Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo Condomínio Residencial contra Administradora de Condomínios por má gestão, inadimplemento contratual e atos ilícitos fundamentada no Código Civil e...

Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação indenizatória movida pelo Condomínio Residencial contra Administradora de Condomínios por descumprimento contratual, gestão temerária, inadimplência fiscal e financeira. O documento fundamenta a responsabilidade civil da administradora com base no CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 667 e CCB/2002, art. 927, além do Código de Processo Civil, requerendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, custas processuais e honorários advocatícios, com produção de provas documental, testemunhal e pericial. Destaca-se a demonstração do nexo causal entre a conduta da administradora e os prejuízos financeiros e reputacionais sofridos pelo condomínio, bem como a jurisprudência correlata.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL [Nome do Condomínio], inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS [Nome da Administradora], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Condomínio Autor celebrou contrato de prestação de serviços com a Administradora Ré para a gestão administrativa, financeira e contábil do empreendimento, incluindo o recolhimento de tributos, pagamento de contas ordinárias e cumprimento de obrigações legais perante órgãos públicos.

No entanto, após a contratação de auditoria independente, restou constatado que a Administradora Ré descumpriu diversas obrigações contratuais, notadamente:

  • Deixou de recolher impostos devidos pelo condomínio, gerando inadimplência fiscal e autuações pelos órgãos competentes;
  • Deixou de efetuar pagamentos de contas ordinárias, ocasionando a incidência de multas, juros e suspensão de serviços essenciais;
  • Praticou atos de gestão temerária, resultando em prejuízos financeiros diretos ao patrimônio condominial;
  • Comprometeu a regularidade documental e reputacional do condomínio perante órgãos públicos e fornecedores.

Tais condutas foram devidamente documentadas pela auditoria, cujos relatórios seguem anexos, evidenciando o nexo causal entre a omissão da administradora e os danos sofridos pelo condomínio.

Ressalte-se que a conduta da administradora extrapolou o mero aborrecimento, afetando a regularidade da vida condominial, a segurança jurídica e a confiança dos condôminos na gestão do patrimônio comum.

Diante do exposto, não restou alternativa ao condomínio senão buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA

A responsabilidade civil da administradora de condomínios decorre do inadimplemento contratual e da prática de atos ilícitos, nos termos do CCB/2002, art. 186CCB/2002, art. 927. O dever de indenizar surge quando presentes a conduta, o dano e o nexo de causalidade.

Nos termos do CCB/2002, art. 667, o mandatário responde pelos prejuízos causados ao mandante quando agir com culpa ou negligência no exercício do mandato, sendo a administradora responsável pelos atos praticados em nome do condomínio.

O CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, ônus este devidamente cumprido pelo condomínio autor ao juntar os relatórios de auditoria e documentos comprobatórios dos prejuízos.

4.2. DOS DANOS MATERIAIS

Os danos materiais restaram evidenciados pelas autuações fiscais, multas, juros, suspensão de serviços e demais prejuízos financeiros suportados pelo condomínio em virtude da má gestão da administradora. Tais danos são quantificáveis e passíveis de ressarcimento, conforme comprovantes anexos.

4.3. DOS DANOS MORAIS

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o dano moral, no âmbito condominial, exige demonstração de violação a direitos da personalidade ou situação que ultrapasse o mero dissabor (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.035319-0/001). No presente caso, a conduta da administradora expôs o condomínio a constrangimentos perante órgãos públicos, fornecedores e condôminos, afetando a tranquilidade e a imagem institucional do ente coletivo.

O CCB/2002, art. 927 estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo, sendo a indenização por danos morais devida quando configurada a ofensa à honra objetiva do condomínio, ainda que este não possua honra subjetiva, mas sim reputação perante terceiros (TJSP, Apelação Cível 1010102-42.2021.8.26.0224).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da dignidade da pessoa human"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL [Nome do Condomínio] em face de ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS [Nome da Administradora], em razão de alegados descumprimentos contratuais, omissões no cumprimento de obrigações legais e gestão temerária, que teriam causado prejuízos financeiros, autuações fiscais, incidência de multas, suspensão de serviços essenciais e comprometeram a reputação do condomínio.

A parte autora instruiu a inicial com relatório de auditoria independente, documentos fiscais e comprovantes dos danos alegados. A parte ré foi devidamente citada, apresentando contestação e impugnando os pedidos.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

II.2. Dos Fatos e do Direito

O cerne da demanda consiste em apurar a responsabilidade civil da administradora, ora ré, pelos danos materiais e morais supostamente sofridos pelo condomínio autor, em razão de descumprimento contratual e prática de atos omissivos e culposos na gestão condominial.

Conforme fartamente comprovado nos autos, notadamente pelos relatórios de auditoria e documentos anexos, restou evidenciado que a administradora deixou de cumprir obrigações essenciais, como o recolhimento de tributos, pagamento de contas ordinárias, e agiu com negligência na condução da gestão, ocasionando danos financeiros diretos ao condomínio (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

O vínculo contratual entre as partes impõe à administradora o dever de diligência e zelo (CCB/2002, art. 667). Sua omissão ou atuação culposa, devidamente demonstrada, enseja o dever de reparação integral dos danos causados ao mandante, ora condomínio autor.

O autor cumpriu com seu ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I), trazendo aos autos documentos que comprovam a ocorrência dos danos materiais (multas, juros, autuações, suspensão de serviços e outros prejuízos financeiros). A responsabilidade da administradora ficou demonstrada pelo nexo causal entre sua conduta e os danos sofridos pelo autor.

No tocante ao dano moral, a jurisprudência pátria entende que, para sua configuração em contexto condominial, é necessária a efetiva violação de direitos da personalidade ou a exposição a situação vexatória além do mero aborrecimento. No presente caso, verifica-se que a conduta da ré extrapolou o razoável, expondo o condomínio a constrangimentos perante órgãos públicos, fornecedores e condôminos, afetando a sua reputação e a tranquilidade da coletividade, conforme precedentes citados (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.035319-0/001; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Ressalte-se que o condomínio possui legitimidade ativa para pleitear danos materiais e morais (CPC/2015, art. 17), sendo a administradora parte legítima para figurar no polo passivo, na forma do CCB/2002, art. 667.

Destaco ainda que a conduta da ré violou princípios contratuais fundamentais, tais como a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

II.3. Dos Danos Materiais

Os danos materiais suportados pelo condomínio foram devidamente demonstrados pelos relatórios de auditoria, comprovantes de autuações, multas, juros e demais prejuízos financeiros, sendo passíveis de ressarcimento.

II.4. Dos Danos Morais

Restou configurado o dano moral coletivo, pois a conduta da administradora ocasionou ofensa à honra objetiva e à imagem institucional do condomínio, além de gerar constrangimentos que ultrapassam os limites do mero dissabor.

II.5. Dos Pedidos e dos Honorários

Diante da procedência dos pedidos, cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor a ser apurado nos autos, bem como por danos morais, em valor a ser arbitrado por este juízo, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, e nos dispositivos legais citados, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Condenar a ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS [Nome da Administradora] ao pagamento de indenização por danos materiais ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL [Nome do Condomínio], no valor a ser apurado em liquidação de sentença, observados os comprovantes juntados;
  2. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ [valor a ser fixado pelo juízo];
  3. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto atende à exigência de fundamentação das decisões judiciais, prevista na CF/88, art. 93, IX, garantindo transparência, controle social e efetivo contraditório, permitindo às partes o pleno exercício do direito de defesa e o acesso à ordem jurídica justa.

V. Disposições Finais

Com o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes certidões e proceda-se à execução, caso requerido.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


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