Modelo de Ação de despejo com pedido de liminar de imissão na posse mediante caução para retomada de imóvel residencial pelo locador após término do contrato de locação

Publicado em: 31/07/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de despejo proposta por locador contra locatária que permanece no imóvel residencial após término do contrato de locação, com pedido liminar de imissão na posse mediante caução, fundamentada na Lei 8.245/1991 e no CPC/2015, visando a retomada do imóvel para uso próprio e de seus familiares.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE CAUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE CAUÇÃO

em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor celebrou com a Ré contrato de locação residencial, com prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF. O contrato foi firmado em ___/___/____, com término previsto para ___/___/____.

O imóvel foi locado para fins de moradia de parentes da Ré, conforme expressamente pactuado entre as partes. Ocorre que, findo o prazo contratual, o Autor manifestou, de forma expressa e tempestiva, sua intenção de não prorrogar a locação, comunicando a Ré acerca da necessidade de desocupação do imóvel.

Contudo, mesmo após o término do contrato e o esgotamento do prazo para desocupação, a Ré e seus parentes permanecem no imóvel, sem autorização do Autor, que necessita da retomada do bem para uso próprio e de seus familiares.

Ressalte-se que o Autor buscou, por vias amigáveis, solucionar a questão, não obtendo êxito. Diante da resistência da Ré em desocupar o imóvel, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação, visando a extinção da relação locatícia e a retomada da posse direta do bem.

Considerando a urgência e a necessidade de reaver o imóvel para uso de parentes, o Autor requer, liminarmente, a imissão na posse, mediante caução a ser arbitrada por Vossa Excelência.

Os fatos narrados encontram respaldo documental, conforme contrato de locação, notificações e demais documentos anexos.

Resumo: O contrato de locação residencial firmado entre as partes expirou, a locatária foi notificada para desocupar o imóvel, mas permanece no local, tornando imprescindível a presente ação para a retomada da posse.

4. DO DIREITO

4.1. DA NATUREZA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO

Nos termos da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 46, o contrato de locação residencial por prazo determinado encerra-se automaticamente com o decurso do prazo pactuado, salvo se houver permanência do locatário no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador. No presente caso, o Autor manifestou expressamente sua intenção de não prorrogar a locação, tornando legítima a retomada do imóvel.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, findo o prazo do contrato e manifestada a oposição à prorrogação, o locador pode promover a ação de despejo, independentemente de justificativa específica (Lei 8.245/1991, art. 5º).

4.2. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA POSSE

O locador detém legitimidade para propor a ação de despejo, bastando que tenha a posse e a prerrogativa de uso e gozo do imóvel, sendo desnecessária a comprovação da propriedade (Lei 8.245/1991, art. 5º). O contrato firmado entre as partes atribuiu ao Autor a condição de locador, conferindo-lhe o direito de reaver o imóvel ao término do prazo ajustado.

4.3. DA NECESSIDADE DE USO DO IMÓVEL POR PARENTES

O pedido de retomada do imóvel para uso de parentes encontra respaldo legal na Lei 8.245/1991, art. 47, III, que autoriza o despejo para uso próprio, de ascendente, descendente ou cônjuge, desde que comprovada a necessidade e observado o término do contrato.

No caso em tela, o Autor necessita do imóvel para moradia de seus familiares, o que justifica o pedido de despejo e a urgência na concessão da liminar de imissão na posse.

4.4. DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE CAUÇÃO

A Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, inciso IX, autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel, mediante caução, nas hipóteses de término do prazo contratual, especialmente quando o imóvel é necessário para uso próprio ou de parentes do locador.

A concessão da liminar visa resguardar o direito do locador à posse do imóvel, evitando prejuízos decorrentes da indevida permanência do locatário e de terceiros, e encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que admite a tutela de urgência quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância do contrato e da legislação específica, enquanto o princípio da bo"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE CAUÇÃO, ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando a retomada de imóvel residencial locado cujo contrato expirou, com recusa da parte ré em promover a desocupação, apesar de notificação expressa e tempestiva por parte do autor. Pleiteia o autor, ainda, a concessão de liminar para imissão imediata na posse, mediante caução, diante da necessidade de uso do imóvel por seus familiares.

A inicial foi instruída com contrato de locação, notificações e demais documentos pertinentes. Os pedidos envolvem, além da liminar, a decretação de despejo, condenação em custas, honorários e demais cominações legais.

II. Fundamentação

II.1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

II.2. Dos Fatos e do Direito

Conforme delimitado nos autos, restou incontroverso que as partes celebraram contrato de locação residencial por prazo determinado, com término em data específica. Encerrado o prazo, o autor manifestou expressamente sua intenção de não prorrogar a locação, comunicando à ré a necessidade de desocupação do imóvel.

A manutenção da posse pela ré e terceiros após o término contratual configura resistência injustificada à retomada do imóvel, ensejando o ajuizamento da presente demanda, conforme previsto na Lei 8.245/1991, art. 5º e Lei 8.245/1991, art. 46.

A legitimidade ativa do autor decorre da condição de locador, sendo suficiente a posse direta e a prerrogativa de uso do imóvel, consoante entendimento jurisprudencial consolidado e previsto na Lei 8.245/1991, art. 5º.

No tocante ao pedido de retomada para uso de familiares, verifica-se que o autor comprovou a necessidade, havendo respaldo legal na Lei 8.245/1991, art. 47, III, e documental nos autos.

II.3. Da Liminar de Imissão na Posse

A   Lei 8.245/1991art. 59, §1º, IX, autoriza a concessão de liminar para imissão na posse, mediante caução, nos casos de término do prazo contratual e necessidade de uso próprio ou por familiares do locador, desde que devidamente comprovados os requisitos legais.

No presente caso, estão presentes o fumus boni iuris (direito demonstrado do locador à retomada da posse) e o periculum in mora, diante da urgência do pedido e do risco de prejuízo pela indevida permanência da ré e terceiros no imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 300.

A concessão da medida liminar encontra amparo também no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), impondo a observância dos contratos e da legislação específica, e nos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da segurança jurídica.

II.4. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O voto deve ser fundamentado, em cumprimento ao dever constitucional imposto ao magistrado (CF/88, art. 93, IX), exigindo análise clara dos fatos e da legislação aplicável. Ressalta-se que a permanência da ré no imóvel, após notificação para desocupação e findo o prazo contratual, afronta o direito do locador, em prejuízo ao legítimo exercício da posse.

Destaco, ainda, que a adequada prestação jurisdicional demanda o respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios assegurados no ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 5º, LV).

II.5. Da Jurisprudência

O entendimento dos tribunais superiores corrobora o cabimento da presente demanda e da liminar, destacando-se:
\"O locador não precisa ser proprietário do imóvel, bastando deter sua posse e prerrogativa de uso e gozo. Nos contratos de locação residencial por prazo determinado, o encerramento ocorre automaticamente ao final do período estipulado, salvo prorrogação tácita. Manifestado o desinteresse na renovação antes do prazo de trinta dias, a denúncia é válida e o despejo é cabível.\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Cesar Felipe Cury)

No mesmo sentido:
 \"Para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual adequado é o da ação de despejo, sob pena de malferir o direito de terceiro que regularmente ocupa o bem. (...)\" (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 46, Lei 8.245/1991, art. 47, III e Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 319, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. e DEFIRO a liminar de imissão na posse, mediante caução a ser arbitrada em liquidação, determinando a desocupação do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, pela ré e eventuais ocupantes, no prazo legal.

CITE-SE a ré para apresentar contestação, nos termos do CPC/2015, art. 319, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º).

Defiro a produção de provas documental, testemunhal e pericial, se necessário, e determino a intimação das partes para eventual audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

___________________________________
Juiz de Direito

**Observações: - Todas as citações de dispositivos legais seguem o padrão solicitado. - O voto está fundamentado em dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais, com menção expressa a CF/88, art. 93, IX. - A decisão é de conhecimento e procedência do pedido, concedendo a liminar de imissão na posse, conforme o pedido da inicial. - O texto está dividido em itens e subitens, com uso de

e

para facilitar a compreensão e organização, conforme solicitado.


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