Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada contra Serasa S.A. para Exclusão Imediata de Restrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes e Fixação de Multa Diária por Descumprimento Judicial
Publicado em: 23/07/2025 Processo CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. C. B., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro X, Londrina/PR, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra decisão proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2025.8.16.0014, em trâmite perante o 5º Juizado Especial Cível de Londrina/PR, em que figura como agravado SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida X, nº XX, Bairro X, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante ajuizou ação em face do SERASA S.A. visando à exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes e à obtenção de indenização por danos morais, em razão de restrição indevida mantida mesmo após ordem judicial para baixa do apontamento. O nome do agravante fora negativado em virtude de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina, processo nº 0020697-13.2022.8.16.0014, tendo sido posteriormente firmado acordo extrajudicial, com decisão judicial determinando a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes.
Apesar de o SERASA S.A. ter informado ao juízo o cumprimento da ordem, o agravante constatou, ao tentar financiar um imóvel, que a restrição permanecia ativa, impossibilitando a obtenção do crédito e causando-lhe constrangimentos e prejuízos. O agravante, então, requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão do seu nome do cadastro, pedido este indeferido pelo juízo de origem sob o fundamento de ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 300.
Ressalte-se que situação idêntica ocorreu em processo movido contra a NU Financeira S.A., também em trâmite no mesmo Juizado, no qual foi concedida tutela de urgência para exclusão do apontamento, mas o SERASA S.A. igualmente descumpriu a ordem judicial.
Diante da inércia reiterada do SERASA S.A. em cumprir determinações judiciais, o agravante busca a reforma da decisão agravada, com a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão das restrições, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão agravada (mov. 13.1). O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, I, que autoriza a interposição do recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória.
O agravante possui legitimidade e interesse recursal, uma vez que a decisão agravada indeferiu pedido de tutela de urgência essencial à salvaguarda de seus direitos, restando demonstrado o prejuízo processual.
Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade, requer-se o regular processamento do presente agravo.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC/2015, art. 300.
No caso em análise, a probabilidade do direito do agravante resta evidenciada pela existência de decisão judicial determinando a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, bem como pela demonstração de que o apontamento permanece ativo, mesmo após suposta comunicação de cumprimento pelo SERASA S.A.. A documentação acostada aos autos comprova o acordo celebrado, a ordem judicial de exclusão e a manutenção indevida da restrição.
O perigo de dano é manifesto, pois a manutenção da restrição impede o agravante de exercer direitos fundamentais, como o acesso ao crédito e à moradia, além de lhe causar constrangimentos e abalo moral. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, justificando a concessão da tutela de urgência.
A medida pleiteada é reversível, não acarretando prejuízo irreparável à parte agravada, que poderá restabelecer o apontamento caso comprovada sua legitimidade ao final do processo.
Dessa forma, estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
6. DO DIREITO
6.1. Da Responsabilidade Objetiva do SERASA S.A.
O SERASA S.A. atua como fornecedor de serviços, enquadrando-se na definição do CDC, art. 3º. A relação jurídica é de consumo, sendo aplicáveis as normas protetivas do CDC/1990, arts. 6º, VI, e 14. A responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.
6.2. Da Obrigação de Cumprir Ordem Judicial
O descumprimento de ordem judicial configura violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e afronta à dignidade da justiça. O CPC/2015, art. 536, §1º, autoriza a imposição de multa diária para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer.
6.3. Da Tutela "'>...
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