Modelo de Agravo de Instrumento interposto por A. J. M. da C. contra decisão da 10ª Vara Cível de Aracaju que indeferiu gratuidade da justiça, com fundamento no CPC/2015 e CF/88 para reconhecimento da hipossuficiência finance...

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de agravo de instrumento com pedido de reconcessão da gratuidade da justiça, impetrado por pessoa idosa e aposentada diante do indeferimento judicial, fundamentado no CPC/2015, art. 1.015, CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99 e na CF/88, art. 5º, LXXIV, demonstrando hipossuficiência financeira e requerendo a reforma da decisão para garantir o direito à assistência jurídica gratuita.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Seção Cível

2. PREÂMBULO

A. J. M. da C., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-SSP/SE, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, em face da decisão proferida nos autos do processo nº 202511000786, em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Aracaju, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em que são partes:

  • Agravante: A. J. M. da C.
  • Agravados: Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A e Facta Empréstimo Pessoal

Requer o recebimento e processamento do presente recurso, com a posterior concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A agravante ajuizou ação em face dos agravados, pleiteando, desde a petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por ser pessoa idosa, aposentada, percebendo apenas um salário-mínimo mensal, conforme comprovante de aposentadoria juntado às fls. 104 a 106 dos autos originários.

O juízo de origem, em decisão interlocutória, determinou a emenda da inicial, exigindo a apresentação de documentos que comprovassem a insuficiência de recursos, como a última declaração de rendimentos à Receita Federal ou declaração de isento, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.

Em atendimento à determinação, a agravante apresentou comprovante de aposentadoria, demonstrando que aufere apenas um salário-mínimo, e esclareceu que nunca declarou imposto de renda por ser isenta, fato este não considerado pelo juízo, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça sob o argumento de ausência de documentação suficiente.

Ressalta-se que a agravante é pessoa idosa, aposentada, com renda modesta, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, motivo pelo qual busca a reforma da decisão para concessão do benefício.

Resumo lógico: A agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, sendo indevida a exigência de declaração de imposto de renda quando é isenta, devendo ser reconhecido seu direito à gratuidade da justiça.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente agravo de instrumento é tempestivo, interposto dentro do prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

A decisão agravada é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.015, V, por tratar de indeferimento de gratuidade da justiça.

Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 1.017, com a juntada das peças obrigatórias e facultativas, além da regularidade de representação processual.

Resumo lógico: O recurso preenche todos os requisitos legais de admissibilidade, devendo ser conhecido e processado.

5. DO DIREITO

5.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL E LEGAL DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A gratuidade da justiça é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, reforça tal garantia, estendendo-a à pessoa natural que não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

5.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que tal presunção somente pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira da parte, o que não se verifica no presente caso.

5.3. DA SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

A agravante apresentou comprovante de aposentadoria, demonstrando renda mensal de um salário-mínimo, além de declaração de isenção de imposto de renda, por não atingir o limite legal de obrigatoriedade. A exigência de declar"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. M. da C. em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Aracaju, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça sob o fundamento de ausência de documentação suficiente para comprovação da hipossuficiência econômica da agravante.

I - Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o recurso é tempestivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e a decisão agravada é suscetível de impugnação por meio de agravo de instrumento, consoante o CPC/2015, art. 1.015, V. Estão presentes, ainda, os demais requisitos de admissibilidade, inclusive a juntada das peças obrigatórias e a regularidade de representação processual (CPC/2015, art. 1.017).

Assim, conheço do recurso.

II - Mérito

1. Da Garantia Constitucional e Legal da Gratuidade da Justiça

O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que determina ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 98, confere o benefício à pessoa natural que não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

2. Da Presunção Relativa da Declaração de Hipossuficiência

O § 3º do CPC/2015, art. 99. estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que tal presunção somente pode ser afastada diante de provas concretas que demonstrem a capacidade financeira da parte, o que não ocorre na hipótese dos autos.

3. Da Suficiência da Documentação

Nos autos, a agravante apresentou comprovante de aposentadoria, demonstrando perceber apenas um salário-mínimo mensal, além de esclarecer que é isenta de declaração de imposto de renda, por não atingir o limite legal de obrigatoriedade. A exigência de apresentação de declaração de imposto de renda, quando a parte é isenta, revela-se indevida e desarrazoada.

4. Da Hipossuficiência e do Acesso à Justiça

O indeferimento do benefício, em contexto de inequívoca hipossuficiência, afronta não apenas o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), mas também o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). A documentação apresentada é suficiente para demonstrar a impossibilidade de a agravante suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.

5. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica quanto à presunção relativa da declaração de hipossuficiência e à suficiência da documentação apresentada para concessão do benefício (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, TJSP; Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.448825-0/001, TJMG, entre outros).

III - Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige motivação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido do agravo, para REFORMAR a decisão agravada e CONCEDER à agravante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99.

Determino o regular prosseguimento do feito originário, sem a exigência de recolhimento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios enquanto perdurar a situação de hipossuficiência.

Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II.

É como voto.

Referências Normativas e Fundamentação

Assinatura

Aracaju/SE, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Desembargador Relator


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