Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentado no CPC/2015, art. 1.042, visando o processamento pelo STJ
Publicado em: 01/07/2025 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, portador do CPF nº 000.111.222-33, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), nos autos do processo nº 0001234-56.2023.8.26.0000, em que figura como agravado B. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF nº 444.555.666-77, residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O ora agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, buscando a reforma da decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, o Presidente do Tribunal de origem negou seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ.
Não obstante, o agravante entende que a decisão de inadmissibilidade não se sustenta, pois os pontos controvertidos foram devidamente prequestionados e a matéria recursal não demanda reexame de provas, tratando-se de questão eminentemente de direito.
Assim, diante da negativa de seguimento ao Recurso Especial, o agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, visando o processamento do apelo extremo pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
O cabimento do Agravo em Recurso Especial encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.042, que prevê expressamente a possibilidade de interposição de agravo contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.030, §2º).
No caso concreto, a decisão agravada não se fundamentou exclusivamente em tese repetitiva ou repercussão geral, mas sim em suposta ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ, o que autoriza a interposição do presente recurso.
Ressalta-se que o Agravo em Recurso Especial é o meio adequado para provocar o exame da admissibilidade do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
O direito de recorrer das decisões judiciais encontra amparo no CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição. O CPC/2015, art. 1.042, disciplina o cabimento do Agravo em Recurso Especial, permitindo à parte impugnar decisão que inadmite o Recurso Especial na origem.
O CPC/2015, art. 932, III, impõe ao recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal.
O RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, também exige a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que justificam o pedido de reforma da decisão agravada.
5.2. DA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial sob dois fundamentos principais: (i) ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e (ii) necessidade de reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
Quanto ao prequestionamento, o agravante destaca que todos os pontos relevantes foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, inclusive com a oposição de embargos de declaração, conforme se extrai das páginas xx/yy dos autos, preenchendo-se, assim, o requisito do CPC/2015, art. 1.025 e afastando-se a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
No tocante à alegada necessidade de reexame de provas, o agravante ressalta que a controvérsia recursal é eminentemente de direito, não demandando incursão no acervo fático-probatório, mas sim a correta interpretação e aplicação da legislação federal, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
Dessa forma, o agravante impugna de forma específica e fundamentada todos os argumentos utilizados na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, em estrita observância ao princípio da dialeticidade recursal.
5.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente enfrente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC/2015, art. 932, III). O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância rigorosa dos pressupostos recursais, mas não pode ser interpretado de modo a restringir indevidamente o direito de acesso às instâncias superiores.
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) também orienta a conduta das partes, exigindo lealdade e clareza na exposição dos fundamentos recursais.
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