Modelo de Contestação à Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico e Cancelamento de Registro Público em Transação Imobiliária, com Preliminares de Ilegitimidade e Ausência de Interesse de Agir
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO E TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. C. L. M., brasileira, viúva, portadora do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, Bairro XXX, CEP XXX, Foz do Iguaçu/PR, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação movida por J. E. M. de S. e M. B. M. de S. P., ambas qualificadas na inicial, em face também de R. E. M. de S. e R. de A. S. de S., todos já devidamente qualificados nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As autoras ajuizaram a presente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, cumulada com pedido de cancelamento de registro público e tutela de urgência, alegando dificuldades financeiras e pleiteando, inclusive, o benefício da Justiça Gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/50). Sustentam que determinados atos de compra e venda de imóvel, objeto de matrícula imobiliária anexa, seriam nulos, requerendo a declaração de nulidade do negócio jurídico e o cancelamento do registro respectivo.
A parte contestante, por sua vez, esclarece que a transação imobiliária foi realizada de boa-fé, com observância de todos os requisitos legais, sendo anexados os documentos comprobatórios da regularidade da compra e venda, bem como a matrícula atualizada do imóvel.
Ressalte-se que não há qualquer elemento concreto nos autos que demonstre vício de consentimento, simulação, fraude, incapacidade das partes ou qualquer outro defeito que macule o negócio jurídico celebrado.
A seguir, passa-se à análise das questões processuais e de mérito.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Interesse de Agir
Conforme entendimento consolidado do STJ, somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo (STJ, REsp 1.848.501-MT). No presente caso, não se vislumbra interesse processual das autoras, pois não demonstraram de que modo a declaração de nulidade do negócio jurídico lhes traria resultado prático e útil, especialmente diante da ausência de qualquer prejuízo concreto.
4.2. Inépcia da Inicial por Ausência de Fundamentação Fática
A petição inicial carece de exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 319, III. As autoras não especificam, de modo suficiente, qual seria o vício do negócio jurídico, limitando-se a alegações genéricas de nulidade sem demonstração de elementos objetivos.
4.3. Carência de Ação por Ilegitimidade Passiva
A contestante não participou de qualquer ato ilícito ou fraudulento, tampouco há nos autos prova de sua má-fé ou de que tenha concorrido para eventual prejuízo das autoras, razão pela qual não pode figurar no polo passivo da demanda.
5. DO MÉRITO
5.1. Da Regularidade do Negócio Jurídico
O negócio jurídico de compra e venda do imóvel objeto da lide foi celebrado em estrita observância à legislação vigente, com a lavratura de escritura pública e posterior registro na matrícula imobiliária, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.245 e Lei 6.015/1973.
Não há nos autos qualquer indício de simulação (CCB/2002, art. 167), dolo, coação, erro substancial ou qualquer outro vício de consentimento apto a ensejar a nulidade do negócio jurídico. A simulação, para ser reconhecida, exige prova robusta do conluio entre as partes para enganar terceiros, o que não se verifica no caso concreto.
5.2. Da Inexistência de Prejuízo ou Má-Fé
A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a declaração de nulidade dos atos processuais depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullité sans grief – STJ, AgInt no REsp 1.847.736-MA). As autoras não demonstraram qualquer prejuízo concreto decorrente do negócio impugnado.
5.3. Da Prescrição
Caso se entenda pela possibilidade de anulação do negócio jurídico, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação deve ser observado, nos termos do CCB/2002, art. 178. O termo inicial do prazo prescricional é a data do registro do ato que se pretende anular, conforme entendimento do STJ (REsp 1.933.685-SP; AgInt no REsp 1.847.736-MA).
5.4. Da Boa-Fé e Proteção ao Terceiro de Boa-Fé
O ordenamento jurídico brasileiro protege o terceiro de boa-fé, especialmente em negócios jurídicos translativos de propriedade imobiliária. Não há nos autos qualquer elemento que afaste a presunção de boa-fé da contestante, razão pela qual não se pode admitir a anulação do negócio jurídico regularmente celebrado.
6. DO DIREITO
6.1. Da Validade do Negócio Jurídico
O CCB/2002, art. 104, estabelece que a validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Todos esses requisitos foram observados na transação impugnada.
6.2. Da Nulidade e Anulabilidade
Nos termos do CCB/2002, art. 167, é n"'>...
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