Modelo de Ação revisional de contrato de financiamento de veículo zero km contra banco por cláusulas abusivas, cobrança indevida de tarifas, juros excessivos e venda casada, com pedido de restituição em dobro e tutela provi...
Publicado em: 08/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO
em face de Banco Exemplo S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Exemplo, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, em [data], contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor zero quilômetro, marca [Marca], modelo [Modelo], ano [Ano], chassi [número], no valor total de R$ [valor], com pagamento parcelado em [número] vezes de R$ [valor da parcela], sob garantia de alienação fiduciária.
O contrato foi firmado mediante adesão, sem possibilidade de negociação individual das cláusulas, caracterizando-se como contrato de adesão, nos termos do CDC, art. 54.
O Autor, ao longo da execução do contrato, identificou a cobrança de tarifas e encargos considerados abusivos, tais como: (i) taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado; (ii) capitalização de juros em periodicidade inferior à anual; (iii) cobrança de tarifas de cadastro, avaliação e registro do contrato sem comprovação da efetiva prestação do serviço; (iv) inclusão de seguro prestamista sem opção de escolha, configurando venda casada.
Tais cobranças oneraram excessivamente o contrato, tornando o pagamento das parcelas excessivamente gravoso ao Autor, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (CCB/2002, art. 421 e CDC, art. 6º, III).
Diante da resistência do Réu em revisar as cláusulas e restituir os valores cobrados indevidamente, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para revisão do contrato e repetição dos valores pagos a maior.
Resumo: O Autor firmou contrato de financiamento de veículo zero quilômetro, identificando posteriormente cláusulas abusivas e cobranças indevidas, o que motivou o ajuizamento da presente ação revisional.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICAÇÃO DO CDC
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Autor consumidor e o Réu fornecedor de serviços financeiros. Assim, aplicam-se as normas protetivas do CDC, inclusive quanto à revisão de cláusulas abusivas (CDC, art. 6º, V; art. 51, IV e §1º).
4.2. DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O Código Civil (CCB/2002, art. 421 e art. 422) e o CDC, art. 6º, V, autorizam a revisão de cláusulas contratuais em situações de onerosidade excessiva ou abusividade, especialmente em contratos de adesão. O princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual devem nortear a relação, vedando a imposição de obrigações desproporcionais ao consumidor.
O STJ, no julgamento do Tema 27 (REsp 1.061.530/RS), consolidou o entendimento de que a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a abusividade, especialmente quando a taxa contratada supera em muito a média de mercado.
4.3. DA ABUSIVIDADE DAS TARIFAS E ENCARGOS
A cobrança de tarifas de cadastro, avaliação e registro do contrato somente é legítima se comprovada a efetiva prestação do serviço, conforme entendimento do STJ no REsp 1.578.553/SP (Tema 958), sendo vedada a cobrança genérica e sem comprovação.
A inclusão de seguro prestamista sem opção de escolha caracteriza venda casada, prática vedada pelo CDC, art. 39, I, e repelida pelo STJ no Tema 972 (REsp 1.639.259/SP).
A capitalização de juros é admitida em contratos bancários, desde que expressamente pactuada (Súmula 539/STJ), mas sua periodicidade e o valor devem respeitar os limites legais e a média de mercado, sob pena de abusividade.
4.4. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente do consumidor,"'>...
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