Modelo de Contestação à ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes decorrente de acidente de trânsito em Caxias do Sul/RS, com preliminares de inépcia, ilegitimidade passiva e ausência de provas r...
Publicado em: 02/08/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: F. L. da R., brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 0000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS, CEP 95000-000.
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1111111111, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS, CEP 95000-001.
3. SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, alegando que, em data e local não especificados na inicial, teria sofrido prejuízos em razão de acidente de trânsito supostamente causado pelo réu. Afirma que seu veículo foi atingido, resultando em danos materiais, abalo moral e prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de uso do automóvel para fins profissionais. Requer indenização pelos danos alegados, com fundamento nos arts. 186 e 927 do CCB/2002, bem como lucros cessantes e compensação por danos morais.
O autor, entretanto, baseia sua narrativa exclusivamente em sua própria versão dos fatos, sem apresentar elementos probatórios robustos, limitando-se a boletim de ocorrência lavrado dias após o evento e documentos unilaterais.
4. PRELIMINARES
Inépcia da Inicial por Ausência de Fundamentação Fática Específica
A petição inicial não descreve de forma clara e detalhada a dinâmica do acidente, limitando-se a alegações genéricas e sem a devida individualização dos fatos. Tal deficiência afronta o CPC/2015, art. 319, III, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ausência de Documentação Essencial
O autor não juntou aos autos orçamentos detalhados dos supostos prejuízos materiais, tampouco comprovou a efetiva ocorrência de lucros cessantes, descumprindo o ônus previsto no CPC/2015, art. 373, I.
Ilegitimidade Passiva
Caso reste comprovado que o réu não era o condutor do veículo ou não participou do evento, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
5. DOS FATOS
O acidente de trânsito narrado pelo autor não ocorreu da forma como descrito na inicial. Importante destacar que uma das passageiras do veículo do autor, Sra. I. C. da S. da R., testemunha presencial dos fatos, desmente integralmente a versão apresentada pelo autor. Segundo seu relato, o autor teria realizado manobra brusca e imprudente, contribuindo decisivamente para a ocorrência do sinistro.
Ressalte-se que o boletim de ocorrência foi lavrado dias após o evento, com base apenas na narrativa unilateral do autor, sem oitiva de testemunhas ou elementos técnicos que pudessem elucidar a real dinâmica do acidente.
Ademais, não há nos autos qualquer prova de que os danos materiais alegados decorreram exclusivamente do acidente, tampouco comprovação de que o autor deixou de auferir renda em decorrência do evento, sendo suas alegações desprovidas de respaldo probatório.
A conduta do réu foi pautada pela cautela e respeito às normas de trânsito, inexistindo qualquer ato ilícito, imprudência, negligência ou imperícia que possa ensejar sua responsabilização.
6. DO DIREITO
6.1. Da Responsabilidade Civil e Ônus da Prova
A responsabilidade civil por acidente de trânsito, na hipótese dos autos, é subjetiva, exigindo a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, nos termos do CCB/2002, arts. 186 e 927. O autor, como parte demandante, detém o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), não bastando meras alegações desacompanhadas de prova.
A jurisprudência é firme no sentido de que a simples existência de boletim de ocorrência, especialmente lavrado unilateralmente, não é suficiente para comprovar a dinâmica do acidente ou a culpa do réu (TJRS, Apelação Cível 5000347-25.2021.8.21.0042).
6.2. Da Ausência de Nexo de Causalidade e da Culpa Exclusiva ou Concorrente do Autor
Conforme depoimento da passageira do veículo do autor, houve conduta imprudente por parte deste, que realizou manobra arriscada, contribuindo decisivamente para o acidente. Assim, não se pode imputar ao réu a responsabilidade exclusiva pelo evento, sendo aplicável, no mínimo, a regra da culpa concorrente (CCB/2002, art. 945).
A ausência de provas robustas acerca da dinâmica do acidente e da culpa do réu impede o reconhecimento do dever de indenizar, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais (TJRS, Apelação Cível 5000347-25.2021.8.21.0042; TJRS, Apelação Cível 5010146-58.2021.8.21.0021).
6.3. Da Inexistência de Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes
O autor não comprovou os alegados danos materiais, limitando-se a juntar documentos genéricos e sem nexo direto com o acidente. Para a configuração do dano material, é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo e sua extensão (CCB/2002, art. 402; CPC/2015, art. 373, I).
Quanto aos danos morais, a jurisprudência é pacífica ao exigir a demonstração de lesão à honra, imagem ou integridade psíquica, o que não se verifica no caso concreto, sobretudo em acidentes de pequena monta e sem lesão física (TJRS, Apelação Cível 5004927-11.2023.8.21.0016).
No tocante aos lucros cessantes, inexiste qualquer comprovação de que o autor deixou de auferir renda em razão do acidente, sendo suas alegações meramente hipotéticas e desprovidas de respaldo documental (CCB/2002, art. 402; CPC/2015, art. 373, I).
6.4. Dos Princípios Aplicáveis
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