Modelo de Contrarrazões à Apelação Cível em Ação de Indenização Securitária contra Seguradora por Negativa Indevida de Pagamento com Fundamentação em Ausência de Prova de Agravamento do Risco

Publicado em: 11/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões à apelação cível interposta pela seguradora que recusou pagamento de indenização securitária por sinistro automobilístico, defendendo a manutenção da sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento, com base na ausência de prova cabal do alegado agravamento do risco, aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, responsabilidade objetiva do fornecedor e interpretação restritiva das cláusulas excludentes. Inclui fundamentação jurídica detalhada, jurisprudência pacificada e pedido de não provimento do recurso.
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CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [inserir UF],

Processo nº: [inserir número]
Apelante: [Seguradora]
Apelado: [A. J. dos S.]

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização ajuizada por A. J. dos S. em face da [Seguradora], em razão da negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro automobilístico devidamente comunicado e comprovado. A seguradora recusou o pagamento sob a alegação de que os pneus do veículo segurado encontravam-se em mau estado de conservação, o que teria agravado o risco e, por conseguinte, justificaria a exclusão da cobertura contratual.

Entretanto, tanto a vistoria prévia realizada pela própria seguradora quanto a vistoria veicular oficial não constataram qualquer irregularidade nos pneus do veículo. O laudo pericial, quando existente, tampouco apontou desgaste excessivo ou condição precária dos pneus que pudesse ser considerada causa determinante do acidente.

A sentença de primeiro grau reconheceu a ausência de prova robusta acerca do alegado agravamento do risco e condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, decisão esta que a ré ora apelante busca reformar.

Em suas razões recursais, a seguradora insiste na tese de exclusão de cobertura, sustentando que a má conservação dos pneus seria causa impeditiva do direito à indenização, sem, contudo, apresentar prova cabal nesse sentido.

Assim, vêm as presentes contrarrazões para demonstrar a total improcedência do recurso interposto, requerendo a manutenção integral da r. sentença.

3. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas, pois o recurso preenche os requisitos de admissibilidade e não há nulidade a ser reconhecida de ofício.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DEVER DE INDENIZAR

O contrato de seguro, nos termos do CCB/2002, art. 757, impõe à seguradora a obrigação de garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, mediante o pagamento do prêmio. A boa-fé objetiva, princípio basilar das relações contratuais (CCB/2002, art. 113 e art. 422), exige lealdade, confiança e informação entre as partes, de modo que a recusa de cobertura somente se justifica diante de causa excludente expressa e comprovada.

No caso concreto, não há qualquer elemento nos autos que demonstre, de forma inequívoca, que o acidente decorreu de má conservação dos pneus. Ao contrário, as vistorias realizadas – tanto a prévia, quanto a veicular – não apontaram qualquer irregularidade, tampouco o laudo pericial, quando existente, atribuiu ao estado dos pneus a causa do sinistro.

O ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor compete à seguradora, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Não tendo a ré logrado demonstrar que o alegado agravamento do risco foi a causa determinante do acidente, resta inequívoca a obrigação de indenizar.

4.2. DA INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO E DA PROVA INSUFICIENTE

O CCB/2002, art. 768, dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. A jurisprudência consolidada exige prova cabal do agravamento intencional para afastar o dever de indenizar. No presente caso, não há qualquer evidência de que o autor tenha agido com dolo ou má-fé, tampouco de que os pneus estivessem em condições que pudessem ser consideradas causa do acidente.

Ressalte-se que, conforme entendimento do STJ, a existência de cláusulas contraditórias deve ser interpretada em favor do aderente (CCB/2002, art. 432; CCB/2002, art. 113, §1º, IV), e a ausência de prova inequívoca do fato impeditivo impõe à seguradora o dever de indenizar (CPC/2015, art. 373, II).

4.3. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INFORMAÇÃO

A boa-fé objetiva rege toda a execução do contrato de seguro (CCB/2002, art. 765), impondo à seguradora o dever de agir com transparência e diligência, inclusive quanto à regulação do sinistro. A recusa de cobertura, sem respaldo em prova técnica idônea, caracteriza descumprimento contratual e afronta à legítima expectativa do segurado, que, ao contratar o seguro, confia na efetiva proteção contra os riscos cobertos.

4.4. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Em se tratando de relação de consumo (CDC, art. 3º), a responsabilidade da seguradora é objetiva (CDC, art. 14), e a inversão do ônus da prova po"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Cuida-se de recurso de apelação interposto por [Seguradora] contra sentença que julgou procedente o pedido de A. J. dos S., condenando a ré ao pagamento da indenização securitária, sob o fundamento de que não restou comprovado o alegado agravamento do risco em virtude das condições dos pneus do veículo segurado.

I - Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

II - Síntese Fática

Conforme relatado, a controvérsia reside na negativa de cobertura securitária sob o argumento de que os pneus do veículo encontravam-se em mau estado de conservação, o que teria, na visão da seguradora, agravado o risco e, portanto, afastaria a obrigação de indenizar.

Todavia, restou demonstrado nos autos que a vistoria prévia realizada pela própria seguradora, bem como a vistoria oficial e eventual laudo pericial, não apontaram irregularidades nos pneus do veículo, tampouco indicaram que tal condição teria concorrido para a ocorrência do sinistro.

III - Do Direito

III.1 - Da Obrigação de Indenizar e do Ônus da Prova

O contrato de seguro impõe à seguradora o dever de garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, nos termos do CCB/2002, art. 757. A boa-fé objetiva, princípio que rege as relações contratuais (CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422), exige que a recusa de cobertura seja justificada por causa excludente expressa e devidamente comprovada.

A distribuição do ônus da prova é clara: à seguradora cabe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). No presente caso, não há nos autos elemento probatório que permita concluir, de forma inequívoca, que o acidente decorreu de má conservação dos pneus, nem tampouco que o autor tenha agido com dolo ou má-fé (CCB/2002, art. 768).

III.2 - Da Interpretação das Cláusulas Contratuais

Conforme entendimento consolidado, a existência de cláusulas contraditórias deve ser interpretada em favor do aderente (CCB/2002, art. 432 e CCB/2002, art. 113, §1º, IV), sendo certo que a ausência de prova inequívoca do fato impeditivo impõe à seguradora o dever de indenizar (CPC/2015, art. 373, II).

Ademais, as cláusulas restritivas de direitos devem ser redigidas de maneira clara e interpretadas restritivamente, conforme preconiza o CDC, art. 54, §4º.

III.3 - Da Responsabilidade Objetiva e Inversão do Ônus da Prova

Destaco que a relação entre as partes é de consumo, sujeita à responsabilização objetiva da seguradora (CDC, art. 14), sendo possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica do segurado em relação à produção de provas.

No caso, a seguradora limitou-se a alegações genéricas, não apresentando prova técnica idônea que demonstre o alegado agravamento do risco.

III.4 - Da Jurisprudência e Precedentes

O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, em demandas de indenização securitária, incumbe à seguradora comprovar, de forma cabal, a existência de causa excludente da cobertura (STJ, REsp Acórdão/STJ). Da mesma forma, os tribunais estaduais vêm reiterando o entendimento de que a mera alegação de mau estado dos pneus, desacompanhada de prova robusta, não afasta o direito do segurado à indenização.

Dentre os precedentes acima transcritos, destaco: "Nas demandas de indenização securitária, é dever da seguradora comprovar as causas excludentes da cobertura. Existindo cláusulas contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente" (STJ, REsp Acórdão/STJ).

III.5 - Do Devido Processo Legal e Fundamentação

Ressalta-se que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao princípio do juiz natural e à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

IV - Dispositivo

Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por [Seguradora], mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, que condenou a ré ao pagamento da indenização securitária, bem como das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

Local e Data

[Cidade], [data do julgamento]

[Nome do Magistrado]
Juiz Relator

**Observações:** - As citações legais seguem estritamente o formato solicitado. - O voto está devidamente fundamentado na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e precedentes, conforme exigido. - Os campos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados reais do caso/julgador.

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