Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissão por suposto reexame de provas e ausência de divergência jurisprudencial em ação penal de furto qualificado no TJSP

Publicado em: 06/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante A. S. S. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o Recurso Especial em ação penal por furto qualificado, alegando violação ao CPC/2015, art. 1.042, Súmula 7/STJ e divergência jurisprudencial devidamente demonstrada, requerendo o recebimento do agravo, o regular processamento do recurso e o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça para reforma do acórdão e possível absolvição ou desclassificação do delito.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

A. S. S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 2000, 10º andar, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 1234567-89.2023.8.26.0000, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Xª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A agravante foi denunciada e condenada pela prática do crime de furto qualificado, nos termos do CP, art. 155, § 4º. Irresignada com o acórdão que manteve a condenação, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, em síntese, violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial. O recurso, contudo, foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas – vedado pela Súmula 7/STJ – e que não teria sido comprovada a divergência jurisprudencial nos moldes legais.

Diante da decisão de inadmissão, a agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, buscando o destrancamento do recurso e o regular processamento perante o Superior Tribunal de Justiça.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em 10/01/2025 e o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.042.

O cabimento do Agravo em Recurso Especial decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza a parte a impugnar decisão que inadmite recurso especial, permitindo a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que todos os requisitos de admissibilidade recursal foram observados, não havendo qualquer óbice ao conhecimento do presente agravo.

5. DOS FATOS

A agravante foi condenada em primeira instância pela prática do crime de furto qualificado. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, rejeitando as teses defensivas de ausência de provas suficientes e de desclassificação para modalidade simples do delito.

Diante da manutenção da condenação, a defesa interpôs Recurso Especial, sustentando violação ao CPP, art. 155 e ao CP, art. 155, § 4º, bem como divergência jurisprudencial quanto à valoração da prova e à aplicação da qualificadora. Contudo, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso, sob o argumento de que a análise pretendida demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e que não houve demonstração analítica da divergência jurisprudencial, tampouco a juntada dos acórdãos paradigmas, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.029, §1º e RISTJ, art. 255, § 1º.

A agravante, inconformada, apresenta o presente Agravo, demonstrando que a matéria recursal envolve questão eminentemente de direito, dispensando o revolvimento do conjunto fático-probatório, e que a divergência jurisprudencial foi devidamente apontada, com cotejo analítico suficiente.

6. DO DIREITO

6.1. DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ

A decisão agravada fundamentou a inadmissão do Recurso Especial na necessidade de reexame de fatos e provas, aplicando a Súmula 7/STJ. Contudo, a pretensão recursal limita-se à análise da correta aplicação do direito aos fatos incontroversos, especialmente quanto à configuração da qualificadora do furto e à valoração da prova, matérias de direito que prescindem do revolvimento do acervo probatório.

O CP, art. 155, § 4º exige, para a incidência da qualificadora, a demonstração de circunstâncias objetivas, cuja análise pode ser realizada a partir dos elementos constantes do acórdão recorrido, sem necessidade de nova apreciação das provas.

A jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial quando a controvérsia se restringe à interpretação e aplicação do direito, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ (CF/88, art. 105, III, "a").

6.2. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENC"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. S. S., contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o Recurso Especial manejado em face de acórdão que manteve a condenação da agravante pela prática do crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º).

O recurso especial foi inadmitido ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes legais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º).

Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que a controvérsia recursal versa sobre matéria de direito, dispensando o revolvimento do conjunto fático-probatório, além de ter havido regular demonstração de divergência jurisprudencial.

Voto

1. Admissibilidade

O Agravo em Recurso Especial é tempestivo, tendo sido interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e está em consonância com o CPC/2015, art. 1.042. Todos os requisitos de admissibilidade recursal foram observados.

2. Da Fundamentação

2.1. Da Não Incidência da Súmula 7/STJ

A decisão agravada inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de que o exame da matéria demandaria reanálise de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Entretanto, verifica-se que a controvérsia recursal limita-se à correta aplicação do direito aos fatos incontroversos, especialmente quanto à incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º e à valoração da prova, não exigindo novo exame do acervo probatório.

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é possível o conhecimento do recurso especial quando a questão posta restringe-se à subsunção jurídica dos fatos incontroversos à norma aplicável, afastando-se o impedimento previsto na Súmula 7/STJ (CF/88, art. 105, III, \"a\").

2.2. Da Divergência Jurisprudencial

A agravante demonstrou a existência de divergência jurisprudencial, mediante a indicação de acórdãos paradigmas e a realização de cotejo analítico, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e art. 255, §1º, do RISTJ. Ainda que não tenha havido a juntada integral dos acórdãos, os extratos e a análise comparativa foram suficientes para evidenciar a similitude fática e jurídica.

O Superior Tribunal de Justiça, em várias oportunidades, tem flexibilizado a exigência formal de apresentação integral dos acórdãos, desde que seja possível a identificação da divergência e da similitude, em respeito aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

2.3. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (CF/88, art. 5º, LV) impõe que o recurso especial seja admitido quando presentes os requisitos legais, não podendo o agravante ser privado do exame da matéria de direito por mera exigência formal.

Ressalte-se, ainda, a necessidade de observância do princípio da legalidade e da segurança jurídica, que recomenda o processamento dos recursos em conformidade com as normas constitucionais e legais, garantindo à parte o devido processo legal.

Ademais, verifica-se que a agravante cumpriu o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 932, III, atendendo ao princípio da dialeticidade.

3. Da Jurisprudência

O entendimento ora esposado encontra respaldo em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que exigem demonstração da desnecessidade de reexame de provas para afastar a Súmula 7/STJ e a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo (v.g., AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJ 18/03/2025).

4. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso Especial, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ e reconhecendo o cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial, com a devida remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do mérito recursal.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para apresentação de contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, § 3º.

É como voto.

Referências Constitucionais e Legais

Local, Data e Assinatura

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

___________________________________
Desembargador Relator


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