O recurso de apelação foi interposto pela parte ré, sob o argumento de que: (i) o caso é de parcial procedência dos pedidos, impondo-se expressamente o reconhecimento do valor devido a título de aluguel no montante de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); (ii) deve constar no dispositivo do julgado a ressalva em relação à prescrição; (iii) se impõe a incidência da prescrição trienal dos aluguéis e encargos locatícios nos moldes do art. 206, §3, I, do Código Civil. ... ()
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