Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissão por suposto reexame de provas e ausência de divergência jurisprudencial em ação penal de furto qualificado no TJSP
Publicado em: 06/05/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)
A. S. S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 2000, 10º andar, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 1234567-89.2023.8.26.0000, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Xª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A agravante foi denunciada e condenada pela prática do crime de furto qualificado, nos termos do CP, art. 155, § 4º. Irresignada com o acórdão que manteve a condenação, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, em síntese, violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial. O recurso, contudo, foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas – vedado pela Súmula 7/STJ – e que não teria sido comprovada a divergência jurisprudencial nos moldes legais.
Diante da decisão de inadmissão, a agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, buscando o destrancamento do recurso e o regular processamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em 10/01/2025 e o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.042.
O cabimento do Agravo em Recurso Especial decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza a parte a impugnar decisão que inadmite recurso especial, permitindo a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ressalta-se que todos os requisitos de admissibilidade recursal foram observados, não havendo qualquer óbice ao conhecimento do presente agravo.
5. DOS FATOS
A agravante foi condenada em primeira instância pela prática do crime de furto qualificado. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, rejeitando as teses defensivas de ausência de provas suficientes e de desclassificação para modalidade simples do delito.
Diante da manutenção da condenação, a defesa interpôs Recurso Especial, sustentando violação ao CPP, art. 155 e ao CP, art. 155, § 4º, bem como divergência jurisprudencial quanto à valoração da prova e à aplicação da qualificadora. Contudo, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso, sob o argumento de que a análise pretendida demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e que não houve demonstração analítica da divergência jurisprudencial, tampouco a juntada dos acórdãos paradigmas, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.029, §1º e RISTJ, art. 255, § 1º.
A agravante, inconformada, apresenta o presente Agravo, demonstrando que a matéria recursal envolve questão eminentemente de direito, dispensando o revolvimento do conjunto fático-probatório, e que a divergência jurisprudencial foi devidamente apontada, com cotejo analítico suficiente.
6. DO DIREITO
6.1. DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ
A decisão agravada fundamentou a inadmissão do Recurso Especial na necessidade de reexame de fatos e provas, aplicando a Súmula 7/STJ. Contudo, a pretensão recursal limita-se à análise da correta aplicação do direito aos fatos incontroversos, especialmente quanto à configuração da qualificadora do furto e à valoração da prova, matérias de direito que prescindem do revolvimento do acervo probatório.
O CP, art. 155, § 4º exige, para a incidência da qualificadora, a demonstração de circunstâncias objetivas, cuja análise pode ser realizada a partir dos elementos constantes do acórdão recorrido, sem necessidade de nova apreciação das provas.
A jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial quando a controvérsia se restringe à interpretação e aplicação do direito, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ (CF/88, art. 105, III, "a").
6.2. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENC"'>...
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