Modelo de Apelação cível com pedido de efeito suspensivo/ativo contra sentença de imissão/reintegração de posse, alegando usucapião familiar como defesa, nulidades processuais e requerendo reforma ou anulação do julgado

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Apelação interposta por S. R. B. contra sentença que julgou procedente ação de imissão/reintegração de posse, com pedido de efeito suspensivo/ativo para suspender desocupação. Sustenta usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240-A) como matéria de defesa, apontando cerceamento de defesa pela preclusão do depoimento pessoal da autora, negativa de prestação jurisdicional e valoração inadequada da prova testemunhal. Requer conhecimento do recurso, concessão de efeito suspensivo/ativo (CPC/2015, art. 1.012, §§3º e 4º), reforma da sentença para julgar improcedente a ação ou, subsidiariamente, anulação para reabertura da instrução, manutenção da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99) e condenação da Apelada em custas e honorários (CPC/2015, art. 85). Fundamenta-se em dispositivos do Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal ([CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.197, CCB/2002, art. 1.208, CCB/2002, art. 1.240-A], [CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 385, §1º, CPC/2015, art. 489, §1º, CPC/2015, art. 1.009, CPC/2015, art. 1.010, CPC/2015, art. 1.012, §§3º e 4º, CPC/2015, art. 1.022, CPC/2015, art. 1.026], [CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 93, IX]).
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APELAÇÃO CÍVEL (COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO)

1. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DIRIGIDA AO JUÍZO DE ORIGEM

1.1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO A QUO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, no processo nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.

1.2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Apelante: S. R. B., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº __, Bairro ________, Uberlândia/MG, CEP ________.

Apelada: L. V. B. de O. F., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº __, Bairro ________, Uberlândia/MG, CEP ________.

Processo de origem: Ação de Imissão/Reintegração de Posse nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite perante a __ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.

Valor da causa: R$ 0.000,00 (conforme atribuído na inicial).

Provas pretendidas (em grau recursal): reabertura da instrução, com oitiva pessoal da autora/apelada, renovação/valoração adequada das testemunhas já ouvidas e outras provas que se fizerem necessárias (CPC/2015, art. 370).

Opção por audiência de conciliação/mediação: por se tratar de recurso, não aplicável a audiência prevista no CPC/2015, art. 319, VII; a Apelante, entretanto, não se opõe à autocomposição em segundo grau, se oportunizada.

1.3. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RECURSAL

A Apelante manifesta seu inequívoco interesse recursal contra a sentença que julgou procedente a ação de imissão/reintegração de posse, determinando a desocupação do imóvel em 30 dias, e contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo incólume o decisum.

1.4. PEDIDO DE RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO; PLEITO SUBSIDIÁRIO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO PELO RELATOR

Requer-se o recebimento da presente apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, consoante regra geral do CPC/2015, art. 1.012. Subsidiariamente, caso V. Exa. entenda ausente o efeito suspensivo automático, requer a atribuição de efeito suspensivo/ativo pelo Relator, demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano grave consistente na imissão/reintegração forçada com risco de perda da moradia familiar de mais de uma década (CPC/2015, art. 1.012, §3º e §4º).

1.5. JUSTIÇA GRATUITA

A Apelante ratifica o pedido de gratuidade da justiça já deferido no processo de origem, com a consequente dispensa de preparo recursal (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99).

1.6. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E REMESSA AO TRIBUNAL

Seja a Apelada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010, §1º), com posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

1.7. TERMOS DE ESTILO

Uberlândia/MG, __ de ____________ de 2025.

__________________________________
Advogado(a): _______________________
OAB/UF nº __________

2. RAZÕES DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJMG)

2.1. ENDEREÇAMENTO

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Colenda Câmara Cível

2.2. PREÂMBULO

Apelante: S. R. B.

Apelada: L. V. B. de O. F.

Processo de origem: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX – __ Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.

Síntese da decisão recorrida: a sentença julgou procedente a ação de imissão/reintegração de posse, determinando a desocupação do imóvel em 30 dias, e condenou a Apelante às verbas sucumbenciais (com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, apesar de apontadas omissões quanto à preclusão do depoimento pessoal da autora, à valoração deficiente dos depoimentos testemunhais favoráveis à Apelante e à análise incompleta dos requisitos da usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240-A).

2.3. TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E PREPARO/JUSTIÇA GRATUITA

Cabimento: a apelação é o meio adequado para impugnar a sentença (CPC/2015, art. 1.009; CPC/2015, art. 1.010).

Tempestividade: interposta dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.003, §5º).

Justiça gratuita: a Apelante é beneficiária da gratuidade judicial, com dispensa do preparo (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99).

2.4. SÍNTESE FÁTICA NECESSÁRIA

- As partes mantiveram união estável (reconhecida judicialmente) entre 2003 e 2011/2012. A Apelante reside no imóvel desde 2004/2005, onde permanece há mais de uma década com seu filho, que demanda cuidados especiais e uso de medicação controlada.

- O ex-companheiro (filho da Apelada) abandonou o lar no final de 2011, deixando a Apelante e o filho no imóvel, sem oposição efetiva por período prolongado, circunstância fática que alicerça a tese de usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240-A).

- Na instrução, houve preclusão da oitiva do depoimento pessoal da autora (Apelada), que não compareceu, apesar de haver requerido tal prova. Realizou-se audiência e foram colhidos depoimentos de testemunhas (X, Y e A) que confirmaram a posse mansa, pacífica, exclusiva e ininterrupta da Apelante por mais de 10/14 anos, bem como o abandono do ex-companheiro.

- A sentença reputou a ocupação como precária (comodato/tolerância), afastou o animus domini e rejeitou a usucapião familiar como matéria de defesa, sem enfrentar de forma específica a preclusão do depoimento pessoal da autora e sem valorar adequadamente a prova testemunhal favorável à Ré. Os embargos declaratórios, com indicação das omissões e contradições, foram rejeitados.

2.5. PRELIMINARES E NULIDADES

2.5.1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA

O Juízo reconheceu a preclusão do depoimento pessoal da autora (que requereu a prova e não compareceu), mas não lhe atribuiu os efeitos processuais e probatórios pertinentes, tampouco sopesou o prejuízo daí decorrente para a paridade de armas e para a busca da verdade. A ausência injustificada da parte ao depoimento pessoal autoriza a confissão ficta quanto aos fatos sobre os quais deveria depor (CPC/2015, art. 385, §1º), impondo, no mínimo, valoração expressa e motivada sobre a sua não realização e seus efeitos.

Ao desconsiderar esse quadro, a sentença violou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como os poderes-deveres instrutórios e a livre convicção motivada do juiz, que exigem fundamentação adequada e exame racional do acervo (CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 371). Há, pois, cerceamento de defesa, impondo-se a anulação do julgado para reabrir a instrução, com oitiva da autora e revaloração das provas já produzidas.

2.5.2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Os embargos de declaração apontaram omissões sobre: i) efeitos da preclusão do depoimento da autora; ii) valoração dos depoimentos das testemunhas X, Y e A, convergentes quanto à posse mansa, exclusiva e ao abandono do lar; iii) análise completa dos requisitos do CCB/2002, art. 1.240-A (abandono, exclusividade, ausência de oposição, metragem, inexistência de outro imóvel). A rejeição dos aclaratórios deixou sem enfrentamento específico tais pontos, violando o dever de motivação (CPC/2015, art. 489, §1º, IV e VI) e o regime dos embargos declaratórios (CPC/2015, art. 1.022). Nulidade caracterizada.

2.5.3. NULIDADE PELA INDEVIDA VALORAÇÃO/DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL

O conjunto testemunhal foi coeso e relevante para demonstrar a posse qualificada, a exclusividade e a inércia da Apelada por mais de uma década. A sentença, contudo, não explicitou as razões pelas quais desconstituiu o peso dos depoimentos e não justificou por que a suposta “tolerância” persistiria após a dissolução da união e o abandono do lar. Tal déficit viola o dever de motivação e o sistema da persuasão racional (CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 489, §1º), impondo anulação ou reforma do decisum.

2.6. DO DIREITO

2.6.1. USUCAPIÃO FAMILIAR COMO MATÉRIA DE DEFESA (CCB/2002, ART. 1.240-A)

O CCB/2002, art. 1.240-A assegura a aquisição do domínio a quem exercer, por 2 anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, exclusiva, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-companheiro que abandonou o lar, desde que não seja proprietário de outro imóvel e use o bem para sua moradia ou de sua família. No caso, a prova oral demonstra: i) abandono do lar pelo ex-companheiro no fim de 2011; ii) posse exclusiva da Apelante desde então, com o filho do casal; iii) ausência de oposição efetiva por lapso superior ao bianual legal; iv) metragem e uso residencial.

Como matéria de defesa, a usucapião afasta a pretensão possessória e a imissão/reintegração, por se tratar de aquisição originária que desnatura a precariedade e substitui a proteção possessória pelo reconhecimento do domínio. Não se confunde com “tolerância” quando presentes a exclusividade, o animus domini e a inércia qualificada da parte contrária.

2.6.2. POSSE Mansa, Pacífica, EXCLUSIVA E COM ANIMUS DOMINI; ABANDONO DO LAR

A Apelante exerce posse mansa, pacífica, exclusiva e com animus domini há mais de 10/14 anos, sem oposição, atendidos os requisitos clássicos de posse (CCB/2002, art. 1.196) e a distinção entre posse direta/indireta (CCB/2002, art. 1.197). O alegado comodato familiar não subsiste após a dissoluçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apelação interposta por S. R. B. contra sentença que julgou procedente a ação de imissão/reintegração de posse movida por L. V. B. de O. F., determinando a desocupação do imóvel ocupado pela Apelante há mais de dez anos, local em que reside com seu filho. A Apelante alega usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240-A) como matéria de defesa, sustentando posse mansa, pacífica, exclusiva e com animus domini desde o abandono do lar por seu ex-companheiro, filho da Apelada. Aponta, ainda, cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional pela não valoração da preclusão do depoimento pessoal da autora e desconsideração da prova testemunhal.

Conhecimento do Recurso

A apelação é tempestiva e adequada (CPC/2015, art. 1.009), estando presentes os requisitos de admissibilidade. A Apelante é beneficiária da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

Das Preliminares

Cerceamento de Defesa

Restou evidenciado que a parte autora, apesar de ter requerido seu depoimento pessoal, não compareceu à audiência, situação que geraria os efeitos da confissão ficta (CPC/2015, art. 385, §1º). A sentença, entretanto, não atribuiu qualquer efeito à preclusão da prova, tampouco analisou expressamente o prejuízo à defesa da Apelante. Tal omissão afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além do dever judicial de fundamentação (CF/88, art. 93, IX).

Negativa de Prestação Jurisdicional

Os embargos de declaração opostos pela Apelante apontaram omissões relevantes, especialmente quanto à preclusão do depoimento pessoal da autora, valoração da prova testemunhal e exame dos requisitos legais da usucapião familiar. A rejeição dos aclaratórios sem o devido enfrentamento das questões ventiladas caracteriza negativa de prestação jurisdicional, em violação ao dever de motivação (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º).

Da Prova e do Direito

A controvérsia cinge-se à natureza da posse exercida pela Apelante e à possibilidade de reconhecimento da usucapião familiar como matéria de defesa. A prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, revelou que a Apelante permanece no imóvel, com seu filho, desde a dissolução da união, sem oposição concreta da Apelada ou do ex-companheiro, há mais de uma década. Os depoimentos são convergentes quanto ao abandono do lar e à exclusividade da posse.

O CCB/2002, art. 1.240-A exige, para a aquisição do domínio por usucapião familiar, o exercício da posse direta por ao menos 2 anos, de forma exclusiva, ininterrupta e sem oposição, em imóvel urbano de até 250m², em razão de abandono do lar pelo ex-companheiro, desde que a parte não seja proprietária de outro imóvel e utilize o bem para moradia própria ou de sua família. Tais requisitos estão plenamente demonstrados nos autos.

A tese de mera tolerância ou comodato não se sustenta diante da inércia da Apelada e do abandono do imóvel pelo co-proprietário, que jamais retomou a posse ou manifestou oposição efetiva, o que descaracteriza a detenção e evidencia o animus domini. A longa duração da posse exclusiva e ininterrupta revela a transmudação da detenção em posse qualificada, apta à aquisição originária (CCB/2002, art. 1.208).

Ressalte-se que a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa em ação possessória, obstando a pretensão reintegratória (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.475408-1/001).

O ônus da prova acerca dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora foi devidamente cumprido pela Apelante (CPC/2015, art. 373, II), mediante robusta prova testemunhal e ausência de oposição idônea pela parte autora.

O dever de fundamentação impõe ao magistrado o enfrentamento de todas as teses relevantes, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX).

Da Revaloração Probatória em Grau Recursal

Compete ao Tribunal reexaminar a prova produzida, especialmente quando demonstrado equívoco na valoração ou omissão relevante do juízo de primeiro grau (CPC/2015, art. 371). A análise do conjunto probatório aponta para a configuração da posse qualificada e do direito à usucapião familiar, sendo descabida a imissão ou reintegração postulada.

Conclusão

Diante do exposto, conheço da apelação e, no mérito, dô-lhe provimento para julgar improcedente a ação de imissão/reintegração de posse, reconhecendo-se a usucapião familiar como matéria de defesa (CCB/2002, art. 1.240-A), com a consequente manutenção da posse pela Apelante.

Subsidiariamente, caso não se entenda pela improcedência, voto pela anulação da sentença para reabertura da instrução, com a oitiva da autora e revaloração da prova testemunhal, em observância ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Mantenho o benefício da justiça gratuita à Apelante (CPC/2015, art. 98).

Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade.

Por fim, determino a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para as anotações cabíveis, se for o caso, e dou ciência à parte de que este acórdão serve para fins de prequestionamento dos dispositivos invocados (CF/88, art. 93, IX).

Uberlândia/MG, __ de ____________ de 2025.

__________________________________
Magistrado Relator


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