Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra CONAFER e RMC Serviços com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais devido a Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Agricultor ...
Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 10, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de
Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil – CONAFER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Associações, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
e
RMC Serviços de Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-01, com sede na Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é agricultor familiar e titular de benefício previdenciário, percebendo mensalmente valor próximo ao salário mínimo nacional. Em [mês/ano], ao consultar o extrato de seu benefício junto ao INSS, constatou a existência de descontos mensais, sob a rubrica de "contribuição associativa" destinados à CONAFER e à RMC Serviços de Gestão Ltda., sem nunca ter autorizado ou aderido a qualquer associação, tampouco firmado contrato ou termo de filiação com as rés.
Os descontos, variando entre R$ 26,00 e R$ 36,00, vêm sendo realizados de forma recorrente, comprometendo parcela significativa da renda do Autor, cuja subsistência depende integralmente do benefício previdenciário. Ressalte-se que, em momento algum, o Autor foi informado ou consultado acerca de eventual filiação, tampouco forneceu autorização para descontos em folha de pagamento.
O Autor buscou esclarecimentos junto às rés, sem obter resposta satisfatória ou devolução dos valores descontados. Diante da ausência de relação jurídica válida, da inexistência de autorização e da continuidade dos descontos, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecida a inexistência do débito, a cessação imediata dos descontos e a reparação pelos danos morais sofridos.
Os fatos narrados demonstram clara violação à boa-fé objetiva e aos direitos fundamentais do Autor, especialmente considerando sua condição de hipossuficiência e a essencialidade dos valores descontados para sua subsistência.
Em resumo, o Autor jamais aderiu à CONAFER ou à RMC, não autorizou descontos em seu benefício previdenciário e vem sofrendo prejuízos materiais e morais em decorrência da conduta ilícita das rés.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA ILICITUDE DOS DESCONTOS
A CF/88, art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O CCB/2002, art. 186 dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
O desconto de valores do benefício previdenciário do Autor, sem sua autorização expressa e sem a existência de relação jurídica válida, configura ato ilícito, ensejando a declaração de inexistência do débito e a imediata cessação dos descontos. O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.
Ressalte-se que, nos termos do CDC/1990, art. 29, as associações assemelham-se a fornecedores de serviços, sendo aplicável a proteção consumerista ao caso concreto, especialmente diante da hipossuficiência do Autor e da ausência de transparência e informação por parte das rés.
4.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em casos de descontos indevidos sem autorização, a devolução deve ocorrer em dobro, nos termos do CDC/1990, art. 42, parágrafo único, quando evidenciada a má-fé ou a ausência de engano justificável por parte do fornecedor.
4.3. DO DANO MORAL
O desconto indevido de valores essenciais à subsistência do Autor, sem qualquer respaldo contratual ou autorização, caracteriza violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e enseja reparação por danos morais. O abalo psicológico, a angústia e o constrangimento de ver reduzida sua renda, além da necessidade de recorrer ao Judiciário para cessar a conduta ilícita, configuram dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a continuidade dos descontos "'>...
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