Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Comercial Móveis dos S. por vícios em guarda-roupa adquirido, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e pedido de restituição e compensação mora...
Publicado em: 11/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de Comercial Móveis dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 98765-432, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu, em [data da compra], junto à Ré, um guarda-roupa novo, modelo [modelo], pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota fiscal anexa. O produto foi entregue em [data da entrega], mas, ao ser montado, apresentou defeitos estruturais, tais como portas desalinhadas e corrediças defeituosas, tornando-o inadequado ao uso.
O Autor imediatamente entrou em contato com a Ré, que, após reclamação formal, providenciou a substituição do móvel. Contudo, o produto substituído, entregue em [data da segunda entrega], apresentou os mesmos vícios, inclusive agravados, persistindo o desalinhamento das portas e impossibilitando o uso regular do móvel.
O Autor buscou, reiteradamente, solução administrativa, sem êxito, tendo sido submetido a sucessivos transtornos, frustração e perda de tempo útil, sendo obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para ver seus direitos resguardados.
Ressalte-se que o Autor permaneceu sem o uso adequado do guarda-roupa, suportando prejuízos materiais e abalo moral, diante da legítima expectativa frustrada de receber produto em perfeitas condições, conforme contratado.
Assim, diante da inércia da Ré em solucionar definitivamente o vício do produto, resta caracterizada a necessidade de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor final e a Ré fornecedora do produto. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor (CDC, art. 18).
O CDC, art. 18, §1º, estabelece que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
No caso em tela, a Ré não solucionou o vício, mesmo após substituição do produto, persistindo o defeito e frustrando a legítima expectativa do consumidor, o que caracteriza descumprimento do dever legal de garantir a adequação do produto (CDC, art. 4º, V).
4.2. DA SOLIDARIEDADE E DO RISCO DO EMPREENDIMENTO
A responsabilidade do fornecedor é solidária, abrangendo todos os integrantes da cadeia de fornecimento (CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 25, §1º). A teoria do risco do empreendimento impõe ao fornecedor o dever de responder pelos vícios do produto, independentemente de culpa, não podendo transferir ao consumidor o ônus decorrente de sua atividade econômica.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
O Autor faz jus à restituição do valor pago pelo produto defeituoso, nos termos do CDC, art. 18, §1º, II, bem como ao ressarcimento de eventuais despesas comprovadas com montagem, desmontagem e transporte, se houver.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é evidente diante da frustração da legítima expectativa do consumidor, da privação do uso do bem, dos reiterados transtornos e da necessidade de recorrer ao Judiciário para solução do problema. Tal situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade do consumidor (CF/88, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI).
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, de modo a compensar o Autor e desestimular condutas semelhantes por parte do fornecedor.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Incidem, no caso, os princípios da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I), da reparação integral do dano (CDC, art. 6º, VI) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), fundamentos que reforçam o direito do Autor à indenização.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.184.879 - PR - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 25/03/2025 - DJ 27/03/2025
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