Modelo de Ação de Cobrança de Empréstimo Particular entre Mãe e Filho com Base em Contrato de Mútuo e Inadimplemento do Réu para Restituição de R$ 74.288,00, com Fundamentação no Código Civil e CPC
Publicado em: 30/05/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. F., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominada Autora, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de J., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na cidade de [informar endereço completo], doravante denominado Réu, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Em [data], as partes celebraram instrumento particular de mútuo, pelo qual a Autora emprestou ao Réu a quantia total de R$ 74.288,00 (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais), dividida em dois repasses: R$ 13.000,00 (treze mil reais) nesta data e R$ 61.288,00 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais) a serem transferidos em até 60 dias, ambos mediante transferência bancária identificada.
O valor foi destinado exclusivamente à complementação da entrada para aquisição de imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Réu, conforme expressamente pactuado na Cláusula 1ª do contrato.
A devolução do valor mutuado foi ajustada para ocorrer de forma parcelada e flexível, mediante repasses periódicos a critério do Réu, sem incidência de juros ou correção monetária, desde que integralmente quitados no prazo máximo de quinze anos, contados da assinatura do contrato (Cláusula 2ª).
As partes declararam, de maneira inequívoca, que o contrato não constitui doação nem antecipação de herança, tratando-se de empréstimo particular de caráter pessoal e intransferível entre mãe e filho (Cláusula 3ª).
O Réu recebeu integralmente os valores pactuados, conforme comprovantes de transferência bancária que instruem esta inicial. Contudo, até a presente data, não efetuou qualquer pagamento à Autora, tampouco apresentou justificativa para o inadimplemento, descumprindo a obrigação assumida.
Ressalta-se que a natureza do contrato é de mútuo, não havendo qualquer elemento que autorize a interpretação de doação ou adiantamento de legítima, sendo a obrigação de restituir o valor mutuado clara e incontroversa.
Diante da inércia do Réu em adimplir a obrigação, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu crédito.
Resumo argumentativo: Os fatos demonstram a existência de contrato de mútuo, o repasse dos valores e o inadimplemento do Réu, legitimando a presente cobrança.
4. DO DIREITO
4.1. Da Natureza Jurídica do Contrato de Mútuo
O contrato celebrado entre as partes é de mútuo, nos termos do CCB/2002, art. 586, segundo o qual "o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".
A existência de instrumento particular, aliado à transferência bancária identificada, constitui prova robusta da relação jurídica e do valor efetivamente emprestado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.2. Da Obrigação de Restituir
A obrigação do Réu de restituir o valor mutuado decorre do próprio contrato e da lei, não havendo qualquer excludente de responsabilidade. A ausência de pagamento caracteriza inadimplemento, autorizando a cobrança judicial.
O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que se encontra plenamente atendido pelos documentos anexos.
4.3. Da Inexistência de Doação ou Antecipação de Herança
A Cláusula 3ª do contrato afasta expressamente qualquer alegação de doação ou antecipação de legítima, reforçando a natureza onerosa da avença e a obrigação de restituir.
Ademais, a doação de valores elevados exige instrumento público, nos termos do CCB/2002, art. 541, o que não se verifica no presente caso.
4.4. Da Boa-fé Objetiva e Prin"'>...
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