Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Comercial Móveis dos S. por vícios em guarda-roupa adquirido, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e pedido de restituição e compensação mora...

Publicado em: 11/07/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra fornecedor de móveis, requerendo indenização por danos materiais e morais devido a vícios reiterados em guarda-roupa adquirido, fundamentada no CDC, com pedido de restituição do valor pago, inversão do ônus da prova e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de Comercial Móveis dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 98765-432, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor adquiriu, em [data da compra], junto à Ré, um guarda-roupa novo, modelo [modelo], pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota fiscal anexa. O produto foi entregue em [data da entrega], mas, ao ser montado, apresentou defeitos estruturais, tais como portas desalinhadas e corrediças defeituosas, tornando-o inadequado ao uso.

O Autor imediatamente entrou em contato com a Ré, que, após reclamação formal, providenciou a substituição do móvel. Contudo, o produto substituído, entregue em [data da segunda entrega], apresentou os mesmos vícios, inclusive agravados, persistindo o desalinhamento das portas e impossibilitando o uso regular do móvel.

O Autor buscou, reiteradamente, solução administrativa, sem êxito, tendo sido submetido a sucessivos transtornos, frustração e perda de tempo útil, sendo obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para ver seus direitos resguardados.

Ressalte-se que o Autor permaneceu sem o uso adequado do guarda-roupa, suportando prejuízos materiais e abalo moral, diante da legítima expectativa frustrada de receber produto em perfeitas condições, conforme contratado.

Assim, diante da inércia da Ré em solucionar definitivamente o vício do produto, resta caracterizada a necessidade de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor final e a Ré fornecedora do produto. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor (CDC, art. 18).

O CDC, art. 18, §1º, estabelece que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (III) o abatimento proporcional do preço.

No caso em tela, a Ré não solucionou o vício, mesmo após substituição do produto, persistindo o defeito e frustrando a legítima expectativa do consumidor, o que caracteriza descumprimento do dever legal de garantir a adequação do produto (CDC, art. 4º, V).

4.2. DA SOLIDARIEDADE E DO RISCO DO EMPREENDIMENTO

A responsabilidade do fornecedor é solidária, abrangendo todos os integrantes da cadeia de fornecimento (CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 25, §1º). A teoria do risco do empreendimento impõe ao fornecedor o dever de responder pelos vícios do produto, independentemente de culpa, não podendo transferir ao consumidor o ônus decorrente de sua atividade econômica.

4.3. DOS DANOS MATERIAIS

O Autor faz jus à restituição do valor pago pelo produto defeituoso, nos termos do CDC, art. 18, §1º, II, bem como ao ressarcimento de eventuais despesas comprovadas com montagem, desmontagem e transporte, se houver.

4.4. DOS DANOS MORAIS

O dano moral é evidente diante da frustração da legítima expectativa do consumidor, da privação do uso do bem, dos reiterados transtornos e da necessidade de recorrer ao Judiciário para solução do problema. Tal situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade do consumidor (CF/88, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI).

O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, de modo a compensar o Autor e desestimular condutas semelhantes por parte do fornecedor.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Incidem, no caso, os princípios da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I), da reparação integral do dano (CDC, art. 6º, VI) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), fundamentos que reforçam o direito do Autor à indenização.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.184.879 - PR - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 25/03/2025 - DJ 27/03/2025
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por A. J. dos S. em face de Comercial Móveis dos S., na qual o Autor alega ter adquirido guarda-roupa novo junto à Ré, que apresentou defeitos estruturais desde a entrega inicial e mesmo após substituição. Sustenta a frustração da legítima expectativa de receber produto em perfeitas condições, bem como o abalo moral e prejuízos materiais decorrentes da inércia da Ré em solucionar o vício do produto, requerendo a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

A Ré, devidamente citada, apresentou resposta (ou, caso ausente, decretada revelia), sendo os autos aptos para julgamento antecipado, nos termos do CPC/2015, art. 355.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia dos autos gira em torno do vício de qualidade do produto adquirido pelo Autor, que, mesmo após substituição, permaneceu inapto ao uso. Observa-se, a partir da documentação acostada, especialmente nota fiscal, registros fotográficos e comunicações entre as partes, que o Autor tentou, sem êxito, obter solução administrativa, restando caracterizada a falha na prestação do serviço.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação entre as partes é tipicamente de consumo, conforme definição do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Aplica-se, assim, a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no CDC, art. 18, segundo a qual responde o fornecedor pelos vícios de qualidade do produto, independentemente de culpa.

O CDC, art. 18, §1º dispõe que, não sendo o vício sanado em até 30 dias, pode o consumidor exigir, à sua escolha: (I) substituição do produto por outro em perfeitas condições; (II) restituição imediata da quantia paga; ou (III) abatimento proporcional do preço. No caso, não restou comprovada a solução definitiva do vício, mesmo após substituição, permanecendo o produto impróprio ao uso.

3. Da Solidariedade e do Risco do Empreendimento

A responsabilidade da Ré é solidária, alcançando todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 25, §1º. Incide, ainda, a teoria do risco do empreendimento, não podendo ser transferido ao consumidor o ônus do vício do produto.

4. Dos Danos Materiais

O Autor faz jus à restituição do valor pago pelo produto defeituoso, conforme previsão expressa do CDC, art. 18, §1º, II, bem como eventuais despesas comprovadas decorrentes da tentativa de utilização do bem.

5. Dos Danos Morais

Configura-se o dano moral quando a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade do consumidor, como no caso dos autos, em que houve privação do uso do bem, frustração da legítima expectativa e necessidade de recorrer ao Judiciário (CF/88, art. 5º, V e CF/88, art. 5º, X). O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O direito à indenização encontra respaldo na proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Aplicam-se ainda os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e reparação integral do dano (CDC, art. 6º, VI).

7. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais é pacífica no sentido de que, não sanado o vício, tem o consumidor direito à restituição do valor pago e à indenização por danos morais. Destaco, por exemplo:

STJ (3ª T.), RECURSO ESPECIAL 2.184.879 - PR: "A teor do disposto no CDC, art. 18, § 1º, tem o fornecedor, regra geral, o prazo de trinta dias para reparar o vício no produto, após o qual surge para o consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço."

TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: "Em caso de vício de qualidade do produto, o consumidor pode se valer da tríplice opção (§ 1º do CDC, art. 18) [...]"

TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: "Configuração do dano moral, que não se restringe a mero aborrecimento, considerando a privação do bem essencial, a frustração da legítima expectativa do consumidor e a necessidade de recorrer ao Judiciário para solução da demanda."

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Comercial Móveis dos S. a:

  1. Restituir ao Autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação;
  2. Pagar ao Autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observado o caráter compensatório e pedagógico, também acrescida de correção monetária e juros legais desde a publicação da sentença;
  3. Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, se houver, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Fica deferida, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, conforme já determinado no curso do processo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

A presente decisão está devidamente fundamentada, em cumprimento ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações:** - As citações legais estão no formato solicitado. - O voto está fundamentado na hermenêutica dos fatos e do direito, com menção específica ao CF/88, art. 93, IX. - O item inicial é "Simulação de Voto", em `

`. - A estrutura segue os padrões de organização de sentença e voto judicial, com títulos e parágrafos apropriados, incluindo relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão.


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