Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência para Suspensão de Protesto Indevido entre Construtoras no Juizado Especial Cível
Publicado em: 16/07/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Redenção – PA.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONSTRUTORA GÁVEA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.594.998/0001-56, com sede na Rua José Antonio da Silva de Sá, nº 186, sala 01, bairro Paraíso, município de Pau D’Arco, Estado do Pará, CEP 68516-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço acima, doravante denominada AUTORA,
em face de
J CANDIDO CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada RÉ,
3. DOS FATOS
A AUTORA é empresa de pequeno porte, regularmente constituída e atuante no ramo de obras de terraplenagem e construção civil, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal em 04/03/2022.
Em agosto de 2023, a AUTORA solicitou à RÉ uma proposta de prestação de serviços para aplicação de pavimento em CBUQ, incluindo a locação de maquinário (vibroacabadora e rolo de pneu) e operador, conforme proposta comercial apresentada pela RÉ em 21/08/2023, no valor de R$ 49.950,00. A proposta previa início dos trabalhos após assinatura de contrato e acerto financeiro, com validade de 30 dias.
Contudo, não houve o fechamento do contrato nem a efetiva prestação dos serviços. A AUTORA não assinou qualquer instrumento contratual, tampouco autorizou a execução dos serviços ou a emissão de nota fiscal.
Para surpresa da AUTORA, a RÉ emitiu, de forma unilateral e sem respaldo contratual, nota fiscal de serviços eletrônica nº 128, em 21/08/2023, no valor de R$ 59.550,00, referente à suposta locação de equipamentos de construção, e, posteriormente, boleto bancário para pagamento do referido valor, com vencimento em 25/08/2023.
A AUTORA realizou diversos contatos com a RÉ, solicitando o imediato cancelamento do boleto e da nota fiscal, esclarecendo que não houve contratação ou prestação de serviço. Apesar das tentativas, não obteve êxito.
Em 01/09/2023, a AUTORA foi surpreendida com o protesto do referido boleto, conforme certificado emitido pelo 19º Ofício de Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos de Redenção/PA, em 28/02/2025, atestando o protesto da duplicata mercantil no valor de R$ 59.550,00, em nome da AUTORA.
Desde então, a AUTORA vem sofrendo graves prejuízos, pois, em razão do protesto, encontra-se impedida de obter crédito junto a fornecedores, não consegue adquirir materiais de uso essencial para suas atividades com prazo para pagamento, além de ter sua reputação comercial abalada.
Diante da inércia da RÉ em resolver a situação de forma extrajudicial, não restou alternativa à AUTORA senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência do débito, o cancelamento do protesto e a reparação pelos danos morais sofridos.
Ressalte-se que o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos, razão pela qual a presente demanda tramita no Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, I.
Resumo: Não houve contratação nem prestação de serviço, mas a RÉ emitiu nota fiscal e boleto, protestando indevidamente o nome da AUTORA, causando-lhe prejuízos financeiros e à reputação.
4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA
A AUTORA requer, com fundamento no CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto referente à duplicata mercantil no valor de R$ 59.550,00, registrada em 25/09/2023, junto ao 19º Ofício de Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos de Redenção/PA, até decisão final.
Estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela:
- Probabilidade do direito: A AUTORA demonstra que não houve contratação nem prestação de serviço, sendo o protesto manifestamente indevido, conforme documentos anexos.
- Perigo de dano: O protesto indevido vem causando sérios prejuízos à AUTORA, que não consegue obter crédito junto a fornecedores e tem sua reputação abalada, o que pode comprometer o regular desenvolvimento de suas atividades empresariais.
- Reversibilidade: A medida é reversível, pois eventual improcedência da ação permitirá o restabelecimento do protesto.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
Nos termos do CCB/2002, art. 104, a validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso em tela, não houve contratação nem prestação de serviço entre as partes, inexistindo causa jurídica para a emissão da nota fiscal e do boleto.
A duplicata mercantil é título causal, cuja validade depende da efetiva prestação de serviço ou entrega de mercadoria (Lei 5.474/1968, art. 2º). A ausência de relação jurídica subjacente torna o título inexigível e o protesto, indevido.
O CPC/2015, art. 373, I, impõe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que se faz pelos documentos anexos, demonstrando a inexistência de contratação e prestação de serviço.
O protesto de título sem lastro configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, e afronta os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
5.2. DO PROTESTO INDEVIDO E DA SUSPENSÃO DOS EFEITOS
O protesto de título sem causa legítima é medida abusiva, que acarreta restrições indevidas ao crédito da empresa, violando o direito à honra objetiva e à reputação comercial (CCB/2002, art. 52; Súmula 227/STJ).
A concessão de tutela de urgência para sustação do protesto encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano.
5.3. DOS DANOS MORAIS
A jurisprudência reconhece que o protesto indevido de título, especialmente quando praticado contra pessoa jurídica, gera dano moral in re ipsa, pois atinge a honra objetiva, a imagem e a credibilidade da empresa perante o mercado (Súmula 227/STJ; CCB/2002, art. 52).
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