Modelo de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário com Pedido de Liminar para Limitação de Descontos em Caso de Superendividamento de Servidora Pública Aposentada contra Banrisul com Fundamentação na Lei 14.181/...
Publicado em: 07/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR (SUPERENDIVIDAMENTO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. S. L., brasileira, divorciada, servidora pública aposentada, portadora do CPF nº 551.534.530-49 e RG nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Porto Alegre/RS, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR (SUPERENDIVIDAMENTO)
em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____, com sede na Rua Capitão Montanha, 177, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90030-900, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. S. L., é servidora pública aposentada do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente com 65 anos, portadora de diabetes tipo 1, necessitando de cuidados médicos e medicamentos contínuos. Recebe proventos brutos de R$ 10.327,70, conforme contracheques anexos (maio/2025 e novembro/2024).
Após descontos obrigatórios (IPE Prev, IPE Saúde, Imposto de Renda), o valor líquido recebido em maio/2025 foi de R$ 4.499,82 e, em novembro/2024, de R$ 3.098,31, valores inferiores ao salário mínimo nacional vigente.
A autora possui cinco contratos de empréstimo bancário junto ao Banrisul, sendo quatro consignados em folha e um com desconto direto em conta corrente. Os descontos totais referentes a esses empréstimos, somados, alcançam aproximadamente R$ 5.263,60, o que corresponde a cerca de 70% do rendimento líquido da autora, comprometendo sua subsistência e de sua família.
O valor residual após todos os descontos não é suficiente para arcar com despesas básicas de moradia, alimentação e saúde, caracterizando situação de superendividamento nos termos da Lei 14.181/2021.
Ressalta-se que o contrato de crédito pessoal não consignado (nº ____, firmado em 27/12/2024) possui saldo devedor de R$ 95.194,09, com taxa de juros de 2% ao mês e CET anual de 39,87%, evidenciando onerosidade excessiva.
Diante da situação de extrema vulnerabilidade financeira, a autora busca a revisão dos contratos bancários, a limitação dos descontos mensais ao percentual máximo de 30% de sua renda líquida e a repactuação das dívidas, de modo a preservar o mínimo existencial e garantir sua dignidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO
A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduziu o conceito de superendividamento e estabeleceu mecanismos de proteção ao consumidor que, de boa-fé, não consegue arcar com o pagamento integral de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A, §1º).
A autora enquadra-se perfeitamente na definição legal, pois, mesmo após descontos obrigatórios, o valor líquido recebido é insuficiente para garantir sua sobrevivência digna, sendo a maior parte de sua renda destinada ao pagamento de empréstimos bancários.
O CDC, art. 6º, XII, assegura ao consumidor o direito à preservação do mínimo existencial, princípio este reforçado pela dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e pelo direito à vida (CF/88, art. 5º, caput).
O art. 104-A do CDC prevê o procedimento de repactuação de dívidas, permitindo ao consumidor superendividado pleitear judicialmente a revisão e reorganização de suas obrigações financeiras, inclusive com limitação dos descontos mensais.
4.2. DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS E DA TUTELA DE URGÊNCIA
A Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, com redação dada pela Lei 14.131/2021, limita os descontos de empréstimos consignados a 35% dos rendimentos líquidos, acrescidos de 5% para despesas com cartão de crédito. A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais admite a limitação dos descontos, inclusive para contratos com débito em conta corrente, quando evidenciada situação de superendividamento (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. 1.892.600/AL/STJ).
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, com risco concreto à sua subsistência, preenchendo os requisitos para concessão de liminar.
Ademais, a limitação dos descontos não implica rescisão dos contratos, mas apenas a readequação temporária das parcelas, preservando o direito do credor ao recebimento do crédito, em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
4.3. DA REVISÃO CONTRATUAL E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA
O CCB/2002, art. 317 e art. 478, autorizam a revisão de contratos quando, por motivos imprevisíveis, a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, colocando em risco a função social do contrato e a dignidade do contratante.
No caso, a autora enfrenta situação de onerosidade excessiva, pois a soma dos descontos compromete mais de 70% de sua renda líquida, restando valor inferior ao salário mínimo nacional para sua subsistência.
A revisão contratual é medida que se impõe para garantir o equilíbrio contratual e a preservação do mínimo existencial, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do mínimo existencial e da função social do contrato.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A concessão de tutela de urgência antes da realização da audiência de conciliação é admitida pela jurisprudência, diante do poder geral de cautela do juízo e da necessidade de garantir o mínimo existencial ao consumidor (CPC/2015, art. 300; CDC, art. 104-B).
A limitação dos descontos é medida de caráter provisório, podendo ser revista após a instrução processual e a realização da audiência de conciliação, conforme previsto na legislação consumerista.
4.5. DA INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.085 DO STJ
O Tema 1.085 do STJ, que trata da licitude dos descontos em conta corrente, não se aplica às ações de superendividamento fundadas na Lei 14.181/2021, pois nestas o objetivo é garantir o mínimo existencial do consumidor, conforme entendimento consolidado na jurispru"'>...
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