Modelo de Apelação cível com pedido de efeito suspensivo/ativo contra sentença de imissão/reintegração de posse, alegando usucapião familiar como defesa, nulidades processuais e requerendo reforma ou anulação do julgado
Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioAPELAÇÃO CÍVEL (COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO)
1. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DIRIGIDA AO JUÍZO DE ORIGEM
1.1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO A QUO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, no processo nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.
1.2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Apelante: S. R. B., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº __, Bairro ________, Uberlândia/MG, CEP ________.
Apelada: L. V. B. de O. F., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº __, Bairro ________, Uberlândia/MG, CEP ________.
Processo de origem: Ação de Imissão/Reintegração de Posse nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite perante a __ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.
Valor da causa: R$ 0.000,00 (conforme atribuído na inicial).
Provas pretendidas (em grau recursal): reabertura da instrução, com oitiva pessoal da autora/apelada, renovação/valoração adequada das testemunhas já ouvidas e outras provas que se fizerem necessárias (CPC/2015, art. 370).
Opção por audiência de conciliação/mediação: por se tratar de recurso, não aplicável a audiência prevista no CPC/2015, art. 319, VII; a Apelante, entretanto, não se opõe à autocomposição em segundo grau, se oportunizada.
1.3. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RECURSAL
A Apelante manifesta seu inequívoco interesse recursal contra a sentença que julgou procedente a ação de imissão/reintegração de posse, determinando a desocupação do imóvel em 30 dias, e contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo incólume o decisum.
1.4. PEDIDO DE RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO; PLEITO SUBSIDIÁRIO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO PELO RELATOR
Requer-se o recebimento da presente apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, consoante regra geral do CPC/2015, art. 1.012. Subsidiariamente, caso V. Exa. entenda ausente o efeito suspensivo automático, requer a atribuição de efeito suspensivo/ativo pelo Relator, demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano grave consistente na imissão/reintegração forçada com risco de perda da moradia familiar de mais de uma década (CPC/2015, art. 1.012, §3º e §4º).
1.5. JUSTIÇA GRATUITA
A Apelante ratifica o pedido de gratuidade da justiça já deferido no processo de origem, com a consequente dispensa de preparo recursal (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99).
1.6. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E REMESSA AO TRIBUNAL
Seja a Apelada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010, §1º), com posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1.7. TERMOS DE ESTILO
Uberlândia/MG, __ de ____________ de 2025.
__________________________________
Advogado(a): _______________________
OAB/UF nº __________
2. RAZÕES DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJMG)
2.1. ENDEREÇAMENTO
Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Colenda Câmara Cível
2.2. PREÂMBULO
Apelante: S. R. B.
Apelada: L. V. B. de O. F.
Processo de origem: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX – __ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.
Síntese da decisão recorrida: a sentença julgou procedente a ação de imissão/reintegração de posse, determinando a desocupação do imóvel em 30 dias, e condenou a Apelante às verbas sucumbenciais (com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, apesar de apontadas omissões quanto à preclusão do depoimento pessoal da autora, à valoração deficiente dos depoimentos testemunhais favoráveis à Apelante e à análise incompleta dos requisitos da usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240-A).
2.3. TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E PREPARO/JUSTIÇA GRATUITA
Cabimento: a apelação é o meio adequado para impugnar a sentença (CPC/2015, art. 1.009; CPC/2015, art. 1.010).
Tempestividade: interposta dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.003, §5º).
Justiça gratuita: a Apelante é beneficiária da gratuidade judicial, com dispensa do preparo (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99).
2.4. SÍNTESE FÁTICA NECESSÁRIA
- As partes mantiveram união estável (reconhecida judicialmente) entre 2003 e 2011/2012. A Apelante reside no imóvel desde 2004/2005, onde permanece há mais de uma década com seu filho, que demanda cuidados especiais e uso de medicação controlada.
- O ex-companheiro (filho da Apelada) abandonou o lar no final de 2011, deixando a Apelante e o filho no imóvel, sem oposição efetiva por período prolongado, circunstância fática que alicerça a tese de usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240-A).
- Na instrução, houve preclusão da oitiva do depoimento pessoal da autora (Apelada), que não compareceu, apesar de haver requerido tal prova. Realizou-se audiência e foram colhidos depoimentos de testemunhas (X, Y e A) que confirmaram a posse mansa, pacífica, exclusiva e ininterrupta da Apelante por mais de 10/14 anos, bem como o abandono do ex-companheiro.
- A sentença reputou a ocupação como precária (comodato/tolerância), afastou o animus domini e rejeitou a usucapião familiar como matéria de defesa, sem enfrentar de forma específica a preclusão do depoimento pessoal da autora e sem valorar adequadamente a prova testemunhal favorável à Ré. Os embargos declaratórios, com indicação das omissões e contradições, foram rejeitados.
2.5. PRELIMINARES E NULIDADES
2.5.1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA
O Juízo reconheceu a preclusão do depoimento pessoal da autora (que requereu a prova e não compareceu), mas não lhe atribuiu os efeitos processuais e probatórios pertinentes, tampouco sopesou o prejuízo daí decorrente para a paridade de armas e para a busca da verdade. A ausência injustificada da parte ao depoimento pessoal autoriza a confissão ficta quanto aos fatos sobre os quais deveria depor (CPC/2015, art. 385, §1º), impondo, no mínimo, valoração expressa e motivada sobre a sua não realização e seus efeitos.
Ao desconsiderar esse quadro, a sentença violou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como os poderes-deveres instrutórios e a livre convicção motivada do juiz, que exigem fundamentação adequada e exame racional do acervo (CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 371). Há, pois, cerceamento de defesa, impondo-se a anulação do julgado para reabrir a instrução, com oitiva da autora e revaloração das provas já produzidas.
2.5.2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Os embargos de declaração apontaram omissões sobre: i) efeitos da preclusão do depoimento da autora; ii) valoração dos depoimentos das testemunhas X, Y e A, convergentes quanto à posse mansa, exclusiva e ao abandono do lar; iii) análise completa dos requisitos do CCB/2002, art. 1.240-A (abandono, exclusividade, ausência de oposição, metragem, inexistência de outro imóvel). A rejeição dos aclaratórios deixou sem enfrentamento específico tais pontos, violando o dever de motivação (CPC/2015, art. 489, §1º, IV e VI) e o regime dos embargos declaratórios (CPC/2015, art. 1.022). Nulidade caracterizada.
2.5.3. NULIDADE PELA INDEVIDA VALORAÇÃO/DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL
O conjunto testemunhal foi coeso e relevante para demonstrar a posse qualificada, a exclusividade e a inércia da Apelada por mais de uma década. A sentença, contudo, não explicitou as razões pelas quais desconstituiu o peso dos depoimentos e não justificou por que a suposta “tolerância” persistiria após a dissolução da união e o abandono do lar. Tal déficit viola o dever de motivação e o sistema da persuasão racional (CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 489, §1º), impondo anulação ou reforma do decisum.
2.6. DO DIREITO
2.6.1. USUCAPIÃO FAMILIAR COMO MATÉRIA DE DEFESA (CCB/2002, ART. 1.240-A)
O CCB/2002, art. 1.240-A assegura a aquisição do domínio a quem exercer, por 2 anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, exclusiva, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-companheiro que abandonou o lar, desde que não seja proprietário de outro imóvel e use o bem para sua moradia ou de sua família. No caso, a prova oral demonstra: i) abandono do lar pelo ex-companheiro no fim de 2011; ii) posse exclusiva da Apelante desde então, com o filho do casal; iii) ausência de oposição efetiva por lapso superior ao bianual legal; iv) metragem e uso residencial.
Como matéria de defesa, a usucapião afasta a pretensão possessória e a imissão/reintegração, por se tratar de aquisição originária que desnatura a precariedade e substitui a proteção possessória pelo reconhecimento do domínio. Não se confunde com “tolerância” quando presentes a exclusividade, o animus domini e a inércia qualificada da parte contrária.
2.6.2. POSSE Mansa, Pacífica, EXCLUSIVA E COM ANIMUS DOMINI; ABANDONO DO LAR
A Apelante exerce posse mansa, pacífica, exclusiva e com animus domini há mais de 10/14 anos, sem oposição, atendidos os requisitos clássicos de posse (CCB/2002, art. 1.196) e a distinção entre posse direta/indireta (CCB/2002, art. 1.197). O alegado comodato familiar não subsiste após a dissoluçã"'>...
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