Modelo de Contrarrazões à Apelação Cível em Ação de Indenização Securitária contra Seguradora por Negativa Indevida de Pagamento com Fundamentação em Ausência de Prova de Agravamento do Risco
Publicado em: 11/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [inserir UF],
Processo nº: [inserir número]
Apelante: [Seguradora]
Apelado: [A. J. dos S.]
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização ajuizada por A. J. dos S. em face da [Seguradora], em razão da negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro automobilístico devidamente comunicado e comprovado. A seguradora recusou o pagamento sob a alegação de que os pneus do veículo segurado encontravam-se em mau estado de conservação, o que teria agravado o risco e, por conseguinte, justificaria a exclusão da cobertura contratual.
Entretanto, tanto a vistoria prévia realizada pela própria seguradora quanto a vistoria veicular oficial não constataram qualquer irregularidade nos pneus do veículo. O laudo pericial, quando existente, tampouco apontou desgaste excessivo ou condição precária dos pneus que pudesse ser considerada causa determinante do acidente.
A sentença de primeiro grau reconheceu a ausência de prova robusta acerca do alegado agravamento do risco e condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, decisão esta que a ré ora apelante busca reformar.
Em suas razões recursais, a seguradora insiste na tese de exclusão de cobertura, sustentando que a má conservação dos pneus seria causa impeditiva do direito à indenização, sem, contudo, apresentar prova cabal nesse sentido.
Assim, vêm as presentes contrarrazões para demonstrar a total improcedência do recurso interposto, requerendo a manutenção integral da r. sentença.
3. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas, pois o recurso preenche os requisitos de admissibilidade e não há nulidade a ser reconhecida de ofício.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DEVER DE INDENIZAR
O contrato de seguro, nos termos do CCB/2002, art. 757, impõe à seguradora a obrigação de garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, mediante o pagamento do prêmio. A boa-fé objetiva, princípio basilar das relações contratuais (CCB/2002, art. 113 e art. 422), exige lealdade, confiança e informação entre as partes, de modo que a recusa de cobertura somente se justifica diante de causa excludente expressa e comprovada.
No caso concreto, não há qualquer elemento nos autos que demonstre, de forma inequívoca, que o acidente decorreu de má conservação dos pneus. Ao contrário, as vistorias realizadas – tanto a prévia, quanto a veicular – não apontaram qualquer irregularidade, tampouco o laudo pericial, quando existente, atribuiu ao estado dos pneus a causa do sinistro.
O ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor compete à seguradora, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Não tendo a ré logrado demonstrar que o alegado agravamento do risco foi a causa determinante do acidente, resta inequívoca a obrigação de indenizar.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO E DA PROVA INSUFICIENTE
O CCB/2002, art. 768, dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. A jurisprudência consolidada exige prova cabal do agravamento intencional para afastar o dever de indenizar. No presente caso, não há qualquer evidência de que o autor tenha agido com dolo ou má-fé, tampouco de que os pneus estivessem em condições que pudessem ser consideradas causa do acidente.
Ressalte-se que, conforme entendimento do STJ, a existência de cláusulas contraditórias deve ser interpretada em favor do aderente (CCB/2002, art. 432; CCB/2002, art. 113, §1º, IV), e a ausência de prova inequívoca do fato impeditivo impõe à seguradora o dever de indenizar (CPC/2015, art. 373, II).
4.3. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INFORMAÇÃO
A boa-fé objetiva rege toda a execução do contrato de seguro (CCB/2002, art. 765), impondo à seguradora o dever de agir com transparência e diligência, inclusive quanto à regulação do sinistro. A recusa de cobertura, sem respaldo em prova técnica idônea, caracteriza descumprimento contratual e afronta à legítima expectativa do segurado, que, ao contratar o seguro, confia na efetiva proteção contra os riscos cobertos.
4.4. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de relação de consumo (CDC, art. 3º), a responsabilidade da seguradora é objetiva (CDC, art. 14), e a inversão do ônus da prova po"'>...
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