Modelo de Ação de cobrança contra Seguradora Alfa S.A. por recusa indevida de indenização securitária a terceiro prejudicado em acidente de trânsito, com pedido de danos morais e inversão do ônus da prova fundamentada no ...
Publicado em: 27/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA SEGURADORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA SEGURADORA
em face de Seguradora Alfa S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Américas, nº 2000, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
No dia 10 de janeiro de 2025, o veículo de propriedade do autor, um Fiat Siena, de placas XXX-XXXX, foi envolvido em colisão com o veículo Hyundai IX35, de placas XXX-XXXX, de propriedade de terceiro, Sra. M. F. de S. L..
O autor, A. J. dos S., não possuía seguro próprio para seu veículo. Contudo, o veículo da Sra. M. F. de S. L. estava regularmente segurado junto à ré, Seguradora Alfa S.A., conforme apólice nº 123456.
Após o acidente, o autor, diante dos prejuízos materiais sofridos, buscou acionar a seguradora do veículo B, na qualidade de terceiro prejudicado, para que fossem reparados os danos em seu veículo, conforme cobertura prevista na apólice contratada pela proprietária do veículo Hyundai IX35.
Entretanto, a ré recusou-se injustificadamente a indenizar o autor pelos prejuízos materiais, alegando não ser devido o pagamento ao terceiro, mesmo diante da comprovação do sinistro, do nexo causal e da existência de cobertura contratual para danos a terceiros.
Ressalte-se que o autor arcou com o conserto de seu veículo, conforme Nota Fiscal anexada, no valor de R$ 17.000,00, valor este não impugnado pela ré.
Diante da recusa indevida da seguradora, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização securitária.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre o autor, na qualidade de terceiro prejudicado, e a seguradora ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 14, caput, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O autor, ainda que não seja contratante direto do seguro, é destinatário final do serviço securitário, sendo parte legítima para postular a indenização, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4.2. DA COBERTURA SECURITÁRIA E DO DIREITO DO TERCEIRO
O contrato de seguro de automóvel, na modalidade de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), tem por finalidade garantir a reparação de danos causados a terceiros em decorrência de sinistro envolvendo o veículo segurado, desde que comprovados o evento, o dano e o nexo causal.
No caso em tela, restou incontroverso o acidente, a existência de apólice vigente e a comprovação dos danos materiais suportados pelo autor, que arcou com o conserto do veículo, conforme Nota Fiscal anexa.
A recusa da seguradora em indenizar o terceiro configura falha na prestação do serviço, violando os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), além de afrontar o dever de indenizar previsto no CDC, art. 14.
4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em seu favor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do autor em relação à ré.
Assim, cabe à seguradora demonstrar eventual excludente de responsabilidade, o que não ocorreu no presente caso.
4.4. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, o que foi devidamente cumprido, ao passo que a ré não se desincumbiu de seu ônus de provar fato impeditivo, modificat"'>...
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