Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado do Banco C6 Consignado S.A. em ação declaratória de inexistência de débito por descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, com fundamento no CDC e CPC

Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo Banco C6 Consignado S.A., em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por beneficiário do INSS, que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida, com pedido de manutenção da sentença que determinou a inexigibilidade dos débitos, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.

2. PRELIMINARMENTE

Não há, no presente caso, questões preliminares a serem suscitadas, pois o recurso interposto pelo Banco C6 Consignado S.A. preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, não havendo irregularidades formais ou vícios processuais a serem sanados.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por J. N. de S. P. em face do Banco C6 Consignado S.A., na qual o autor narra que, após pagar um boleto indicado pelo Banco Pan para liberação de valor em sua conta, não recebeu o valor prometido e, ainda assim, passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

A sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Guaratuba – PR julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade dos débitos relacionados ao contrato de empréstimo, determinando a restituição dos valores descontados e a cessação dos descontos futuros.

Inconformado, o banco réu interpôs recurso inominado, alegando a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço.

4. DOS FATOS

O autor, J. N. de S. P., pessoa idosa e beneficiária do INSS, foi vítima de conduta abusiva por parte do banco réu, que, mediante a promessa de liberação de crédito, exigiu o pagamento de boleto, sem, contudo, disponibilizar o valor prometido. Em seguida, passaram a ocorrer descontos mensais em seu benefício previdenciário, sem que houvesse a efetiva contratação de empréstimo consignado ou a entrega do valor acordado.

O banco, por sua vez, limita-se a alegar a regularidade da contratação, sem apresentar documentação idônea e suficiente para comprovar a anuência do autor à contratação do empréstimo, tampouco demonstrar que o valor foi efetivamente creditado em sua conta.

Ressalte-se que, em casos análogos, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva da instituição financeira por descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente quando não comprovada a contratação válida e regular do serviço, conforme dispõe o CDC, art. 14.

A conduta do banco réu violou princípios basilares do direito do consumidor, em especial a boa-fé objetiva e a proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impondo ao autor prejuízos financeiros e transtornos de ordem moral.

Portanto, a sentença de origem deve ser mantida em sua integralidade, pois está em consonância com os fatos e com o direito aplicável.

5. DO DIREITO

a) Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso em tela, restou incontroverso que o autor não recebeu o valor prometido e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, configurando falha na prestação do serviço.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não comprovada a contratação válida, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos descontos indevidos, sendo devida a restituição dos valores descontados e a declaração de inexigibilidade do débito.

b) Do Ônus da Prova

O CPC/2015, art. 373, II, e o CDC, art. 6º, VIII, estabelecem que o ônus de provar a regularidade da contratação é do fornecedor do serviço. No caso, o banco réu não logrou êxito em demonstrar a existência de relação jurídica válida entre as partes, tampouco a efetiva entrega do valor ao autor.

c) Da Restituição dos Valores Descontados

A restituição dos valores descontados indevidamente é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, sendo devida em dobro quando não houver engano justificável do fornecedor. No presente caso, não há qualquer prova de erro justificável por parte do banco.

d) Da Cessação dos Descontos Futuros

A manutenção dos descontos indevidos em benefício previdenciário, sem respaldo contratual, viola o direito do consumidor e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser cessada imediatamente, conforme corretamente determinado pela sentença.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de recurso inominado interposto por Banco C6 Consignado S.A. contra a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Guaratuba – PR, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por J. N. de S. P. na ação declaratória de inexistência de débito, declarando a inexigibilidade dos débitos relacionados ao contrato de empréstimo, determinando a restituição dos valores descontados e a cessação dos descontos futuros.

O recorrente alega, em síntese, a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço.

Contrarrazões apresentadas às fls. ___/___.

II – Fundamentação

2.1 Do Conhecimento do Recurso

O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes. Assim, conheço do recurso interposto.

2.2 Dos Fatos e do Direito Aplicável

Consta dos autos que o autor, pessoa idosa e beneficiária do INSS, relata ter sido induzido a pagar boleto indicado pelo Banco Pan para liberação de crédito, sem, contudo, receber o valor prometido. Posteriormente, sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse efetiva contratação de empréstimo consignado ou entrega dos valores acordados.

O banco recorrente, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a regularidade da contratação, tampouco a efetiva transferência dos valores à conta do autor, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de documentação idônea.

Ressalte-se que, à luz do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.

O ônus de demonstrar a regularidade da contratação é do banco, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII. No caso, não há prova de anuência do autor à contratação do empréstimo, tampouco de que os valores foram efetivamente creditados em sua conta.

A conduta do banco recorrente viola, ainda, o princípio da boa-fé objetiva e o direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impondo ao autor prejuízos financeiros e transtornos de ordem moral.

2.3 Da Restituição dos Valores Descontados

A restituição dos valores descontados indevidamente é medida que se impõe, em conformidade com o CDC, art. 42, parágrafo único, devendo ocorrer em dobro, diante da ausência de engano justificável por parte do banco.

2.4 Da Cessação dos Descontos Futuros

A manutenção dos descontos sem respaldo contratual afronta o direito do consumidor e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser cessada de imediato, conforme corretamente determinado pela sentença.

2.5 Da Indenização por Danos Morais

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a redução indevida de verba alimentar acarreta dano moral presumido, especialmente quando se trata de pessoa idosa, como ocorre nos autos. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o dano moral é in re ipsa em hipóteses de descontos não autorizados em proventos previdenciários.

2.6 Da Jurisprudência

Os tribunais têm reiteradamente reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por descontos não autorizados e a obrigação de restituição em dobro dos valores indevidos, bem como a configuração de danos morais, conforme demonstram os seguintes precedentes:

  • TJSP (4ª Turma Cível) – "Sentença que julgou procedente em parte a demanda, declarando a inexigibilidade do débito, com restituição simples de cada desconto e indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00. Recurso não provido."
  • TJSP (Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III) – "O banco réu é objetivamente responsável pelos danos causados, considerando a falha na prestação de serviços que resultou na contratação fraudulenta, gerando o dever de indenizar. A restituição dos valores indevidamente cobrados deve ocorrer de forma simples, pois não verificada má-fé subjetiva da instituição financeira."
  • TJRS (Segunda Turma Recursal Cível) – "O banco réu não demonstrou a regularidade das contratações, ônus que lhe incumbia, conforme o CDC, art. 6º, VIII, e CPC, art. 373, II, sendo insuficiente a biometria facial para comprovar a validade dos contratos. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, nos termos do art. 42, p.u. do CDC. O dano moral é configurado pela redução indevida de verba de natureza alimentar, causando aflição e desestabilização psicológica à autora, pessoa idosa, justificando a indenização fixada."

2.7 Da Fundamentação Constitucional

A decisão judicial deve ser fundamentada de forma clara e precisa, com indicação dos fatos e do direito, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). No caso, a sentença de primeiro grau encontra-se devidamente motivada e em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CDC, art. 14, CDC, art. 42, parágrafo único, CPC/2015, art. 373, II e demais dispositivos legais pertinentes, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso inominado interposto por Banco C6 Consignado S.A., mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, para:

  • Declarar a inexigibilidade do débito objeto da lide;
  • Determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor;
  • Ratificar a cessação imediata dos descontos futuros;
  • Manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser fixado conforme os parâmetros da sentença;
  • Condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme CPC/2015, art. 55, §1º e Lei 9.099/1995, art. 55.

É como voto.

IV – Considerações Finais

Publique-se. Intimem-se.


Guaratuba/PR, __ de ________ de 2025.
Juiz Relator: ________________________


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