Modelo de Ação de Cobrança de Aluguéis em Atraso e Multa Rescisória contra Locatária por Rescisão Contratual Antecipada e Inadimplemento de Encargos Locatícios com Base na Lei 8.245/1991
Publicado em: 06/08/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO ACUMULADA COM MULTA RESCISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO ACUMULADA COM MULTA RESCISÓRIA em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF].
3. DOS FATOS
O autor e a ré celebraram, em 01/01/2022, contrato de locação residencial do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início em 01/01/2022 e término em 30/06/2024, ajustando-se o valor mensal do aluguel em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago todo dia 5 de cada mês.
O contrato previa, ainda, multa rescisória equivalente a três vezes o valor do aluguel vigente, em caso de rescisão antecipada e injustificada, conforme cláusula 10ª do pacto locatício.
Ocorre que a ré deixou de adimplir os aluguéis referentes aos meses de março, abril e maio de 2024, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), além de não ter efetuado o pagamento dos encargos locatícios (água, luz e IPTU) no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Em 15/05/2024, a ré comunicou, de forma unilateral, sua intenção de rescindir o contrato e desocupou o imóvel em 20/05/2024, sem, contudo, efetuar a entrega formal das chaves ao autor, tampouco quitar os débitos pendentes ou pagar a multa rescisória.
O autor tentou resolver a questão de forma amigável, notificando extrajudicialmente a ré em 25/05/2024, sem obter resposta ou satisfação dos valores devidos.
Diante do inadimplemento dos aluguéis, encargos e da multa rescisória, não restou alternativa ao autor senão propor a presente demanda para ver satisfeitos seus direitos.
Resumo lógico: Os fatos narrados demonstram a existência de relação locatícia regular, o inadimplemento dos aluguéis e encargos pela ré, a rescisão unilateral e injustificada do contrato e a ausência de pagamento da multa rescisória, legitimando a presente cobrança.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS
O contrato de locação celebrado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, que consagram a força obrigatória dos contratos e o dever de observância da boa-fé objetiva.
Nos termos da Lei 8.245/1991, art. 23, I, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, sob pena de incorrer em mora.
O inadimplemento dos aluguéis e encargos, devidamente comprovado por meio dos recibos e extratos anexos, autoriza a cobrança judicial dos valores devidos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Princípios aplicáveis: O princípio da pacta sunt servanda impõe o cumprimento das obrigações assumidas, enquanto o princípio da boa-fé objetiva veda o comportamento contraditório e protege a confiança legítima das partes.
4.2. DA MULTA RESCISÓRIA
A multa rescisória prevista no contrato de locação tem amparo legal na Lei 8.245/1991, art. 4º, que autoriza a estipulação de penalidade proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, em caso de rescisão antecipada e injustificada.
No caso em tela, a ré rescindiu o contrato antes do termo final, sem justa causa, devendo arcar com a multa contratual, fixada em três vezes o valor do aluguel vigente, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A aplicação da multa rescisória encontra respaldo nos princípios da autonomia privada e da segurança jurídica, que asseguram a estabilidade das relações contratuais e a previsibilidade das consequências do inadimplemento.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS
O CPC/2015, art. 323, autoriza a inclusão, no pedido, das prestações vencidas e das que se vencerem no curso do processo, nas obrigações de trato sucessivo, como é o caso dos aluguéis.
Assim, requer-se a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos até a efetiva entrega das chaves, bem como das parcelas vincen"'>...
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