Modelo de Ação de indenização por danos morais contra Montadora Veicular do Brasil S.A. devido à falha no sistema de air bag em colisão frontal, fundamentada no CDC, art. 12 e CF/88, art. 5º, X
Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Montadora Veicular do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com sede na Avenida das Indústrias, nº 5000, Bairro Industrial, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor adquiriu, em 10 de janeiro de 2023, um veículo automotor da marca Montadora Veicular, modelo XYZ 1.6, ano 2023, chassi nº XXXXXXXXXXXX, com a legítima expectativa de segurança, especialmente quanto aos dispositivos de proteção, como o sistema de air bag, amplamente divulgado como diferencial de segurança do produto.
Em 15 de março de 2024, o autor trafegava regularmente pela Avenida Principal, nesta cidade, quando foi surpreendido por outro veículo que avançou o sinal vermelho, ocasionando uma colisão frontal de considerável intensidade. Apesar do uso correto do cinto de segurança, o sistema de air bag do veículo não foi acionado, expondo o autor a risco de lesões graves.
Em virtude do impacto, o autor sofreu abalo psicológico significativo, temor pela própria vida e sensação de insegurança quanto à confiabilidade do produto adquirido. O veículo apresentou danos materiais, mas, sobretudo, restou evidente a falha do equipamento de segurança, cuja função primordial é a proteção do ocupante em situações de colisão frontal.
Ressalte-se que o autor sempre realizou as revisões periódicas em concessionária autorizada, não havendo qualquer advertência ou comunicado de recall referente ao sistema de air bag do veículo em questão.
A frustração da legítima expectativa de segurança, aliada ao abalo emocional e ao risco à integridade física, configura dano moral indenizável, nos termos da legislação vigente.
Resumo: O autor adquiriu veículo novo, sofreu colisão frontal de intensidade relevante, o air bag não acionou, expondo-o a risco e abalo moral, sem qualquer justificativa técnica ou recall prévio.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE
A relação jurídica entre as partes é inequivocamente de consumo, aplicando-se o regime protetivo do CDC, art. 12, que prevê a responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos do produto que causem dano ao consumidor, independentemente de culpa.
O air bag é equipamento de segurança essencial, cuja função é proteger os ocupantes do veículo em caso de colisão frontal de intensidade relevante. A não deflagração do dispositivo, em situação típica de acionamento, configura vício do produto, pois não oferece a segurança que legitimamente se espera (CDC, art. 12).
4.2. DO DEVER DE INDENIZAR E DO DANO MORAL
O dano moral decorre do abalo psicológico, do sentimento de insegurança e da frustração da legítima expectativa de proteção, elementos que transcendem o mero dissabor cotidiano. O direito à indenização por dano moral encontra amparo na CF/88, art. 5º, X, bem como no CCB/2002, art. 186.
A jurisprudência reconhece que o risco à integridade física e o abalo psicológico, em decorrência de falha em equipamento de segurança veicular, ensejam reparação por dano moral, independentemente da ocorrência de lesão física efetiva.
4.3. DO NEXO DE CAUSALIDADE E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O nexo causal entre a falha do produto e o dano moral é evidente: a não deflagração do air bag em colisão frontal relevante expôs o autor a risco e abalo emocional. Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, requer-se a inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor, que impõem ao fornecedor o dever de garantir a segurança e a confiabilidade dos produtos colocados no mercado.
Fechamento: Restando demonstrado o defeito do produto, o risco à integridade física e o abalo moral, impõe-se a condenação da ré à indenização por danos morais, nos termos do ordenamento jurídico e da jurisprudência dominante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação 6.927.734.400 - RS - Rel.: Des(a). Caetano Lagrasta Neto "'>...
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