Modelo de Agravo de Instrumento interposto por A. J. M. da C. contra decisão da 10ª Vara Cível de Aracaju que indeferiu gratuidade da justiça, com fundamento no CPC/2015 e CF/88 para reconhecimento da hipossuficiência finance...
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Seção Cível
2. PREÂMBULO
A. J. M. da C., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-SSP/SE, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, em face da decisão proferida nos autos do processo nº 202511000786, em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Aracaju, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em que são partes:
- Agravante: A. J. M. da C.
- Agravados: Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A e Facta Empréstimo Pessoal
Requer o recebimento e processamento do presente recurso, com a posterior concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A agravante ajuizou ação em face dos agravados, pleiteando, desde a petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por ser pessoa idosa, aposentada, percebendo apenas um salário-mínimo mensal, conforme comprovante de aposentadoria juntado às fls. 104 a 106 dos autos originários.
O juízo de origem, em decisão interlocutória, determinou a emenda da inicial, exigindo a apresentação de documentos que comprovassem a insuficiência de recursos, como a última declaração de rendimentos à Receita Federal ou declaração de isento, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.
Em atendimento à determinação, a agravante apresentou comprovante de aposentadoria, demonstrando que aufere apenas um salário-mínimo, e esclareceu que nunca declarou imposto de renda por ser isenta, fato este não considerado pelo juízo, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça sob o argumento de ausência de documentação suficiente.
Ressalta-se que a agravante é pessoa idosa, aposentada, com renda modesta, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, motivo pelo qual busca a reforma da decisão para concessão do benefício.
Resumo lógico: A agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, sendo indevida a exigência de declaração de imposto de renda quando é isenta, devendo ser reconhecido seu direito à gratuidade da justiça.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente agravo de instrumento é tempestivo, interposto dentro do prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
A decisão agravada é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.015, V, por tratar de indeferimento de gratuidade da justiça.
Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 1.017, com a juntada das peças obrigatórias e facultativas, além da regularidade de representação processual.
Resumo lógico: O recurso preenche todos os requisitos legais de admissibilidade, devendo ser conhecido e processado.
5. DO DIREITO
5.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL E LEGAL DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A gratuidade da justiça é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, reforça tal garantia, estendendo-a à pessoa natural que não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
5.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que tal presunção somente pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira da parte, o que não se verifica no presente caso.
5.3. DA SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
A agravante apresentou comprovante de aposentadoria, demonstrando renda mensal de um salário-mínimo, além de declaração de isenção de imposto de renda, por não atingir o limite legal de obrigatoriedade. A exigência de declar"'>...
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