Modelo de Contestação por ilegitimidade passiva em ação de cobrança contra sócio não vinculado à empresa, com pedido de extinção do processo e indenização por danos morais fundamentada na autonomia patrimonial e descon...

Publicado em: 04/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação em processo cível onde o réu, pessoa física, alega ilegitimidade passiva por ausência de vínculo contratual ou societário com a empresa demandada pelo autor. O documento fundamenta-se nos artigos 49-A e 50 do Código Civil e no CPC/2015 quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito e indenização por danos morais devido à ação temerária contra pessoa estranha ao negócio jurídico. Inclui preliminares, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos de produção de provas.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

Processo nº: __________

Réu: J. F. dos S.
Autor: M. A. de O. L.
Endereço eletrônico do Réu: [email protected]
Endereço eletrônico do Autor: [email protected]

2. DOS FATOS

O Autor, M. A. de O. L., ajuizou ação em face do Réu, J. F. dos S., alegando suposto inadimplemento contratual relativo à compra e venda de mercadorias, requerendo a condenação do Réu ao pagamento de valores e indenização por danos morais.

Ocorre que o Réu não possui qualquer vínculo contratual ou societário com a empresa efetivamente contratada pelo Autor. O contrato que fundamenta a presente demanda foi firmado entre o Autor e pessoa jurídica diversa, da qual o Réu não é sócio, administrador ou representante legal, tampouco participou de qualquer negociação ou tratativa referente ao negócio jurídico em questão.

Não obstante, o Autor moveu a presente ação diretamente contra o Réu, pessoa física, sem promover o necessário incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em flagrante violação aos princípios da autonomia patrimonial e da separação entre as esferas jurídica da empresa e de seus sócios, conforme CCB/2002, art. 49-A e art. 50.

Ressalta-se, ainda, que a conduta do Autor, ao intentar ação contra pessoa estranha ao negócio jurídico, expõe o Réu a constrangimento indevido, ensejando, inclusive, a possibilidade de indenização por danos morais, dada a ausência de qualquer relação jurídica entre as partes.

Diante desse cenário, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Réu e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

3. PRELIMINARES

3.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA

O Réu não integra o quadro societário da empresa contratada pelo Autor, tampouco participou do negócio jurídico objeto da demanda. Não há qualquer elemento que vincule o Réu à relação obrigacional discutida nos autos, sendo parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a responsabilidade dos sócios somente pode ser atribuída após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e desde que comprovado o abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CCB/2002, art. 50; CPC/2015, arts. 133 a 137). A ausência de tais requisitos impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Réu.

3.2. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA

Não há nos autos qualquer prova de que o Réu tenha firmado contrato, recebido valores ou assumido obrigações perante o Autor. A tentativa de responsabilização direta do Réu, pessoa física, sem demonstração de vínculo jurídico, configura litigância temerária e abuso do direito de ação, devendo ser rechaçada pelo Juízo.

4. DO DIREITO

4.1. DA AUTONOMIA PATRIMONIAL E DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O Código Civil Brasileiro, em seu art. 49-A, estabelece a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, de modo que as obrigações assumidas pela empresa não se transmitem automaticamente aos sócios, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei. O art. 50 do mesmo diploma legal dispõe que a desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível quando comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

O CPC/2015, arts. 133 a 137, disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a instauração de procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa, para que se possa redirecionar a execução ou responsabilização aos sócios da empresa.

No caso em tela, não há qualquer elemento que autorize a responsabilização do Réu, pessoa física, pelas obrigações assumidas pela empresa contratada pelo Autor, tampouco foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que torna manifestamente indevida a inclusão do Réu no polo passivo da demanda.

4.2. DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ESTRANHA AO NEGÓCIO

O contrato firmado com pessoa sem vínculo com a empresa contratada é nulo, nos termos do CCB/2002, art. 166, I e VII, pois ausente o consentimento válido e a capacidade das partes para celebrar o negócio jurídico. A ausência de comprovação de contratação válida gera direito à declaração de nulidade do contrato e à exclusão do Réu do polo passivo da demanda.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO SÓCIO SEM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A responsabilização direta do sócio por obrigações da pessoa jurídica, sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica, afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a autonomia patrimonial prevista no CCB/2002, art. 49-A. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a inclusão do sócio no polo passivo da demanda exige demonstração inequívoca de abuso ou fraude, sendo inviável a medida na ausência de elementos suficientes para tal reconhecimento.

4.4. DOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA AÇÃO CONTRA PESSOA ESTRANHA AO NEGÓCIO

A propositura de ação contra pessoa estranha ao negócio jurídico, sem qualquer vínculo com a relação obrigacional, configura abuso do direito de ação e enseja o dever de indenizar por danos morais, diante do constrangimento e exposição indevida do Réu, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4.5. DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, LEGALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA

O exercício do direito de ação deve observar os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica, sendo vedado ao Autor litigar de má-fé ou buscar responsabilização de quem não participou do negócio jurídico.

O reconhecimento da ilegitimidade passiva do Réu e a extinção do feito, sem resolução do mérito, são medidas que se impõem para a preservação da ordem jurídica e "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por M. A. de O. L. em face de J. F. dos S., em que o Autor alega inadimplemento contratual relativo à compra e venda de mercadorias, postulando a condenação do Réu ao pagamento de valores e indenização por danos morais.

Em contestação, o Réu arguiu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sustentando não possuir qualquer vínculo contratual ou societário com a empresa que efetivamente firmou o contrato com o Autor, tampouco tendo participado de qualquer negociação, e que não foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requereu a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto é elaborado em estrito cumprimento ao dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

A controvérsia central reside na análise da legitimidade passiva de J. F. dos S. para figurar no polo passivo da demanda, diante da ausência de vínculo contratual ou societário com a empresa que manteve relação jurídica com o Autor.

2. Da Autonomia Patrimonial e da Personalidade Jurídica

O CCB/2002, art. 49-A consagra a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, estabelecendo distinção entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios. Por sua vez, o CCB/2002, art. 50 dispõe que a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos sócios, somente é cabível em casos excepcionais de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, situações estas não demonstradas nos autos.

Ademais, o CPC/2015, arts. 133 a 137, prevê procedimento próprio para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assegurando o contraditório e a ampla defesa, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

No caso em tela, não há indicação ou prova de que o Réu tenha participado de qualquer ato relativo ao contrato celebrado entre o Autor e a empresa, tampouco foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

3. Da Ilegitimidade Passiva

Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de legitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a responsabilidade dos sócios depende da prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da comprovação de abuso ou fraude (CCB/2002, art. 50; TJMG, Apelação Cível 1.0481.16.032812-8/003). Não há nos autos qualquer elemento que permita a responsabilização direta do Réu, pessoa física, pelas obrigações da empresa.

Ademais, conforme consolidado pelo STJ, Súmula 83, o sócio não detém legitimidade ativa para postular, em nome próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio da empresa, e, por simetria, não pode ser diretamente responsabilizado sem observância do devido procedimento legal.

4. Da Inexistência de Relação Jurídica

Não há qualquer demonstração nos autos de que o Réu tenha firmado contrato, recebido valores ou assumido obrigações perante o Autor. A tentativa de responsabilização direta da pessoa física, sem o devido procedimento e comprovação, caracteriza litigância temerária e abuso do direito de ação.

O contrato firmado com pessoa sem vínculo com a empresa contratada é nulo, nos termos do CCB/2002, art. 166, I e VII, sendo de rigor o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre Autor e Réu.

5. Dos Danos Morais

Embora o Réu tenha postulado indenização por danos morais em razão da propositura da ação, entendo que a configuração do dano moral exige demonstração inequívoca de abalo à honra ou imagem, o que não restou suficientemente comprovado nos autos, não sendo a simples propositura da demanda, por si só, apta a gerar reparação.

6. Dos Princípios da Boa-fé, Legalidade e Segurança Jurídica

Ressalto que o exercício do direito de ação deve observar os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica. A tentativa de responsabilização de terceiro estranho ao negócio jurídico afronta tais princípios e não encontra respaldo no ordenamento jurídico.

7. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais pátrios é firme no sentido de que a extinção do feito, sem julgamento do mérito, é medida de rigor quando ausente legitimidade passiva do sócio para responder por obrigações da pessoa jurídica, salvo nos casos em que demonstrado o abuso ou fraude, mediante o devido incidente processual (TJRS, Recurso Inominado Acórdão/TJRS).

III. Dispositivo

Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI.

Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Deixo de condenar o Autor ao pagamento de indenização por danos morais ao Réu, por ausência de prova do abalo, ressalvada a possibilidade de apuração em ação própria, caso preenchidos os requisitos legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

A presente decisão observa o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX e respeita os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo às partes a adequada prestação jurisdicional.

Cidade/UF, ___ de __________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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