Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado do Banco C6 Consignado S.A. em ação declaratória de inexistência de débito por descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, com fundamento no CDC e CPC
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.
2. PRELIMINARMENTE
Não há, no presente caso, questões preliminares a serem suscitadas, pois o recurso interposto pelo Banco C6 Consignado S.A. preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, não havendo irregularidades formais ou vícios processuais a serem sanados.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por J. N. de S. P. em face do Banco C6 Consignado S.A., na qual o autor narra que, após pagar um boleto indicado pelo Banco Pan para liberação de valor em sua conta, não recebeu o valor prometido e, ainda assim, passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Guaratuba – PR julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade dos débitos relacionados ao contrato de empréstimo, determinando a restituição dos valores descontados e a cessação dos descontos futuros.
Inconformado, o banco réu interpôs recurso inominado, alegando a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço.
4. DOS FATOS
O autor, J. N. de S. P., pessoa idosa e beneficiária do INSS, foi vítima de conduta abusiva por parte do banco réu, que, mediante a promessa de liberação de crédito, exigiu o pagamento de boleto, sem, contudo, disponibilizar o valor prometido. Em seguida, passaram a ocorrer descontos mensais em seu benefício previdenciário, sem que houvesse a efetiva contratação de empréstimo consignado ou a entrega do valor acordado.
O banco, por sua vez, limita-se a alegar a regularidade da contratação, sem apresentar documentação idônea e suficiente para comprovar a anuência do autor à contratação do empréstimo, tampouco demonstrar que o valor foi efetivamente creditado em sua conta.
Ressalte-se que, em casos análogos, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva da instituição financeira por descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente quando não comprovada a contratação válida e regular do serviço, conforme dispõe o CDC, art. 14.
A conduta do banco réu violou princípios basilares do direito do consumidor, em especial a boa-fé objetiva e a proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impondo ao autor prejuízos financeiros e transtornos de ordem moral.
Portanto, a sentença de origem deve ser mantida em sua integralidade, pois está em consonância com os fatos e com o direito aplicável.
5. DO DIREITO
a) Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso em tela, restou incontroverso que o autor não recebeu o valor prometido e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, configurando falha na prestação do serviço.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não comprovada a contratação válida, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos descontos indevidos, sendo devida a restituição dos valores descontados e a declaração de inexigibilidade do débito.
b) Do Ônus da Prova
O CPC/2015, art. 373, II, e o CDC, art. 6º, VIII, estabelecem que o ônus de provar a regularidade da contratação é do fornecedor do serviço. No caso, o banco réu não logrou êxito em demonstrar a existência de relação jurídica válida entre as partes, tampouco a efetiva entrega do valor ao autor.
c) Da Restituição dos Valores Descontados
A restituição dos valores descontados indevidamente é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, sendo devida em dobro quando não houver engano justificável do fornecedor. No presente caso, não há qualquer prova de erro justificável por parte do banco.
d) Da Cessação dos Descontos Futuros
A manutenção dos descontos indevidos em benefício previdenciário, sem respaldo contratual, viola o direito do consumidor e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser cessada imediatamente, conforme corretamente determinado pela sentença.
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