Modelo de Contestação com pedido contraposto por incompetência territorial e ausência de ato ilícito em ação de danos morais contra advogado, fundamentada no exercício regular de direito e litigância temerária no Juizado...
Publicado em: 08/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO (NATUREZA DÚPLICE) NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Teresa/ES.
2. PRELIMINARES
2.1. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
O réu, O. L. F., residente e domiciliado em Santa Maria de Jetibá/ES, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), arguir, como preliminar, a incompetência territorial deste Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 64 e da Lei 9.099/95, art. 4º.
Os fatos narrados e a residência do réu localizam-se em Santa Maria de Jetibá/ES, sendo este o foro competente para a tramitação da presente demanda, conforme o princípio do juízo do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46).
Requer-se, pois, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Santa Maria de Jetibá/ES.
3. DOS FATOS
O réu, O. L. F., é advogado e proprietário de um veículo Toyota Corolla 2021, residente em Santa Maria de Jetibá/ES. Em abril de 2021, anunciou a venda do referido veículo em plataformas digitais (OLX e Facebook), pelo valor de R$ 105.000,00.
Um indivíduo identificado como "José Luiz" (posteriormente identificado como golpista) manifestou interesse na compra, alegando que o faria para um suposto ex-empregado residente em Colatina/ES, como forma de quitação de dívida trabalhista. O golpista, entretanto, articulou um golpe envolvendo tanto o réu quanto terceiros de Colatina, apresentando versões distintas para cada parte.
No dia 07/05/2021, foi combinado um encontro no posto Manancial, próximo à residência do réu, para a suposta venda do veículo. O réu, por cautela, deslocou-se de bicicleta e deixou o veículo em casa. Os terceiros de Colatina, ao avistarem o réu, equivocadamente o confundiram com o golpista e acionaram a Polícia Militar, fornecendo suas características.
O réu foi abordado por policiais militares, que, ignorando suas explicações e possibilidades de identificação imediata, conduziram-no ao DPM local, expondo-o a constrangimento público e danos à sua imagem, especialmente por se tratar de advogado conhecido na cidade.
Posteriormente, foi instaurada sindicância correcional, na qual o réu não foi sequer intimado a prestar esclarecimentos, demonstrando o caráter meramente protocolar do procedimento. Ressalta-se que o autor da presente ação, J. M. S., figura como policial militar envolvido na ocorrência e, equivocadamente, busca responsabilizar o réu por supostos danos morais decorrentes de denúncia legítima e exercício regular de direito.
4. DA CONTESTAÇÃO
4.1. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU ABUSO DE DIREITO
O réu, ao relatar os fatos às autoridades competentes, agiu no exercício regular de direito, comunicando situação que, à época, aparentava configurar abuso de autoridade e constrangimento ilegal (CCB/2002, art. 188, I). Não houve dolo, má-fé ou intenção de caluniar o autor, mas sim a busca legítima por apuração dos fatos e proteção de seus direitos fundamentais.
4.2. AUSÊNCIA DE DANO MORAL
Não restou comprovado qualquer dano moral sofrido pelo autor em decorrência da notícia de fato apresentada pelo réu. A instauração de sindicância correcional é procedimento regular e previsto em lei, não havendo demonstração de abalo à honra, imagem ou dignidade do autor, tampouco repercussão negativa concreta em sua esfera pessoal ou profissional (CCB/2002, art. 927).
4.3. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
O registro de ocorrência ou denúncia de suposto abuso por agentes públicos configura exercício regular de direito, não ensejando, por si só, responsabilidade civil, salvo comprovada má-fé ou dolo, o que não se verifica no caso concreto (CCB/2002, art. 188, I).
4.4. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
Não há nexo causal entre a conduta do réu e o suposto dano alegado pelo autor. A sindicância instaurada decorreu de procedimento administrativo regular, não sendo possível atribuir ao réu responsabilidade por eventuais sentimentos subjetivos do autor.
5. DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Diante da evidente litigância temerária e da tentativa do autor de inverter a condição de vítima e imputar ao réu responsabilidade inexistente, requer o réu a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 10.000,00, em razão do constrangimento, exposição pública e prejuízo à imagem do réu, advogado conhecido na cidade, injustamente acusado de prática ilícita.
O autor, ao propor ação infundada e sem respaldo probatório, busca, de forma temerária, responsabilizar a verdadeira vítima da situação, causando-lhe abalo moral e prejuízo à sua reputação profissional.
6. DO DIREITO
6.1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 46, e da Lei 9.099/95, art. 4º, a competência para julgamento da demanda é do foro do domicílio do réu, qual seja, Santa Maria de Jetibá/ES, devendo ser acolhida a preliminar de incompetência territorial.
6.2. RESPONSABILIDADE CIVIL E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
A responsabilidade civil exige a presença de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e art. 927). O exercício regular de direito, previsto no CCB/2002, art. 188, I, exclui a ilicitude da conduta. O réu, ao comunicar os fatos às autoridades, agiu dentro dos limites legais, não havendo abuso, excesso ou má-fé.
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