Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista interposto por Tenda Atacado S.A. em Reclamação Trabalhista de Ricardo B., defendendo a nulidade da justa causa e manutenção da condenação por litigância de má-fé conforme CL...
Publicado em: 01/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da __ Região, com remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST
2. PREÂMBULO
RICARDO B. da S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de Tenda Atacado S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com endereço eletrônico [email protected], sediada à Avenida das Indústrias, nº 2000, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, apresentar, tempestivamente, suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA interposto pela Reclamada, requerendo sua juntada aos autos e posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CLT, art. 896.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, pleiteando a nulidade da justa causa que lhe foi aplicada, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas e indenização por litigância de má-fé. A sentença de primeiro grau acolheu os pedidos do Reclamante, reconhecendo a nulidade da dispensa por justa causa e condenando a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias pertinentes, além de multa por litigância de má-fé.
Inconformada, a Reclamada interpôs recurso ordinário, o qual foi desprovido pelo Tribunal Regional do Trabalho, que manteve integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Em nova tentativa de reforma da decisão, a Reclamada interpôs Recurso de Revista, alegando violação à legislação vigente e à jurisprudência, bem como suposta negativa de prestação jurisdicional.
O Reclamante, ora recorrido, pugna pela manutenção do acórdão regional, que se encontra em perfeita consonância com os fatos, provas e direito aplicável ao caso concreto.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O Recurso de Revista interposto pela Reclamada preenche, em tese, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, tais como tempestividade, preparo (comprovação do depósito recursal no valor de R$ 26.266,92) e regularidade de representação, além da indicação de prequestionamento das matérias debatidas, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I a III.
Entretanto, no mérito, não merece prosperar, pois não restou demonstrada qualquer violação direta e literal à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional, tampouco contrariedade à jurisprudência consolidada do TST, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º, e Súmula 266/TST. Ademais, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois todas as questões relevantes foram devidamente apreciadas pelo Tribunal Regional, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, e CPC/2015, art. 489.
Ressalta-se, ainda, que a manutenção da decisão pelos próprios fundamentos não configura omissão, desde que haja fundamentação suficiente, como no presente caso, conforme entendimento consolidado do TST.
5. DO DIREITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A Reclamada sustenta, em seu recurso, que teria havido negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o acórdão regional teria deixado de analisar questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Todavia, tal alegação não encontra respaldo nos autos.
O Tribunal Regional enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos suscitados pelas partes, inclusive aqueles abordados nos embargos de declaração, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX, e CPC/2015, art. 489. A fundamentação adotada foi suficiente para permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), não havendo que se falar em omissão ou cerceamento de defesa.
A técnica da motivação por remissão, utilizada pelo Tribunal ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, é plenamente admitida pela jurisprudência do TST e do STF, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes e adequados à solução da lide, conforme CLT, art. 832, e CPC/2015, art. 489, § 1º.
Assim, não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, sendo certo que o inconformismo da Reclamada não se confunde com ausência de fundamentação.
5.2. DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL
O acórdão regional manteve a sentença que reconheceu a nulidade da justa causa aplicada ao Reclamante, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas e à multa por litigância de má-fé. Tal decisão encontra-se em perfeita consonância com o conjunto probatório e com a legislação aplicável.
A dispensa por justa causa, por se tratar de penalidade máxima ao empregado, exige prova robusta e inequívoca da falta grave, nos termos do CLT, art. 482. No caso, restou comprovado que a Reclamada não logrou demonstrar a ocorrência de falta grave apta a justificar a penalidade, razão pela qual a nulidade da justa causa foi corretamente reconhecida.
Quanto à condenação por litigância de má-fé, o acórdão regional observou que a conduta processual da Reclamada se amoldou ao disposto no CPC/2015, art. 80, II, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos e a oposição de resistência injustificada ao andamento do feito.
Não há, portanto, qualquer afronta à legislação ou à jurisprudência consolidada, devendo ser mantida a decisão regional por seus próprios fundamentos, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS
O Recurso de Revista não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme Súmula 126/TST. O acórdão regional analisou detidamente o co"'>...
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