Modelo de Ação de Reconhecimento Judicial de União Estável Post Mortem entre K. S. F. e J. A. A. de B. para Garantia de Direitos Sucessórios e Patrimoniais conforme Art. 1.723 do Código Civil

Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para reconhecimento judicial de união estável post mortem, proposta por K. S. F. contra o espólio de J. A. A. de B., fundamentada nos artigos 1.723 e 1.829 do Código Civil, com base na comprovação documental e testemunhal da convivência pública, contínua e duradoura do casal, visando assegurar direitos sucessórios e patrimoniais à autora e às filhas, incluindo pedido de justiça gratuita, produção de provas e citação dos interessados.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ananindeua/PA.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

K. S. F., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Ananindeua/PA, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado, H. N. G., OAB/PA nº XXXX, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Ananindeua/PA, endereço eletrônico: [email protected], conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM em face do espólio de J. A. A. de B., representado por seu inventariante (nome, qualificação, endereço eletrônico), e demais eventuais interessados, conforme artigos 1.723 e seguintes do CCB/2002, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora e o falecido J. A. A. de B. conviveram maritalmente por aproximadamente 18 (dezoito) anos, estabelecendo uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, conforme atestado pela Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em 17 de março de 2025 no 2º Tabelionato de Notas, Protestos e Registro Civil de Ananindeua/PA.

Dessa união nasceram duas filhas: M. V. S. de B., nascida em 11 de maio de 2020, e V. S. de B., nascida em 24 de outubro de 2017, conforme certidões de nascimento anexas, nas quais consta a filiação de ambas à autora e ao de cujus.

O relacionamento sempre foi reconhecido socialmente, sendo o casal tido e havido como entidade familiar perante parentes, amigos e vizinhos. A coabitação foi constante, e a convivência se deu de forma pública e notória, inclusive com o nascimento das filhas e a participação conjunta em eventos familiares e sociais.

O falecimento de J. A. A. de B. ocorreu em 21 de dezembro de 2024, deixando a autora e as filhas em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível o reconhecimento judicial da união estável para a garantia dos direitos sucessórios e patrimoniais da autora e das filhas.

Ressalte-se que a autora e o falecido não possuíam impedimentos legais para o casamento, inexistindo qualquer óbice à configuração da união estável, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.

Diante da negativa de reconhecimento da união estável por parte de terceiros interessados no espólio, faz-se necessária a presente demanda para declaração judicial da existência da união estável post mortem.

4. DO DIREITO

4.1. Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF/88, art. 226, §3º). O Código Civil, em seu art. 1.723, dispõe que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Para o reconhecimento judicial da união estável, exige-se a demonstração dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, além da inexistência de impedimentos matrimoniais (CCB/2002, art. 1.723). A autora preenche todos esses requisitos, conforme fartamente comprovado pela documentação anexa.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se faz presente nesta demanda, além da indicação das provas pretendidas, valor da causa e demais requisitos legais.

4.2. Princípios Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção das entidades familiares, garantindo a efetividade dos direitos de companheiros e filhos. O princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, I) assegura tratamento isonômico entre cônjuges e companheiros, inclusive para fins sucessórios (CCB/2002, art. 1.829, I).

4.3. Direito Sucessório

O reconhecimento da união estável post mortem é essencial para assegurar à autora e às filhas o direito à meação e à herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, e da tese fixada pelo STF nos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694.

4.4. Ônus da Prova

Compete à autora demonstrar a existência da união estável, mediante prova documental e testemunhal, conforme CPC/2015, art. 373, I. No presente caso, há robusta documentação, incluindo escritura pública declaratória, certidões de nascimento das filhas e demais elementos que evidenciam a convivência familiar.

4.5. Inexistência de Impedimentos

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem ajuizada por K. S. F. em face do espólio de J. A. A. de B. e demais interessados, com o objetivo de obter o reconhecimento judicial da união estável mantida com o falecido por aproximadamente 18 anos, bem como o consequente reconhecimento de seus direitos sucessórios e patrimoniais.

A autora alega que manteve relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família com o de cujus, conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável, certidões de nascimento das filhas comuns e demais documentos acostados aos autos. Sustenta, ainda, que não havia impedimento legal ao casamento entre as partes, inexistindo óbice ao reconhecimento da união estável, e que a negativa de terceiros interessados no espólio motivou o ajuizamento da presente demanda.

Citados, os interessados apresentaram contestação, impugnando o pedido. As partes produziram prova documental e testemunhal.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre salientar que o presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a devida exposição dos motivos que embasam o convencimento do julgador.

2. Do Reconhecimento da União Estável

A Constituição Federal reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF/88, art. 226, §3º). O Código Civil igualmente disciplina a matéria, estabelecendo que “é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, desde que ausentes impedimentos matrimoniais (CCB/2002, art. 1.723).

Os requisitos para o reconhecimento da união estável, portanto, são: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, além da inexistência de impedimentos legais. Tais elementos restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de extensa prova documental (escritura pública, certidões de nascimento das filhas, fotografias, comprovantes de residência, etc.) e testemunhal, corroborando o alegado pela autora.

Destaco, ainda, que não há notícia nos autos de existência de impedimentos matrimoniais entre a autora e o falecido, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.723, §1º.

3. Do Direito à Meação e Herança

Reconhecida a união estável, a autora faz jus ao direito de meação e à condição de herdeira, em igualdade com os demais sucessores do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, e conforme entendimento consolidado pelo STF nos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694.

4. Do Ônus da Prova

O CPC/2015, art. 373, I atribui à autora o ônus de demonstrar a existência da união estável. No caso concreto, a robusta documentação e os depoimentos colhidos são suficientes para formar o convencimento deste juízo acerca da veracidade dos fatos alegados.

5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

Ressalte-se a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade (CF/88, art. 5º, I), que impõem o tratamento isonômico entre cônjuges e companheiros, inclusive para fins sucessórios, de modo a garantir a efetividade dos direitos fundamentais da autora e das filhas.

6. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial majoritário reconhece que, preenchidos os requisitos legais, faz-se imperativo o reconhecimento judicial da união estável, independentemente da existência de coabitação, desde que haja convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme reiterado em diversos julgados transcritos nos autos.

7. Da Regularidade Processual

A petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas e o valor da causa.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 226, §3º, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.829, I e demais dispositivos legais pertinentes, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • a) RECONHECER a existência de união estável entre K. S. F. e J. A. A. de B. pelo período de aproximadamente 18 anos, até a data do óbito do de cujus;

  • b) DETERMINAR a comunicação ao juízo do inventário para que seja reconhecida a autora como companheira e herdeira do falecido, em igualdade de condições com os demais herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I;

  • c) Declarar a autora titular dos direitos sucessórios e patrimoniais decorrentes da união estável reconhecida;

  • d) Condenar os réus, em caso de resistência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver.

Defiro, ainda, o pedido de justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, caso não comprovada a capacidade financeira da autora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Considerando a regularidade formal e tempestividade dos recursos eventualmente interpostos pelas partes, CONHEÇO dos recursos, mas, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença por seus próprios fundamentos.

V. Conclusão

Este voto, assim proferido, observa os ditames da fundamentação legal e constitucional, em especial o CF/88, art. 93, IX, e encontra-se em consonância com a hermenêutica dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

É como voto.


Ananindeua/PA, ____ de ____________ de 2025.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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