Modelo de Ação de cobrança contra Seguradora Alfa S.A. por recusa indevida de indenização securitária a terceiro prejudicado em acidente de trânsito, com pedido de danos morais e inversão do ônus da prova fundamentada no ...

Publicado em: 27/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação de cobrança proposta por A. J. dos S. contra a Seguradora Alfa S.A., em razão da negativa injustificada de pagamento da indenização referente ao conserto do veículo do autor, terceiro prejudicado em acidente de trânsito, fundamentada na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor, com pedido de danos morais, inversão do ônus da prova e demais consectários legais.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA SEGURADORA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA SEGURADORA

em face de Seguradora Alfa S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Américas, nº 2000, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

No dia 10 de janeiro de 2025, o veículo de propriedade do autor, um Fiat Siena, de placas XXX-XXXX, foi envolvido em colisão com o veículo Hyundai IX35, de placas XXX-XXXX, de propriedade de terceiro, Sra. M. F. de S. L..

O autor, A. J. dos S., não possuía seguro próprio para seu veículo. Contudo, o veículo da Sra. M. F. de S. L. estava regularmente segurado junto à ré, Seguradora Alfa S.A., conforme apólice nº 123456.

Após o acidente, o autor, diante dos prejuízos materiais sofridos, buscou acionar a seguradora do veículo B, na qualidade de terceiro prejudicado, para que fossem reparados os danos em seu veículo, conforme cobertura prevista na apólice contratada pela proprietária do veículo Hyundai IX35.

Entretanto, a ré recusou-se injustificadamente a indenizar o autor pelos prejuízos materiais, alegando não ser devido o pagamento ao terceiro, mesmo diante da comprovação do sinistro, do nexo causal e da existência de cobertura contratual para danos a terceiros.

Ressalte-se que o autor arcou com o conserto de seu veículo, conforme Nota Fiscal anexada, no valor de R$ 17.000,00, valor este não impugnado pela ré.

Diante da recusa indevida da seguradora, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização securitária.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre o autor, na qualidade de terceiro prejudicado, e a seguradora ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 14, caput, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

O autor, ainda que não seja contratante direto do seguro, é destinatário final do serviço securitário, sendo parte legítima para postular a indenização, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

4.2. DA COBERTURA SECURITÁRIA E DO DIREITO DO TERCEIRO

O contrato de seguro de automóvel, na modalidade de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), tem por finalidade garantir a reparação de danos causados a terceiros em decorrência de sinistro envolvendo o veículo segurado, desde que comprovados o evento, o dano e o nexo causal.

No caso em tela, restou incontroverso o acidente, a existência de apólice vigente e a comprovação dos danos materiais suportados pelo autor, que arcou com o conserto do veículo, conforme Nota Fiscal anexa.

A recusa da seguradora em indenizar o terceiro configura falha na prestação do serviço, violando os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), além de afrontar o dever de indenizar previsto no CDC, art. 14.

4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em seu favor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do autor em relação à ré.

Assim, cabe à seguradora demonstrar eventual excludente de responsabilidade, o que não ocorreu no presente caso.

4.4. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, o que foi devidamente cumprido, ao passo que a ré não se desincumbiu de seu ônus de provar fato impeditivo, modificat"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação de cobrança movida por A. J. dos S. em face de Seguradora Alfa S.A., na qual o autor, na qualidade de terceiro prejudicado, busca a condenação da ré ao pagamento de indenização securitária decorrente de danos materiais suportados em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo de sua propriedade e veículo segurado junto à ré.

I - Dos Fatos

Conforme narrado na inicial, em 10 de janeiro de 2025, o autor teve seu veículo danificado em acidente com veículo de propriedade de terceiro, o qual estava regularmente segurado pela ré, sob apólice nº 123456. Demonstrados o sinistro, o nexo causal e o valor do conserto (R$ 17.000,00), a seguradora recusou-se a indenizar o autor, alegando não ser devido o pagamento ao terceiro, não obstante a existência de cobertura para danos a terceiros.

II - Da Fundamentação

1. Da Jurisdição e Fundamentação Constitucional

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Cumpre ao julgador analisar os fatos trazidos aos autos à luz do ordenamento jurídico, promovendo a adequada integração entre o direito e a realidade.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação estabelecida entre o autor, ainda que não figure como contratante direto da apólice, e a seguradora ré caracteriza típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 17. Aplicam-se, portanto, as normas consumeristas, especialmente o CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

A jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade do terceiro para pleitear indenização securitária, sendo destinatário final do serviço, consoante e.g. Apelação Cível TJRJ Acórdão/TJRJ e outras colacionadas aos autos.

3. Da Cobertura Securitária

Restou incontroverso nos autos que a apólice contratada pela proprietária do veículo causador do dano estabelecia cobertura para danos materiais a terceiros. A recusa injustificada da seguradora em indenizar o autor configura falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), afrontando, ainda, os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421).

4. Da Obrigação de Indenizar

Comprovados o evento danoso, a existência da cobertura e o nexo causal entre o acidente e o prejuízo experimentado pelo autor, bem como a ausência de excludente de responsabilidade, impõe-se o reconhecimento do direito à indenização. A ré não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II).

O valor do prejuízo (R$ 17.000,00) foi devidamente comprovado e não impugnado de forma específica pela ré.

5. Da Indenização por Danos Morais

A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária, além de causar transtornos ao autor, extrapola o mero aborrecimento, atingindo direito da personalidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide Apelação Cível TJRJ Acórdão/TJRJ). Entendo devido o arbitramento de indenização por danos morais, a ser fixado em valor razoável, considerando as circunstâncias do caso.

6. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência técnica, reconheço a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

7. Dos Juros e Correção Monetária

Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo índice oficial a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

III - Do Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Condenar a ré ao pagamento de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais desde o desembolso;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Determinar a inversão do ônus da prova, conforme fundamentação;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fundamentação nos termos da CF/88, art. 93, IX.

[Local], [data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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