Modelo de Ação revisional de contratos de empréstimo bancário contra Banrisul com pedido liminar para limitação dos descontos consignados ao máximo de 30% da renda líquida da servidora aposentada superendividada

Publicado em: 09/07/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial de ação revisional contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), proposta por servidora pública aposentada superendividada, requerendo liminar para limitar descontos de empréstimos consignados a 30% da renda líquida, suspensão da exigibilidade dos valores excedentes, repactuação dos contratos, com base na proteção ao consumidor superendividado, no mínimo existencial e na legislação aplicável (CDC, Lei 14.181/21, CPC).
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. S. L., brasileira, divorciada, servidora pública estadual aposentada, portadora do CPF nº 551.534.530-49, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Santo Ângelo/RS, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Santo Ângelo/RS, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede na Rua Capitão Montanha, 177, Porto Alegre/RS, CEP 90010-921, endereço eletrônico: [email protected],

a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, M. S. L., é servidora pública estadual aposentada do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, percebendo proventos brutos mensais de R$ 10.327,70, compostos por subsídio de R$ 9.541,24 e completivo/irredutibilidade de R$ 786,46.

Sobre sua remuneração incidem descontos legais obrigatórios, a saber: contribuição previdenciária ao IPERGS, imposto de renda e plano de saúde (IPE Saúde), que totalizam, em média, R$ 3.148,60 (abril/2025), R$ 3.135,87 (junho/2025) e R$ 5.827,88 (maio/2025). Após tais descontos, o valor líquido recebido pela autora oscila entre R$ 3.098,31 (novembro/2024) e R$ 4.499,82 (maio/2025).

A autora possui cinco contratos de empréstimo junto ao Banrisul, sendo quatro consignados em folha de pagamento e um na modalidade de débito automático em conta corrente. Os descontos autorizados referentes a tais empréstimos atingem valores mensais de R$ 2.691,01 (abril/2025), R$ 2.633,75 (junho/2025) e R$ 2.629,85 (empréstimo não consignado, débito em conta).

O comprometimento da renda líquida da autora com os empréstimos bancários atinge o patamar de aproximadamente 76% de seu ganho líquido, restando-lhe, após todos os descontos, valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, o que inviabiliza sua subsistência digna, especialmente considerando que é portadora de diabetes tipo 1, necessitando de gastos fixos com alimentação adequada e medicação contínua.

Ressalte-se que a autora se encontra em situação de superendividamento, pois, mesmo após o pagamento dos descontos obrigatórios, o valor remanescente de seu salário é insuficiente para custear despesas básicas de moradia, alimentação, saúde e demais necessidades essenciais.

Diante desse quadro, a manutenção dos descontos em patamar superior a 30% de sua renda líquida configura violação ao mínimo existencial e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao consumidor superendividado.

Por tais razões, busca-se a revisão dos contratos de empréstimo bancário, com limitação dos descontos mensais ao patamar máximo de 30% da renda líquida da autora, bem como a repactuação das dívidas, de modo a viabilizar sua sobrevivência digna.

4. DOS PEDIDOS LIMINARES

Nos termos do CPC/2015, art. 300, estão presentes a probabilidade do direito (diante da demonstração documental do superendividamento e do comprometimento da renda acima do limite legal) e o perigo de dano (risco iminente à subsistência da autora, que não dispõe de recursos para despesas básicas).

Assim, requer-se, em caráter de urgência:

  • a) Limitação imediata dos descontos referentes a empréstimos bancários consignados em folha e em débito em conta ao patamar máximo de 30% da renda líquida da autora, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, até decisão final;
  • b) Suspensão da exigibilidade dos valores excedentes ao limite de 30%, sem incidência de encargos moratórios ou registro em cadastros restritivos de crédito;
  • c) Comunicação à fonte pagadora e ao banco réu para que se abstenham de efetuar descontos superiores ao limite fixado, sob pena de multa diária.

O deferimento da liminar é medida de justiça para resguardar o mínimo existencial da autora, em consonância com a jurisprudência consolidada e a legislação vigente.

5. DO DIREITO

5.1. Da Proteção ao Consumidor Superendividado

A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) alterou o CDC para incluir a proteção específica ao consumidor superendividado, definindo-o como aquele que, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A).

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado e aos particulares o dever de assegurar condições mínimas para a sobrevivência digna do cidadão, o que se traduz, na seara consumerista, na vedação de práticas que conduzam o consumidor à exclusão social.

O CDC, art. 6º, XII, consagra o direito do consumidor à preservação do mínimo existencial, sendo legítima a limitação dos descontos bancários para garantir a subsistência do consumidor e de sua família.

5.2. Da Limitação Legal dos Descontos

A Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, e a Lei 14.131/2021, art. 1º, estabelecem que os descontos em folha de pagamento para empréstimos consignados não podem exceder 35% da remuneração líquida do servidor, acrescidos de 5% para despesas com cartão de crédito.

No caso em tela, os descontos autorizados ultrapassam, em muito, o limite legal, atingindo 76% da renda líquida da autora, o que caracteriza flagrante violação à legislação e aos princípios constitucionais.

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais admite a limitação dos descontos bancários ao patamar de 35% da renda líquida, inclusive para descontos em conta corrente, quando constatada situação de superendividamento (STJ, AgInt no AREsp. 2.367.945/SP/STJ).

5.3. Da Possibilidade de Revisão Contratual

O CDC, art. 6º, V, assegura ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes.

O CCB/2002, art. 421-A, reforça a possibilidade de revisão judicial dos contratos para restabelecer o eq"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo bancário ajuizada por M. S. L. em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul, na qual a autora, aposentada, alega situação de superendividamento em virtude da contratação de diversos empréstimos, cujos descontos mensais, somados aos descontos obrigatórios, comprometem cerca de 76% de sua renda líquida. Sustenta que tal situação inviabiliza sua subsistência digna, especialmente devido à sua condição de saúde, e requer a limitação dos descontos a 30% de sua renda líquida, além da revisão contratual e repactuação das dívidas.

Pleiteia, liminarmente, a limitação imediata dos descontos a 30% da renda líquida, suspensão da exigibilidade dos valores excedentes sem incidência de encargos moratórios, comunicação à fonte pagadora e ao réu, e demais pedidos expressos na petição inicial.

Fundamentação

1. Da Regularidade Processual e Conhecimento do Pedido

A petição inicial preenche os requisitos legais exigidos pelo CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa e requerimento de provas, razão pela qual conheço do pedido.

Ressalto, ainda, que a competência para o julgamento da presente demanda é da Justiça Estadual, nos termos do CF/88, art. 109, I.

2. Da Proteção ao Consumidor Superendividado e do Mínimo Existencial

A Constituição Federal consagra, como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípio este que deve nortear toda a interpretação do direito civil e do direito do consumidor. O superendividamento, por sua vez, foi reconhecido e regulamentado pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger o consumidor que, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial (CDC, art. 54-A).

O direito ao mínimo existencial encontra respaldo em diversos dispositivos legais e constitucionais, sendo dever do Estado e dos particulares assegurar condições mínimas para a vida digna. O comprometimento excessivo da renda, como verificado nos autos, afronta tais garantias.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o limite de descontos em folha para empréstimos bancários deve observar patamar que preserve a subsistência do devedor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da dignidade e da proteção ao consumidor (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).

3. Da Limitação Legal dos Descontos

A Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, alterada pela Lei 14.131/2021, art. 1º, estabelece o limite de 35% da remuneração líquida para descontos referentes a empréstimos consignados, acrescidos de 5% para despesas com cartão de crédito. No entanto, a somatória dos descontos nos contratos firmados pela autora supera em muito tal patamar, atingindo cerca de 76% de sua renda líquida, conforme comprovado documentalmente.

A manutenção de descontos em percentual tão elevado compromete o mínimo existencial da autora e caracteriza abuso, devendo ser limitada a fim de garantir sua subsistência digna.

Ressalto que a limitação dos descontos é medida já admitida pelos Tribunais Superiores, inclusive para débitos realizados mediante débito em conta corrente, quando demonstrada situação de superendividamento (TJRS, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRS).

4. Da Possibilidade de Revisão Contratual

O CDC, art. 6º, V e o CCB/2002, art. 421-A autorizam a revisão das cláusulas contratuais quando sobrevier onerosidade excessiva para o consumidor, hipótese verificada nos autos. A autora não pretende a extinção de suas obrigações, mas sim a repactuação para adequar as parcelas à sua real capacidade de pagamento.

Trata-se de providência que visa restabelecer o equilíbrio contratual e garantir o respeito ao mínimo existencial, em conformidade com os princípios constitucionais e normas consumeristas.

5. Da Tutela de Urgência

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela provisória de urgência pode ser deferida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em análise, restou demonstrada, de forma inequívoca, a situação de superendividamento da autora e o comprometimento excessivo de sua renda, que inviabiliza sua subsistência, especialmente diante de sua condição de saúde.

O perigo de dano é evidente, pois a manutenção dos descontos atuais pode acarretar risco irreparável à autora, privando-a de recursos essenciais para sobrevivência e tratamento de saúde.

6. Da Fundamentação Constitucional do Julgamento

Em observância ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, este voto expõe de modo claro e detalhado as razões de fato e de direito que amparam a presente decisão, permitindo o controle dos interessados e da sociedade acerca da legitimidade e juridicidade do julgado.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. S. L., para:

  1. Determinar a limitação imediata dos descontos referentes a empréstimos bancários consignados em folha de pagamento e em débito em conta corrente junto ao réu ao patamar máximo de 30% da renda líquida da autora, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, até ulterior deliberação.
  2. Determinar a suspensão da exigibilidade dos valores excedentes ao limite fixado, sem incidência de encargos moratórios ou inscrição da autora em cadastros restritivos de crédito.
  3. Determinar comunicação imediata à fonte pagadora e ao banco réu para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
  4. Determinar a revisão dos contratos de empréstimo bancário firmados entre as partes, com repactuação das dívidas, de modo a adequar as parcelas mensais ao limite fixado, possibilitando o alongamento do prazo contratual se necessário.
  5. Inverter o ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
  6. Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII e CDC, art. 104-B.
  7. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85, §2º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Santo Ângelo, ____ de __________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


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