Modelo de Ação revisional de contrato bancário proposta por consumidor contra Banco Alfa S.A. para revisão de juros abusivos, capitalização indevida, tarifas ilegítimas, seguro prestamista e repetição de indébito com fun...
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
em face de Banco Alfa S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Finanças, nº 1000, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, em 10/01/2023, contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com previsão de pagamento em 48 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), conforme documento anexo.
Ocorre que, ao longo da execução contratual, o Autor percebeu a incidência de encargos que reputa abusivos, notadamente a cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à taxa média de mercado, capitalização mensal de juros (anatocismo), tarifas bancárias não justificadas (como tarifa de avaliação e registro), bem como a imposição de seguro prestamista sem opção de escolha de seguradora, caracterizando venda casada.
Ressalte-se que o Autor, em diversas oportunidades, buscou esclarecimentos junto ao Réu sobre a composição das parcelas e a justificativa para tais cobranças, não obtendo resposta satisfatória. Diante disso, não restou alternativa senão buscar o Poder Judiciário para revisão das cláusulas contratuais abusivas e a restituição dos valores pagos indevidamente.
O Autor destaca que, por se tratar de relação de consumo, faz jus à inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência e da verossimilhança das alegações.
Assim, busca-se a revisão das cláusulas contratuais que impuseram ao Autor obrigações excessivamente onerosas e em desconformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
4. DO DIREITO
4.1. DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O direito à revisão contratual em contratos bancários encontra respaldo no CCB/2002, art. 421, que consagra a função social do contrato e a boa-fé objetiva, bem como no CDC, art. 6º, V, que assegura ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
O CPC/2015, art. 319 exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se verifica na presente demanda, conforme reconhecido pelo TJSP: "A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, uma vez que descreve adequadamente os fatos, fundamentos e pedido de revisão do contrato bancário, incluindo a taxa de juros supostamente abusiva e a indicação do contrato." (TJSP, Apelação Cível 1009909-09.2024.8.26.0196)
4.2. DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
A jurisprudência do STJ, consolidada no REsp 1.061.530/RS/STJ (Tema Repetitivo), admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e comprovada a abusividade, especialmente quando a taxa aplicada supera, de forma relevante, a média de mercado divulgada pelo Banco Central. A Súmula 648/STF reforça que as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de 12% ao ano, mas tal prerrogativa não afasta o controle judicial da abusividade.
No caso em tela, o contrato prevê juros remuneratórios de 4,23% ao mês (64,41% ao ano), enquanto a taxa média de mercado para o período era de 2,12% ao mês (28,58% ao ano), evidenciando discrepância relevante e desvantagem exagerada ao consumidor (CDC, art. 51, § 1º).
4.3. DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS (ANATOCISMO)
A capitalização de juros somente é admitida quando expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. A ausência de previsão contratual clara e destacada torna abusiva a cobrança de juros capitalizados, devendo ser afastada.
4.4. DAS TARIFAS BANCÁRIAS
A cobrança de tarifas, como a de cadastro e de avaliação, só é legítima se houver efetiva prestação do serviço e previsão contratual expressa. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 958/STJ) e do TJSP reconhece a validade da tarifa de cadastro apenas no início do relacionamento, e a tarifa de avaliação somente se comprovada a efetiva prestação do serviço, sob pena de abusividade.
4.5. DO SEGURO PRESTAMISTA E VENDA CASADA
A imposição de contratação de seguro prestamista vinculado ao contrato de financiamento, sem opção de escolha de seguradora, caracteriza venda casada, prática vedada pelo CDC, art. 39, I, e repelida pelo STJ no julgamento do Tema 972/STJ (REsp 1.639.320/SP/STJ).
4.6. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Comprovada a cobrança indevida de valores, o consumidor faz jus à restituição, simples ou em dobro, conforme a existência de má-fé, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e da jurisprudência do STJ (EREsp 1.413.542/RS/STJ).
4.7. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
4.8. DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM PLANILHA DE CÁLCULOS
A ausência de planilha de cálculos detalhada não impede o prosseguimento da ação revisional, podendo ser suprida em momento oportuno, conforme CPC/2015, art. 330, § 2º e entendimento do TJSP: "A ausência de planilha de cálculos não impede o prosseguimento da ação, podendo a questão ser resolvida em fase posterior..." (TJSP, Apelação Cível 1009909-09.2024.8.26.0196).
Resumo: Os fatos narrados evidenciam a necessidade de revisão das cláusulas contratuais, com base nos princípios da boa-fé, transparência, equilíbrio e função social do contrato, assegurando ao Autor a proteção contra práticas abusivas e a restituição dos valores indevidamente pagos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000033-70.2023.8.26.0582 - São Miguel A"'>...
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