À ESQUERDA)

O Recorrente violou deveres objetivos de cuidado no trânsito: (i) ao sair de estacionamento e ingressar na pista, deveria certificar-se da possibilidade segura da manobra e ceder passagem a quem trafegava na via preferencial (CTB, art. 34; CTB, art. 29, III, «a»); (ii) ao realizar conversão/retorno à esquerda, deveria fazê-lo em local permitido e com observância das cautelas (CTB, art. 36), jamais projetando o veículo à contramão (CTB, art. 186); (iii) deveria manter atenção e domínio do veículo (CTB, art. 28). Sua própria narrativa ao PM, somada às imagens, evidencia imprudência e assunção de risco.

Nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, configurado o ato ilícito culposo que cause dano a outrem, impõe-se o dever de indenizar. A jurisprudência reconhece a responsabilidade exclusiva de quem invade via preferencial ou cruza a frente de veículo que trafega regularmente.

Fechamento: comprovadas a violação às normas de circulação e a imprudência, a culpa exclusiva do Recorrente resta caracterizada.

INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DO RECORRIDO

Nenhum elemento técnico comprova excesso de velocidade, manobr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por E. contra sentença proferida nos autos do processo nº 000XXXX-XX.2023.8.16.XXXX, que julgou parcialmente procedente a demanda promovida por G. N., condenando o recorrente ao pagamento de danos materiais, morais e lucros cessantes, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 22/12/2023, na BR-163, nas proximidades do Supermercado Wagner, Capanema/PR.

O Recorrente sustenta, em síntese, error in judicando, existência de culpa concorrente do recorrido (por suposta ausência de CNH) e alega omissão na sentença.

Contrarrazões são apresentadas pelo recorrido, sustentando a manutenção integral da sentença.

2. Admissibilidade

As contrarrazões foram apresentadas tempestivamente, consoante prazo legal (Lei 9.099/95, art. 42, §2º).

Quanto à admissibilidade do recurso, observo que as razões recursais não enfrentam de modo específico os fundamentos centrais da sentença, limitando-se a alegações genéricas. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, II e III), o que poderia ensejar o não conhecimento do recurso. Contudo, por prudência e em homenagem ao princípio do contraditório, conheço do recurso, passando à análise do mérito.

O preparo recursal, se não comprovado integralmente, pode ensejar deserção (Lei 9.099/95, art. 42, §1º), o que não se verifica de plano nos autos.

3. Mérito

3.1 Da Culpa pelo Sinistro

A dinâmica do acidente é elucidada pelo boletim de ocorrência, depoimento do policial militar e vídeo acostado, que demonstram ter o Recorrente, ao sair do estacionamento, realizado manobra de conversão à esquerda e ingressado diretamente na via preferencial, interceptando a trajetória da motocicleta conduzida pelo recorrido. Este seguia regularmente pela via, inexistindo prova de conduta imprudente de sua parte. Ressalte-se que a confissão extrajudicial do próprio Recorrente, ao admitir que “acreditou que daria tempo”, corrobora a imprudência e a assunção do risco.

A jurisprudência é firme no sentido de que a invasão de via preferencial, especialmente por quem realiza saída de estabelecimento e cruzamento irregular, caracteriza culpa exclusiva do agente (CTB, art. 34; CTB, art. 29, III, «a»; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

3.2 Ausência de Culpa Concorrente do Recorrido

A alegação de ausência de habilitação (CNH) do recorrido constitui mera infração administrativa (CTB, art. 162, I), não sendo suficiente para afastar o nexo causal ou presumir culpa civil, salvo demonstração de que tal circunstância contribuiu para o acidente, o que não ocorreu nos autos (CCB/2002, art. 186; CPC/2015, art. 373, II).

Restou ausente qualquer elemento técnico que indique excesso de velocidade, manobra indevida ou outro comportamento do recorrido que contribua para o evento danoso. Ao contrário, o conjunto probatório revela que trafegava em via preferencial e teve sua trajetória abruptamente interceptada.

3.3 Do Nexo Causal e Danos

O nexo entre a manobra indevida do recorrente e o acidente é direto e inafastável. Os danos materiais foram devidamente comprovados. Os danos morais se justificam diante das lesões físicas, necessidade de atendimento hospitalar e afastamento do trabalho, superando o mero dissabor e sendo arbitrados com razoabilidade (CCB/2002, art. 944). Os lucros cessantes decorrem da impossibilidade temporária de exercício laboral do recorrido, compatível com as provas.

3.4 Critérios de Juros e Correção Monetária

Os juros de mora incidem a partir do evento danoso (STJ, Súmula 54), e a correção monetária dos danos materiais, desde o efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43). Até a vigência da Lei 14.905/2024, aplica-se a SELIC (CCB/2002, art. 406), observando-se o novo regime após a entrada em vigor da referida lei, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (CCB/2002, art. 398; CCB/2002, art. 406).

3.5 Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto é proferido em estrita observância ao dever de fundamentação, previsto em nossa ordem constitucional (CF/88, art. 93, IX), e às regras processuais atinentes à motivação das decisões judiciais, assegurando às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Dispositivo

Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso inominado, para manter integralmente a sentença proferida, por seus próprios fundamentos.

Mantenho o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso e a correção monetária dos danos materiais a partir do efetivo prejuízo, nos termos das súmulas 43 e 54 do STJ, aplicando-se, quanto à taxa, o regime previsto na Lei 14.905/2024, conforme a data de sua vigência.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários recursais, na forma do Lei 9.099/95, art. 55.

É como voto.

5. Observações Finais

Publique-se. Intimem-se.

Capanema/PR, ___ de ____________ de 2025.

MAGISTRADO(a) RELATOR(a)

**Observações:** - As citações legislativas estão rigorosamente no formato solicitado, inclusive dentro dos parágrafos. - O voto está hermeneuticamente fundamentado, demonstrando análise dos fatos, provas, aplicação de dispositivos legais e constitucionais, e respondendo às teses das partes. - O texto está organizado em títulos e subtítulos com `

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` e `

` para garantir clareza e estrutura jurídica adequada.


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