Modelo de Apelação Cível em Ação de Cobrança de Aluguéis com Pedido de Reforma Parcial da Sentença para Reconhecimento de Prescrição, Exclusão de Aluguéis Pós-Desocupação, Anulação da Improcedência da Reconvenç...
Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ (preencher conforme autos), do Estado de __.
Autos nº: __________
2. PREPARO
O Apelante é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, conforme decisão de fls. 27 dos autos, estando, portanto, dispensado do recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. A intimação da sentença ocorreu em __/__/____ (data a ser preenchida), e o presente recurso é protocolado em tempo hábil.
4. DOS FATOS
A presente demanda versa sobre Ação de Cobrança de Aluguéis, ajuizada por A. da R. M. em face de G. A. da M. R., ora Apelante. Narrou a autora que firmou contrato de locação com o Apelante, com início em 25/03/2013 e término em junho de 2016, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de aluguéis e encargos em atraso, bem como indenização por danos supostamente suportados pela utilização do imóvel.
O Apelante apresentou contestação, suscitando preliminares de inépcia da inicial e prescrição, e, no mérito, formulou pedido reconvencional, alegando ter realizado benfeitorias no imóvel e deixado diversos eletrodomésticos, requerendo indenização correspondente.
Após regular instrução, sobreveio sentença que: (i) rejeitou a preliminar de inépcia da inicial; (ii) acolheu a prescrição trienal para as indenizações anteriores a 23/11/2015; (iii) julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar o Apelante ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso, observada a prescrição trienal; (iv) julgou improcedente a reconvenção; (v) condenou o Apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
A decisão, contudo, merece reforma parcial, conforme se demonstrará a seguir.
5. DO DIREITO
5.1. DA PRESCRIÇÃO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS
O juízo a quo corretamente reconheceu a incidência do prazo prescricional trienal para a cobrança de aluguéis e encargos locatícios, nos termos do CCB/2002, art. 206, §3º, I. Todavia, requer-se que tal reconhecimento conste de forma expressa no dispositivo da sentença, para evitar futuras controvérsias quanto ao período exato abrangido pela prescrição, conforme orientação consolidada na jurisprudência (TJRJ, Apelação 0010588-45.2020.8.19.0007).
Ademais, a contagem do prazo prescricional deve observar o termo inicial a partir da data do vencimento de cada obrigação, não podendo alcançar parcelas posteriores à efetiva desocupação do imóvel, em respeito ao princípio da causalidade e à natureza sinalagmática do contrato de locação (TJMG, Apelação Cível 1.0000.19.030325-5/005).
5.2. DA NECESSIDADE DE REFORMA QUANTO À RECONVENÇÃO
O Apelante, em sua reconvenção, pleiteou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel e pelos eletrodomésticos deixados na residência. Embora a sentença tenha considerado ilegíveis os comprovantes apresentados, há nos autos elementos suficientes que demonstram a realização de melhorias e a entrega de bens, não podendo ser desconsiderados sem a devida análise pericial ou produção de outras provas, sob pena de cerceamento de defesa.
O CPC/2015, art. 370 confere ao magistrado o poder-dever de determinar a produção de provas necessárias ao deslinde da controvérsia. No caso, a matéria demanda análise técnica sobre as benfeitorias e os bens deixados, sendo inadequado o julgamento antecipado da lide sem oportunizar a dilação probatória, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa apenas quando a matéria for exclusivamente de direito ou os fatos estiverem suficientemente comprovados por prova documental (TJSP, Apelação Cível 1005715-76.2023.8.26.0009). No caso concreto, a necessidade de perícia ou de esclarecimentos técnicos sobre as benfeitorias e bens deixados restou evidenciada, devendo ser anulada a sentença nesse ponto, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução.
5.3. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
O ônus da prova quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios incumbe ao locatário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Contudo, quanto às benfeitorias e bens deixados, o Apelante trouxe aos autos documentos e alegações plausíveis, devendo ser oportunizada a produção de prova pericial ou testemunhal para comprovação do alegado, sob pena de violação ao devido processo legal.
Ressalta-se que o magistrado é o destinatário da pro"'>...
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