Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Reconhecimento de União Estável e Manutenção da Gratuidade da Justiça por Hipossuficiência Econômica da Apelada no TJRS

Publicado em: 24/07/2025 Processo Civil Familia
Contrarrazões apresentadas pela apelada em recurso de apelação interposto pelo autor que busca desqualificar união estável reconhecida judicialmente e cassar o benefício da gratuidade da justiça, fundamentadas no Código Civil, CPC/2015 e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e acesso à justiça. Reafirma a comprovação da união estável e da hipossuficiência econômica da apelada, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção da sentença favorável.
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CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Processo nº: [inserir número]
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: E. S. F.
Vara de Origem: [inserir vara e comarca]

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem arguidas nesta oportunidade, uma vez que a apelação interposta pelo autor/apelante preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, não havendo vícios formais ou nulidades processuais a serem reconhecidas de ofício.

3. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação de reconhecimento de união estável ajuizada por E. S. F. em face de A. J. dos S., na qual foi reconhecida a existência de união estável entre as partes, com as consequências legais pertinentes. Em sentença, foi concedida à ré/apelada o benefício da gratuidade da justiça, diante da sua comprovada hipossuficiência financeira. Inconformado, o autor/apelante interpôs recurso de apelação, sustentando a inexistência de união estável e requerendo a cassação da gratuidade de justiça concedida à apelada, sob o argumento de que esta possui condições financeiras que inviabilizariam o benefício.

A presente peça tem por objetivo apresentar as contrarrazões à apelação, rebatendo os argumentos do apelante e defendendo a manutenção da sentença nos pontos impugnados.

4. DOS FATOS

A apelada, E. S. F., conviveu publicamente com o falecido, companheiro de longa data, com quem constituiu verdadeira entidade familiar, conforme amplamente demonstrado nos autos. A relação foi marcada por convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, preenchendo todos os requisitos legais previstos no CCB/2002, art. 1.723.

Após o falecimento do companheiro, E. S. F. foi contemplada, no inventário, com um terreno e a casa de moradia, não possuindo outros bens móveis ou imóveis. Atualmente, encontra-se em delicada situação de saúde, convalescendo de transplante renal, com quadro de severa rejeição, afastada do trabalho e percebendo benefício previdenciário do INSS em valor pouco superior a um salário mínimo.

O autor/apelante, A. J. dos S., insiste em desqualificar a relação havida, reduzindo-a a mero namoro ou encontros eventuais, tese já afastada pela robusta prova dos autos e pela sentença de primeiro grau. Além disso, busca a cassação da gratuidade de justiça concedida à apelada, alegando, sem provas, que esta possuiria condições financeiras para arcar com as custas processuais.

Ressalta-se que a apelada não aufere rendimentos além do benefício previdenciário, tampouco possui patrimônio relevante, sendo a casa de moradia seu único bem, indispensável à sua subsistência e dignidade.

Dessa forma, os fatos demonstram, de maneira inequívoca, tanto a existência da união estável quanto a hipossuficiência econômica da apelada, justificando a manutenção da sentença em todos os seus termos.

5. DO DIREITO

5.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

O reconhecimento da união estável encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.723, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso em tela, restou comprovado que a relação entre as partes extrapolou o mero namoro, caracterizando-se como verdadeira entidade familiar, conforme reconhecido na sentença.

A tentativa do apelante de desqualificar a relação, reduzindo-a a encontros eventuais, não encontra respaldo nas provas dos autos, que demonstram o vínculo afetivo, a convivência e o intuito de constituição de família. A jurisprudência é firme no sentido de que a configuração da união estável prescinde de coabitação permanente ou ausência de residências distintas, bastando a presença dos elementos essenciais, como o ânimo de constituir família e a publicidade da relação.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à entidade familiar (CF/88, art. 226, §3º) impõem ao julgador o dever de reconhecer e tutelar as uniões estáveis, conferindo-lhes os mesmos efeitos jurídicos do casamento, sempre que presentes os requisitos legais.

5.2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O benefício da gratuidade da justiça está previsto no CPC/2015, art. 98, sendo de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S. contra sentença proferida nos autos da ação de reconhecimento de união estável, ajuizada por E. S. F., na qual restou reconhecida a existência de união estável entre as partes, bem como concedido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. O apelante sustenta, em síntese, a inexistência de união estável e requer a cassação da gratuidade de justiça concedida à apelada, sob a alegação de que esta deteria condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, razão pela qual deve ser conhecido.

2. Do Mérito
2.1. Reconhecimento da União Estável

A controvérsia central reside na configuração, ou não, da união estável entre as partes. O CCB/2002, art. 1.723 dispõe que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso dos autos, a prova testemunhal e documental evidencia que a relação entre E. S. F. e o falecido transcendeu o mero namoro, caracterizando-se pela convivência pública, pela duração e pelo intuito de constituir família, elementos que autorizam o reconhecimento da união estável.

Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a coabitação não é requisito indispensável para a configuração da união estável, bastando a demonstração do vínculo afetivo e do intuito de constituição de família, conforme já assentado, inclusive, em precedentes referidos pelas partes.

Ademais, a CF/88, art. 1º, III consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, e a CF/88, art. 226, §3º assegura proteção jurídica à união estável. Assim, impõe-se ao julgador reconhecer e conferir os efeitos de entidade familiar à relação comprovadamente existente entre as partes.

2.2. Da Gratuidade da Justiça

No tocante à gratuidade da justiça, o CPC/2015, art. 98 garante o benefício à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A apelada, conforme documentação juntada aos autos, percebe apenas benefício previdenciário em valor modesto, não possuindo outros bens além da casa de moradia, impenhorável, à luz da Lei 8.009/1990, art. 1º.

A alegação do apelante, de que a apelada detém condições financeiras para suportar as despesas processuais, não foi devidamente comprovada, tratando-se de mera suposição.

O acesso à justiça é garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, XXXV, sendo que a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) impõem a concessão da gratuidade, sempre que demonstrada a hipossuficiência.

Conforme disciplina o CPC/2015, art. 98, §3º, eventual alteração na situação financeira da parte poderá ensejar a revogação do benefício, o que não se verifica na hipótese dos autos.

Portanto, deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida à apelada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por A. J. dos S., mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, tanto no reconhecimento da união estável quanto na concessão da gratuidade da justiça à apelada.

Condeno o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

IV. Observância ao Dever de Fundamentação

O presente voto atende ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, na forma do CF/88, art. 93, IX, expondo de maneira clara e fundamentada a análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.


Porto Alegre, [data a ser inserida].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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