Modelo de Ação revisional de contrato de financiamento de veículo contra Banco XYZ S.A. por abusividade na taxa de juros, cobrança indevida de tarifas e falta de transparência, com pedido de recálculo e restituição
Publicado em: 06/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face de Banco XYZ S.A., inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, tendo como valor financiado o montante de R$ 33.557,28, conforme documento anexo. O contrato previa o pagamento em 48 parcelas mensais, com taxa de juros remuneratórios pactuada em 3,35% ao mês (48,51% ao ano).
O extrato financeiro fornecido pelo banco apresenta as seguintes informações relevantes: valor de entrada, líquido financiado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas, valor da parcela, depreciação no prazo do financiamento, desvalorização até o momento, total pago até o momento, diferença de valores, valor médio das parcelas atrasadas e número de parcelas a vencer.
O Autor vem cumprindo com suas obrigações contratuais, tendo pago parte substancial das parcelas. Contudo, ao analisar o contrato e o espelho dos cálculos fornecidos, constatou-se que a taxa de juros aplicada é excessivamente onerosa, superando a média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Ademais, há cobrança de tarifas e encargos cuja legalidade e efetiva prestação não restaram devidamente comprovadas.
Ressalte-se que o contrato não apresenta de forma clara e transparente o cálculo detalhado dos juros incidentes, tampouco a metodologia utilizada para a composição do saldo devedor, o que dificulta o controle e a compreensão pelo consumidor, em afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, III).
Diante da ausência de informações claras e da constatação de possível abusividade na taxa de juros e nas tarifas cobradas, o Autor busca a revisão das cláusulas contratuais, com o recálculo das parcelas e a restituição de eventuais valores pagos a maior.
Resumo: O Autor firmou contrato de financiamento de veículo, identificando possíveis abusividades na taxa de juros e na cobrança de tarifas, sem a devida clareza dos cálculos apresentados, o que enseja a presente demanda revisional.
4. DO DIREITO
4.1. DA REVISÃO CONTRATUAL E DA ABUSIVIDADE DOS JUROS
O CDC, art. 6º, V e CDC, art. 51, IV e § 1º assegura ao consumidor a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas excessivamente onerosas ou abusivas. A revisão judicial dos contratos bancários é admitida, especialmente diante da constatação de taxas de juros superiores à média de mercado, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.061.530/RS/STJ).
A CF/88, art. 5º, XXXII (CF/88, art. 5º, XXXII), determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, enquanto a CF/88, art. 170, V (CF/88, art. 170, V) consagra a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
A abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida quando a taxa pactuada supera, de forma relevante, a média de mercado divulgada pelo Banco Central, colocando o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, § 1º; STJ, REsp. 1.061.530/RS/STJ). No presente caso, a taxa de 3,35% ao mês mostra-se excessiva diante das médias praticadas à época, devendo ser limitada à taxa média de mercado.
4.2. DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
A capitalização de juros em contratos bancários é admitida desde que expressamente pactuada, nos termos da Medida Provisória 2.170-36/2001 e da Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Todavia, a capitalização diária de juros é considerada abusiva, devendo ser afastada, conforme entendimento do TJSP e do STJ (Súmula 539/STJ).
4.3. DA COBRANÇA DE TARIFAS E ENCARGOS
A cobrança de tarifas administrativas, de cadastro, avaliação e registro do bem somente é legítima se houver a efetiva prestação do serviço, devidamente comprovada (CDC, art. 6º, III; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I). A ausência de comprovação da realização do serviço ou a cobrança em valor superior ao permitido caracteriza abusividade, ensejando a restituição dos valores pagos indevidamente.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA
O contrato deve ser interpretado conforme os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência, exigindo-se clareza nas informações prestadas ao consumidor. A ausência do espelho detalhado dos cálculos, bem como a falta de explicitação da metodologia de apuração dos juros e encargos, afronta tais princípios e o dever de informação (CDC, art. 6º, III).
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