Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência para cancelamento de protesto indevido de duplicata mercantil entre Construtora Gávea Ltda e J Candido Construtora Ltda, com fu...

Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência visando o cancelamento imediato de protesto indevido de duplicata mercantil emitida sem lastro contratual, proposta pela Construtora Gávea Ltda contra J Candido Construtora Ltda. Fundamentada no Código Civil, no Código de Processo Civil e na Lei do Protesto, a ação visa proteger o crédito da autora e evitar prejuízos decorrentes de protesto indevido, requerendo ainda a citação da ré, produção de provas e possibilidade de conciliação.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Redenção – Estado do Pará
(Observação: Considerando o valor da causa de R$ 59.550,00, a demanda não se enquadra na competência do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, inciso I, que limita o valor das causas a 40 salários mínimos.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONSTRUTORA GÁVEA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.594.998/0001-56, com sede na Rua ____, nº ___, Bairro ____, Pau D’Arco, Estado do Pará, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, T. S. dos S., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, portador do CPF nº ________, RG nº ________, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa,
Autora,

em face de

J CANDIDO CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na Rua ____, nº ___, Bairro ____, Goiânia, Estado de Goiás, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, J. C. da S. J., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, portador do CPF nº ________, RG nº ________, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa,
.

3. DOS FATOS

A Autora solicitou à uma proposta comercial para prestação de serviços de aplicação de pavimento asfáltico (CBUQ), incluindo a locação de maquinário (vibroacabadora e rolo de pneu) e equipe de operadores, conforme Proposta nº 14/2023, datada de 14 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 49.950,00. A proposta previa condições de pagamento e execução, mas não houve aceite formal, fechamento do contrato ou início da execução dos serviços.

Apesar disso, a emitiu, em 21 de agosto de 2023, uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no valor de R$ 59.550,00, referente à suposta locação de equipamentos, sem que qualquer serviço tivesse sido realizado. Em seguida, foi emitido boleto bancário para pagamento do referido valor, com vencimento em 25/08/2023, e, após o não pagamento, procedeu-se ao protesto do título em 01/09/2023, conforme certidão do 19º Ofício de Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos de Redenção/PA.

A Autora buscou de todas as formas resolver a situação extrajudicialmente, entrando em contato com a para solicitar o cancelamento do boleto e da nota fiscal, sem sucesso. O protesto indevido vem causando graves prejuízos à Autora, que está impedida de adquirir materiais essenciais para suas atividades empresariais a prazo, em razão do abalo de crédito decorrente do protesto.

Não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecida a inexistência do débito, com a concessão de tutela de urgência para cancelamento imediato do protesto e a citação da para que comprove a existência de relação jurídica que justifique a cobrança.

Resumo lógico: Os fatos demonstram que não houve contratação ou prestação de serviço, sendo indevida a emissão da nota fiscal, do boleto e, por consequência, do protesto, o que fundamenta o pedido de tutela jurisdicional.

4. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 319, que prevê a possibilidade de declaração judicial de inexistência de débito, bem como no CPC/2015, art. 300, que autoriza a concessão de tutela de urgência diante da probabilidade do direito e do perigo de dano.

Inexistência de relação jurídica: Não houve aceitação da proposta, tampouco prestação efetiva de serviço, o que afasta qualquer obrigação de pagamento por parte da Autora. Nos termos do CCB/2002, art. 421, os contratos devem observar a função social e a boa-fé objetiva. A emissão de nota fiscal e boleto sem causa legítima viola tais princípios, bem como o CCB/2002, art. 422, que impõe o dever de lealdade e probidade nas relações negociais.

Protesto indevido: O protesto de título pressupõe a existência de obrigação líquida, certa e exigível (Lei 9.492/1997, art. 1º). A ausência de relação contratual e de prestação de serviço afasta a exigibilidade do título, tornando o protesto manifestamente indevido e passível de cancelamento judicial.

Prejuízos e perigo de dano: O protesto indevido causa abalo de crédito e prejuízos à atividade empresarial da Autora, justificando a concessão de tutela de urgência (CPC/2015, art. 300). O perigo de dano é evidente, pois a manutenção do protesto impede a Autora de obter crédito e realizar operações essenciais ao seu funcionamento.

Princípios aplicáveis: O caso envolve os princípios da boa-fé objetiva, legalidade e dignidade da pessoa jurídica, que vedam a cobrança de valores sem causa e a imposição de restrições creditícias injustificadas.

Fechamento argumentativo: Diante da inexistência de relação jurídica, da ausência de prestação de serviço e dos prejuízos causados, é imperioso o reconhecimento da inexistência do débito e o cancelamento do protesto, com a concessão de tutela de urgência para evitar danos irreparáveis à Autora.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

Nenhuma tese doutrinária relevante encontrada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO PROTESTADO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONSUMADO.
"Elementos constantes dos autos indicam que os litigantes não ultrapassaram a fase das negociações. Negócio jurídico não consumado. Troca de e-mails que revela a existência de meras tratativas entre as partes. Inexistência, nos autos, de qualquer elemento probatório apto a demonstrar o prévio ajuste formal que ensejasse a transmissão, na data de 30.09."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de tutela de urgência para o cancelamento de protesto, ajuizada por CONSTRUTORA GÁVEA LTDA em face de J CANDIDO CONSTRUTORA LTDA.

Narra a autora que jamais houve contratação ou prestação dos serviços de locação de maquinário e equipe ofertados pela ré, não existindo aceite formal da proposta comercial encaminhada em fevereiro de 2023. Apesar disso, a ré emitiu nota fiscal eletrônica de serviços no valor de R$ 59.550,00, bem como boleto bancário, posteriormente protestado perante o 19º Ofício de Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos de Redenção/PA.

Sustenta a autora a total ausência de relação jurídica subjacente, bem como os graves prejuízos decorrentes do protesto indevido, motivo pelo qual busca a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do protesto e a concessão de tutela de urgência.

Regularmente citada, a ré deixou de apresentar contestação.

É o relatório, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O valor da causa ultrapassa o limite previsto para o Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º, I), sendo competente esta Vara Cível para análise do feito. Não há nulidades a sanar.

2. Dos Fatos e da Relação Jurídica

Nos termos do processo, restou incontroversa a ausência de contratação dos serviços que deram origem à nota fiscal e ao boleto protestado. Não há nos autos documento que comprove a existência de negócio jurídico entre as partes, seja contrato, ordem de serviço, aceite de proposta ou prova de prestação dos serviços.

Nos termos do CCB/2002, art. 887, a duplicata mercantil é título causal, cuja exigibilidade depende da efetiva prestação de serviço ou entrega de mercadoria. A ausência de relação jurídica subjacente retira a validade do título emitido, tornando inexigível a cobrança e ilegítimo o protesto.

O ônus de comprovar o negócio jurídico que deu origem ao título recai sobre a ré (CPC/2015, art. 373, II), ônus do qual não se desincumbiu.

3. Do Protesto Indevido e dos Prejuízos

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de comprovação do negócio subjacente autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do débito e o cancelamento do protesto (vide, entre outros: TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.419180-5/001).

O protesto indevido de título sem causa legítima viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como afronta a dignidade da pessoa jurídica (CF/88, art. 1º, III), causando abalo de crédito e prejuízos à autora, que se vê impedida de exercer suas atividades empresariais com regularidade.

4. Da Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, pois há probabilidade do direito (ausência de relação jurídica e de débito) e perigo de dano (abalo de crédito e prejuízos à atividade empresarial). A medida é reversível, não havendo risco de irreversibilidade.

5. Da Fundamentação Constitucional

Cumpre ao Judiciário fundamentar suas decisões de forma clara, completa e congruente, nos termos do CF/88, art. 93, IX. No caso, a procedência do pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

6. Da Improcedência de Outras Alegações e Do Conhecimento do Recurso

Não há recursos interpostos a serem conhecidos neste momento processual. Eventuais embargos de declaração ou apelação deverão observar os requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e seguintes.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Declarar a inexistência do débito relativo à nota fiscal nº 128 e à duplicata mercantil protestada em nome da autora;
  2. Determinar o imediato cancelamento do protesto referente à duplicata mercantil registrada perante o 19º Ofício de Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos de Redenção/PA;
  3. Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (CPC/2015, art. 300);
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Redenção, data do julgamento.

Juiz de Direito


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