Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Aposentada contra Confederação Nacional dos Agricultores Familiares, fundamentado no CPC/2...

Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de agravo de instrumento interposto por aposentada contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, alegando fraude sistêmica e risco à subsistência, com fundamentação no CPC/2015, Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, incluindo jurisprudência consolidada e pedido de efeito suspensivo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

Agravante: J. M. da C., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Atibaia/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Agravada: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Jardim, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Processo de origem: nº 6467897113456
Vara de origem: 8ª Vara Cível de Atibaia/SP

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela provisória de urgência em face da Agravada, em razão de descontos indevidos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário de aposentadoria, sem sua autorização ou relação jurídica válida. A autora, pessoa idosa e aposentada, teve parte significativa de seus proventos reduzidos por descontos sob a rubrica de contribuição associativa, sem jamais ter anuído ou firmado qualquer contrato com a entidade ré.

Investigações da Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União apontaram a existência de fraude sistêmica perpetrada por entidades similares junto ao INSS, resultando em descontos ilícitos em benefícios previdenciários de diversos segurados, inclusive da Agravante. A autora, diante da urgência e gravidade da situação, requereu a concessão de tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos, pedido este indeferido pelo juízo de origem.

Ressalta-se que a manutenção dos descontos compromete a subsistência da Agravante, cuja única fonte de renda é o benefício previdenciário, de valor já reduzido. A negativa da tutela de urgência expõe a autora a risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a interposição do presente recurso.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em 10/06/2025, sendo o presente recurso interposto em 17/06/2025, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º. Assim, resta plenamente comprovada a tempestividade do presente agravo de instrumento.

Resumo: O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal, não havendo qualquer óbice à sua admissibilidade.

5. DO CABIMENTO

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso I. No caso em tela, a decisão agravada indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário, matéria expressamente prevista no rol taxativo do referido artigo.

Resumo: O presente recurso é adequado e cabível, pois visa atacar decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória de urgência, conforme previsão legal expressa.

6. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Probabilidade do direito: A autora jamais autorizou descontos em seu benefício previdenciário em favor da agravada, inexistindo relação jurídica válida. A documentação acostada aos autos, bem como as investigações oficiais, demonstram a plausibilidade das alegações de fraude.

Perigo de dano: O desconto mensal compromete a subsistência da agravante, pessoa idosa e aposentada, cuja renda é de natureza alimentar. A continuidade dos descontos pode causar prejuízo irreparável, em afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Reversibilidade: A medida é reversível, pois eventual procedência da tese da agravada permitirá a restituição dos valores, não havendo risco de irreversibilidade do provimento.

Resumo: Estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, sendo medida necessária para evitar dano grave à agravante.

7. DO DIREITO

7.1. Fundamentação Legal
O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a ausência de autorização para descontos em benefício previdenciário caracteriza violação ao direito da agravante, ensejando a concessão da medida pleiteada.

O benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo protegido pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, IV, e sua redução indevida afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à subsistência do idoso.

O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo à agrav"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J. M. da C. em face da decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível de Atibaia/SP, que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos mensais, alegadamente indevidos, realizados em benefício previdenciário da agravante sob a rubrica de contribuição associativa em favor da agravada, Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil.

A agravante sustenta que jamais anuiu com a contratação que motivou tais descontos, sendo pessoa idosa e aposentada, cuja única fonte de renda é o benefício previdenciário, e que a manutenção dos descontos compromete sua subsistência. Investigações oficiais apontam fraude sistêmica no setor. O pedido de tutela de urgência foi indeferido na origem, motivando o presente recurso, que é tempestivo e cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.015, I.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

O recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo legal, e versa sobre decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória de urgência, sendo, pois, cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

2. Dos Requisitos para Concessão da Tutela de Urgência

Conforme o CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Probabilidade do direito: A documentação dos autos e as investigações oficiais demonstram que a agravante não autorizou descontos em seu benefício previdenciário em favor da agravada, inexistindo relação jurídica válida. Não há comprovação de anuência da agravante à contratação, o que indica plausibilidade da alegação de descontos indevidos.

Perigo de dano: Os descontos comprometem a única fonte de renda da agravante, pessoa idosa, violando sua dignidade e direito à subsistência (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 230). O risco de dano irreparável é evidente, dada a natureza alimentar do benefício.

Reversibilidade: A suspensão dos descontos é medida reversível, pois eventual procedência da tese da agravada permitirá a recomposição dos valores.

3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proteção ao idoso (CF/88, art. 230), o direito à subsistência (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, IV) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). O benefício previdenciário, de natureza alimentar, não pode ser reduzido por descontos não autorizados, sob pena de afronta a tais princípios.

O CPC/2015, art. 300 fundamenta a concessão da tutela de urgência. O CDC, art. 6º, VIII autoriza a inversão do ônus da prova, cabendo à agravada a demonstração da regularidade dos descontos, o que não ocorreu nos autos.

O voto deve ser público e fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é pacífica no sentido de que, ausente autorização expressa para descontos em benefício previdenciário, e estando presentes a plausibilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos (TJSP, AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP; TJMG, AI 1.0000.24.417001-5/001).

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, concedendo a tutela de urgência pleiteada, determinando à agravada que se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário da agravante, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo de origem, até decisão final da demanda.

Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II.

Oficie-se ao juízo de origem para ciência e cumprimento desta decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, data do julgamento.

Desembargador Relator


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