Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Reconhecimento de União Estável e Manutenção da Gratuidade da Justiça por Hipossuficiência Econômica da Apelada no TJRS
Publicado em: 24/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Processo nº: [inserir número]
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: E. S. F.
Vara de Origem: [inserir vara e comarca]
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas nesta oportunidade, uma vez que a apelação interposta pelo autor/apelante preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, não havendo vícios formais ou nulidades processuais a serem reconhecidas de ofício.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável ajuizada por E. S. F. em face de A. J. dos S., na qual foi reconhecida a existência de união estável entre as partes, com as consequências legais pertinentes. Em sentença, foi concedida à ré/apelada o benefício da gratuidade da justiça, diante da sua comprovada hipossuficiência financeira. Inconformado, o autor/apelante interpôs recurso de apelação, sustentando a inexistência de união estável e requerendo a cassação da gratuidade de justiça concedida à apelada, sob o argumento de que esta possui condições financeiras que inviabilizariam o benefício.
A presente peça tem por objetivo apresentar as contrarrazões à apelação, rebatendo os argumentos do apelante e defendendo a manutenção da sentença nos pontos impugnados.
4. DOS FATOS
A apelada, E. S. F., conviveu publicamente com o falecido, companheiro de longa data, com quem constituiu verdadeira entidade familiar, conforme amplamente demonstrado nos autos. A relação foi marcada por convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, preenchendo todos os requisitos legais previstos no CCB/2002, art. 1.723.
Após o falecimento do companheiro, E. S. F. foi contemplada, no inventário, com um terreno e a casa de moradia, não possuindo outros bens móveis ou imóveis. Atualmente, encontra-se em delicada situação de saúde, convalescendo de transplante renal, com quadro de severa rejeição, afastada do trabalho e percebendo benefício previdenciário do INSS em valor pouco superior a um salário mínimo.
O autor/apelante, A. J. dos S., insiste em desqualificar a relação havida, reduzindo-a a mero namoro ou encontros eventuais, tese já afastada pela robusta prova dos autos e pela sentença de primeiro grau. Além disso, busca a cassação da gratuidade de justiça concedida à apelada, alegando, sem provas, que esta possuiria condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Ressalta-se que a apelada não aufere rendimentos além do benefício previdenciário, tampouco possui patrimônio relevante, sendo a casa de moradia seu único bem, indispensável à sua subsistência e dignidade.
Dessa forma, os fatos demonstram, de maneira inequívoca, tanto a existência da união estável quanto a hipossuficiência econômica da apelada, justificando a manutenção da sentença em todos os seus termos.
5. DO DIREITO
5.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
O reconhecimento da união estável encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.723, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso em tela, restou comprovado que a relação entre as partes extrapolou o mero namoro, caracterizando-se como verdadeira entidade familiar, conforme reconhecido na sentença.
A tentativa do apelante de desqualificar a relação, reduzindo-a a encontros eventuais, não encontra respaldo nas provas dos autos, que demonstram o vínculo afetivo, a convivência e o intuito de constituição de família. A jurisprudência é firme no sentido de que a configuração da união estável prescinde de coabitação permanente ou ausência de residências distintas, bastando a presença dos elementos essenciais, como o ânimo de constituir família e a publicidade da relação.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à entidade familiar (CF/88, art. 226, §3º) impõem ao julgador o dever de reconhecer e tutelar as uniões estáveis, conferindo-lhes os mesmos efeitos jurídicos do casamento, sempre que presentes os requisitos legais.
5.2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O benefício da gratuidade da justiça está previsto no CPC/2015, art. 98, sendo de"'>...
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