Modelo de Ação de Reconhecimento Judicial de União Estável Post Mortem entre K. S. F. e J. A. A. de B. para Garantia de Direitos Sucessórios e Patrimoniais conforme Art. 1.723 do Código Civil
Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ananindeua/PA.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
K. S. F., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Ananindeua/PA, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado, H. N. G., OAB/PA nº XXXX, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Ananindeua/PA, endereço eletrônico: [email protected], conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM em face do espólio de J. A. A. de B., representado por seu inventariante (nome, qualificação, endereço eletrônico), e demais eventuais interessados, conforme artigos 1.723 e seguintes do CCB/2002, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora e o falecido J. A. A. de B. conviveram maritalmente por aproximadamente 18 (dezoito) anos, estabelecendo uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, conforme atestado pela Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em 17 de março de 2025 no 2º Tabelionato de Notas, Protestos e Registro Civil de Ananindeua/PA.
Dessa união nasceram duas filhas: M. V. S. de B., nascida em 11 de maio de 2020, e V. S. de B., nascida em 24 de outubro de 2017, conforme certidões de nascimento anexas, nas quais consta a filiação de ambas à autora e ao de cujus.
O relacionamento sempre foi reconhecido socialmente, sendo o casal tido e havido como entidade familiar perante parentes, amigos e vizinhos. A coabitação foi constante, e a convivência se deu de forma pública e notória, inclusive com o nascimento das filhas e a participação conjunta em eventos familiares e sociais.
O falecimento de J. A. A. de B. ocorreu em 21 de dezembro de 2024, deixando a autora e as filhas em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível o reconhecimento judicial da união estável para a garantia dos direitos sucessórios e patrimoniais da autora e das filhas.
Ressalte-se que a autora e o falecido não possuíam impedimentos legais para o casamento, inexistindo qualquer óbice à configuração da união estável, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.
Diante da negativa de reconhecimento da união estável por parte de terceiros interessados no espólio, faz-se necessária a presente demanda para declaração judicial da existência da união estável post mortem.
4. DO DIREITO
4.1. Fundamentos Constitucionais e Legais
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF/88, art. 226, §3º). O Código Civil, em seu art. 1.723, dispõe que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para o reconhecimento judicial da união estável, exige-se a demonstração dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, além da inexistência de impedimentos matrimoniais (CCB/2002, art. 1.723). A autora preenche todos esses requisitos, conforme fartamente comprovado pela documentação anexa.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se faz presente nesta demanda, além da indicação das provas pretendidas, valor da causa e demais requisitos legais.
4.2. Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção das entidades familiares, garantindo a efetividade dos direitos de companheiros e filhos. O princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, I) assegura tratamento isonômico entre cônjuges e companheiros, inclusive para fins sucessórios (CCB/2002, art. 1.829, I).
4.3. Direito Sucessório
O reconhecimento da união estável post mortem é essencial para assegurar à autora e às filhas o direito à meação e à herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, e da tese fixada pelo STF nos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694.
4.4. Ônus da Prova
Compete à autora demonstrar a existência da união estável, mediante prova documental e testemunhal, conforme CPC/2015, art. 373, I. No presente caso, há robusta documentação, incluindo escritura pública declaratória, certidões de nascimento das filhas e demais elementos que evidenciam a convivência familiar.
4.5. Inexistência de Impedimentos
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