Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário contra Município por Cobrança Indevida de IPTU com Alíquota Superior à Legal, com Pedido de Restituição Atualizada e Custas Processuais
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IPTU – COBRANÇA DE ALÍQUOTA SUPERIOR À LEGAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Jardim, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do
MUNICÍPIO DE __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Praça da Matriz, nº 1, Centro, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é proprietário do imóvel urbano situado à Rua das Palmeiras, nº 123, no Município de __, inscrito sob a matrícula nº 00000 do Cartório de Registro de Imóveis local.
No exercício de 2024, o Autor foi surpreendido com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao referido imóvel, sendo aplicada, para o cálculo do tributo, a alíquota de 5% (cinco por cento). Entretanto, conforme a legislação municipal vigente, a alíquota correta para terrenos urbanos, na situação do imóvel do Autor, é de 3% (três por cento).
O Autor, para evitar maiores transtornos e a imposição de penalidades, efetuou o pagamento integral do tributo lançado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme comprovante anexo, sendo que, caso aplicada a alíquota correta, o valor devido seria de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, houve o pagamento indevido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente à diferença entre a alíquota aplicada e a alíquota legalmente devida, caracterizando-se o indébito tributário.
Diante da recusa administrativa do Município em restituir o valor pago a maior, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à repetição do indébito.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O direito à repetição do indébito tributário encontra amparo no CTN, art. 165, I, que dispõe: “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do pagamento, indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável à espécie”.
O CCB/2002, art. 876, também prevê que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, consagrando o princípio do enriquecimento sem causa.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido.
4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E DA ILEGALIDADE DA ALÍQUOTA APLICADA
A cobrança do IPTU deve observar estritamente os parâmetros legais estabelecidos na legislação municipal, em consonância com o princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I).
No caso concreto, a alíquota de 5% foi aplicada em flagrante desconformidade com a legislação municipal, que determina a aplicação da alíquota de 3% para terrenos urbanos na situação do imóvel do Autor. Tal excesso caracteriza pagamento indevido, ensejando a restituição do valor pago a maior.
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece o direito do contribuinte à restituição do tributo pago a maior, ainda que o pagamento tenha decorrido de erro do Fisco ou do próprio contribuinte, não se exigindo comprovação de má-fé ou erro escusável.
4.3. DA FORMA DE RESTITUIÇÃO E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS
A restituição do indébito deve ser feita na forma simples, salvo comprovada má-fé do Município, o que não se verifica no caso em tela. Ademais, a atualização monetária deve observar o índice utilizado pela Fazenda Pública para atualização dos tributos, sendo aplicável, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Ressalta-se que, conforme entendimento do STJ, Tema 905, a atualização monetária nas condenações de natureza tributária deve observar o índice utilizado pela Fazenda Pública para atualização dos créditos tributários.
4.4. DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O prazo para pleitear a repetição do indébito tributário é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, art. 168, I), não tendo ocorrido a prescrição no caso em tela.
4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), o princípio da isonomia tributária (CF/88, art. 150, II) e o princípio do não enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) fundamentam a pretensão autoral, vedando a cobrança de tributo em valor superior ao legalmente devido e assegurando o direito à restituição do indébito.
Diante do exposto, resta evidente o direito do Autor à restituição do valor pago a maior, acrescido de correção monetária e juros legais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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