Modelo de Contraminuta de Agravo em Recurso Especial para manutenção da gratuidade da justiça a mãe solo hipossuficiente em ação de arbitramento de honorários, com fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRAMINUTA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
M. E. C. R., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº XXX, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua procuradora judicial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por C. R. P. das R., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Rua W, nº V, Bairro Q, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 2195905-69.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de arbitramento de honorários proposta por M. E. C. R. em face de C. R. P. das R., na qual, após impugnação à concessão da gratuidade da justiça, a MM. Juíza de primeiro grau revogou o benefício, sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovaram a incapacidade financeira da autora, especialmente porque os extratos bancários anexados referiam-se a período anterior e não refletiam a situação atual.
Inconformada, a autora interpôs Agravo de Instrumento, ao qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento, restabelecendo a gratuidade da justiça, ao fundamento de que não havia elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira, conforme ementa do acórdão:
“JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS IMPUGNAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CAPAZES DE INFIRMAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE POBREZA. DECISÃO REFORMADA.”
O agravante, C. R. P. das R., interpôs Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sustentando que a concessão do benefício contrariaria a Súmula 481 do STJ e que seria necessária a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, especialmente para pessoas jurídicas. Requer, ainda, que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado.
Importante destacar que a agravada é mãe solo, responsável exclusiva pelo sustento de seu filho menor, e encontra-se em situação de evidente hipossuficiência, agravada pela inadimplência do réu, que se beneficiou de vultosos valores recuperados sem remunerar a advogada, sendo as verbas de natureza alimentar.
4. TEMPESTIVIDADE
A presente contraminuta é tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.042, § 3º, contado da intimação da decisão agravada.
5. DA ADMISSIBILIDADE
A presente contraminuta preenche todos os requisitos de admissibilidade, estando subscrita por procuradora habilitada, com a devida qualificação das partes, indicação do processo e exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. Ressalta-se que a matéria discutida – concessão da gratuidade de justiça – é de ordem pública e pode ser objeto de análise em qualquer fase do processo (CPC/2015, art. 99, § 7º).
6. DO DIREITO
6.1. DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DECLARAÇÃO DE POBREZA
O benefício da gratuidade da justiça encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 e art. 99, § 3º estabelecem que a declaração de hipossuficiência, firmada pela parte, goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário.
No caso em tela, a agravada apresentou declaração de hipossuficiência, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar tal presunção, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples declaração de pobreza é suficiente para o deferimento do benefício, salvo se houver prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu nos autos.
6.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL
O agravante pretende, em sede de Recurso Especial, a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à suficiência dos elementos probatórios para concessão da gratuidade. Todavia, tal pretensão encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fática nesta instância.
O Tribunal de Justiça, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que não havia elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência da agravada. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado ao STJ.
6.3. DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA
A agravada é mãe solo, arrimo de família, responsável exclusiva pelo sustento de seu filho menor, e enc"'>...
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