Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais contra clínica odontológica por implante dentário defeituoso com pedido de tutela de urgência e justiça gratuita fundamentada no CDC e CPC
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
(Tribunal de Justiça do Estado)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, autora, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
em face de
Clínica Odontológica Sorriso Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Clínicas, nº 500, Bairro Saúde, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Profissionais, nº 300, Bairro Saúde, CEP 00000-000, Cidade/UF,
réus,
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, em data de [data], celebrou contrato de prestação de serviços odontológicos com a ré, Clínica Odontológica Sorriso Ltda., para realização de implante dentário, mediante pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor este quitado conforme comprovantes anexos.
O procedimento foi realizado por profissional da clínica, todavia, desde a instalação da prótese, a autora passou a sentir desconforto, dores e dificuldades para mastigação e fala. Procurou a clínica ré para solucionar o problema, mas não obteve atendimento adequado, sendo informada de que o serviço estava correto.
Inconformada, a autora buscou outro profissional, o Dr. C. E. da S., que, após exame clínico e radiográfico, constatou o uso de prótese inadequada e a necessidade de refazimento do implante, além de apontar risco de agravamento do quadro caso não fosse realizada a correção imediata. Para tanto, a autora despendeu R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o novo tratamento, conforme recibos anexos.
O insucesso do procedimento realizado pela ré não só gerou prejuízo financeiro, mas também sofrimento físico e psicológico à autora, que permaneceu por meses sem condições adequadas de alimentação, fala e convívio social, sentindo-se constrangida e abalada em sua autoestima.
Diante da urgência e da necessidade de reparação integral dos danos sofridos, a autora busca a tutela jurisdicional para ver ressarcidos os valores pagos, bem como indenizada pelos danos morais experimentados.
4. DOS PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Requer, assim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, declarando-se, sob as penas da lei, insuficiente de recursos para tal.
O direito à gratuidade da justiça encontra amparo constitucional e legal, visando garantir o amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), sendo suficiente a simples declaração da parte para sua concessão, salvo prova em contrário.
Portanto, faz-se imprescindível o deferimento do benefício para que a autora possa exercer plenamente seu direito de ação.
5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, restam evidenciados tais requisitos: a autora sofreu prejuízo material e moral em razão do procedimento odontológico defeituoso, conforme laudo e recibos anexos, e necessita de ressarcimento imediato para custear o tratamento reparador e evitar agravamento de seu quadro de saúde bucal e emocional.
O perigo de dano é patente, pois a demora na reparação dos danos pode acarretar prejuízos irreversíveis à saúde e à dignidade da autora, além de perpetuar o sofrimento psicológico.
Assim, requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré deposite, em juízo, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao custo do novo tratamento, bem como se abstenha de realizar qualquer cobrança ou negativação do nome da autora em razão do contrato objeto desta ação, sob pena de multa diária.
O deferimento da medida é medida de justiça e encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da efetividade da tutela jurisdicional.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS
A relação entre as partes é de consumo, estando submetida ao regime do CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, CDC, art. 14 e CDC, art. 20. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa (CDC, art. 14).
No caso, restou demonstrado que o serviço prestado foi defeituoso, causando prejuízos materiais e morais à autora. A responsabilidade da ré é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, o que se verifica pelos documentos anexos e pelo relato do profissional que atendeu a autora posteriormente.
Ademais, a ré não comprovou a existência de excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º).
6.2. DOS DANOS MATERIAIS
O dano material está consubstanciado nos valores pagos à ré pelo serviço defeituoso (R$ 12.000,00) e nas despesas realizadas com o novo tratamento (R$ 8.000,00), totalizando R$ 20.000,00, conforme comprovantes anexos.
O ressarcimento integral é devido, nos termos do CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 6º, VI, para que a autora seja restituída ao estado anterior ao dano (restitutio in integrum).
6.3. DOS DANOS MORAIS
O dano moral decorre do sofrimento físico, psicológico e do abalo à dignidade da autora, que permaneceu por meses sem condições adequadas de alimentação, fala e convívio social, além do constrangimento e da frustração experimentados.
O dano moral, em casos de falha na prestação de serviços de saúde, é presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo extrapatrimonial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944), além do caráter pedagógico e reparatório da medida.
6.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I), da reparação integral do dano e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
A conduta da ré violou tais princípios, impondo à autora o direito à reparação integral dos danos sofridos.
6.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Requer-se, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência técnica da autora e da verossimilhança das alegações.
7. JURISPRUDÊNCIAS
“Contratação de implante odontológico malsucedido. Necessidade de contratação de outro profiss"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.