Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Banco XYZ S.A. por Cobrança Indevida de Fatura de Cartão de Crédito, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil

Publicado em: 06/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra Banco XYZ S.A., requerendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de cobrança indevida de fatura de cartão de crédito quitada, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, incluindo pedido de restituição em dobro, declaração de inexistência da dívida e condenação em custas e honorários.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de Banco XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Empresas, nº 789, Bairro Negócios, CEP 34567-890, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é titular de cartão de crédito emitido pela , Banco XYZ S.A., utilizado regularmente para suas transações financeiras. Em 10/01/2024, o autor recebeu a fatura referente ao mês de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a qual foi integralmente quitada em 15/01/2024, mediante pagamento realizado no próprio aplicativo do banco, conforme comprovante anexo.

Entretanto, para surpresa do autor, em 10/02/2024, a ré enviou nova fatura, cobrando novamente o valor já quitado, acrescido de encargos por atraso e juros, totalizando R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). O autor, de imediato, entrou em contato com a central de atendimento da ré, apresentando o comprovante de pagamento e solicitando a regularização da situação.

Apesar das tentativas de solução administrativa, a ré manteve a cobrança indevida, ameaçando, inclusive, a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. Tal conduta obrigou o autor a despender tempo e recursos para tentar solucionar o impasse, sem obter êxito, gerando-lhe angústia, constrangimento e abalo emocional, além do risco de restrição de crédito.

Ressalte-se que o autor não deu causa à cobrança, tendo cumprido integralmente sua obrigação, sendo a conduta da ré manifestamente abusiva e ilícita.

Resumo lógico: O autor quitou regularmente a fatura do cartão de crédito, mas a ré insiste em cobrar valor já pago, causando-lhe prejuízos materiais e morais, não solucionados na via administrativa.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois o autor é destinatário final dos serviços prestados pela ré (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR

O autor comprovou o pagamento integral da fatura, sendo indevida a cobrança reiterada pela . O CCB/2002, art. 927 prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A cobrança de dívida já quitada configura ato ilícito, violando ainda o CDC, art. 42, que veda a cobrança de valores indevidos e assegura ao consumidor a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.

Ademais, a insistência na cobrança, mesmo após comprovada a quitação, caracteriza prática abusiva (CDC, art. 39, V), violando o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade do consumidor (CF/88, art. 1º, III).

4.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral, neste caso, é evidente e decorre do próprio fato danoso (dano in re ipsa), não sendo necessária a demonstração do prejuízo psíquico, bastando a comprovação da conduta ilícita e dos transtornos causados ao consumidor. A cobrança indevida, acompanhada de ameaça de restrição ao crédito, extrapola o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade do autor, como a honra e a tranquilidade.

O STJ já consolidou o entendimento de que a cobrança indevida de valores já pagos, especialmente com risco de negativação, enseja reparação por dano moral, sendo aplicável a teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece o tempo despendido para solucionar problemas gerados pelo fornecedor como passível de indenização.

4.4. DOS DANOS MATERIAIS

O autor faz jus à restituição em dobro dos valores eventualmente pagos em excesso, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, bem como à reparação de eventuais prejuízos materiais decorrentes da conduta da ré.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor e equilíbrio contratual...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por A. J. dos S. em face de Banco XYZ S.A., na qual alega o autor ter quitado integralmente a fatura de cartão de crédito, mas, ainda assim, ter sido surpreendido com nova cobrança pela ré referente ao mesmo débito, acrescida de encargos e ameaças de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Alega, ainda, que a conduta abusiva da ré lhe causou prejuízos materiais e morais, sem solução na via administrativa.

A parte autora pleiteia indenização por danos morais, restituição em dobro de valores eventualmente pagos em excesso, declaração de inexistência da dívida e demais cominações legais.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 485 e seguintes.

2. Da Relação de Consumo

Restou incontroverso que a relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a ré fornecedora de serviços bancários e o autor seu destinatário final.

3. Da Responsabilidade Objetiva e do Ato Ilícito

O CDC, art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em virtude de falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. No caso dos autos, comprovou o autor a quitação da fatura, sendo indevida a cobrança reiterada pela ré, conduta que ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando ato ilícito nos termos do CCB/2002, art. 927 e do CDC, art. 42.

Ressalte-se que a ré, mesmo após provocada na via administrativa e noticiada do pagamento efetuado, persistiu na cobrança, agravando a situação do consumidor, inclusive com ameaça de negativação.

4. Dos Danos Morais

A insistência da ré em cobrança indevida, após demonstração inequívoca da quitação, associada à ameaça de inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito, atinge direitos da personalidade, a honra e a tranquilidade, configurando dano moral in re ipsa, como reconhecido pelo STJ e pelos tribunais estaduais (vide jurisprudências colacionadas).

Ademais, o tempo despendido pelo consumidor para tentar solucionar a demanda administrativa reforça a ocorrência do chamado \"desvio produtivo\", conceito já consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

5. Dos Danos Materiais

Eventuais valores pagos em excesso em razão da cobrança indevida devem ser restituídos em dobro, conforme o CDC, art. 42, parágrafo único, salvo engano justificável, o que não restou evidenciado nos autos.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O direito à indenização decorre, ainda, do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), cabendo ao Judiciário, nos termos da CF/88, art. 93, IX, fundamentar suas decisões de modo claro e racional, assegurando a efetiva tutela dos direitos fundamentais do consumidor.

7. Da Jurisprudência

As decisões dos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, anexadas aos autos, corroboram a responsabilização do fornecedor por cobranças indevidas, fixando valores de indenização por danos morais em patamares compatíveis com o sugerido na inicial (R$ 5.000,00), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

8. Da Restituição e dos Demais Pedidos

A declaração de inexistência da dívida e a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito são medidas que se impõem, diante da ilicitude da cobrança.

9. Da Sucumbência

Diante da procedência do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde esta decisão e acrescidos de juros legais a partir do evento danoso;
  2. Condenar a ré à restituição em dobro de eventuais valores pagos em excesso pelo autor em razão da cobrança indevida, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  3. Declarar a inexistência da dívida objeto da cobrança indevida, determinando à ré que se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento;
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido inicial, nos termos acima, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência dominante.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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