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Doc. LEGJUR 220.1251.2561.4205

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa 40/TST. Valores dos depósitos do FGTS. Multa de 40%. Validade de depósito realizado diretamente ao reclamante. Transcendência jurídica. CLT, art. 896-A, § 1º, IV.

No caso em tela, o debate quanto ao fato de que o valor pago ao reclamante em conta à parte (durante um tempo em conta da titularidade de sua esposa) seria salário sobre o qual deveria incidir o FGTS (como sustenta o autor) ou se corresponderia ao próprio recolhimento do FGTS (como prova a empresa), detém transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV.

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Doc. LEGJUR 220.1251.9873.1327

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa 40/TST. Valores dos depósitos do FGTS. Multa de 40%. Validade de depósito realizado diretamente ao reclamante. CLT, art. 896, «c». Lei 8.036/1990, art. 15. Lei 8.036/1990, art. 18.

Ante possível violação da Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.036/1990, art. 18, nos termos exigidos na CLT, art. 896, «c», é de ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 220.1251.6062.3821

3 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa 40/TST. Valores dos depósitos do FGTS. Multa de 40%. Validade de depósito realizado diretamente ao reclamante. Requisitos da CLT, art. 896, § 1º-A, atendidos.

O Tribunal Regional entendeu comprovado que o depósito efetuado pela reclamada se dava para equivaler ao FGTS, esclarecendo todos os elementos de prova que o conduziram a essa conclusão. Ocorre que, no recurso de revista, o reclamante impugna tal ilação, mas argumenta que, se os depósitos em conta particular tinham esse propósito, a citada irregularidade faria inválidos esses depósitos para tal efeito e insiste no recolhimento do FGTS. Evidencia-se a ocorrência de violação da Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.036/1990, art. 18, dado que a obrigação de recolher o FGTS não é cumprida enquanto não se a realiza por meio de depósito em conta vinculada, que permite inclusive a utilização desses aportes para fim social que transcende o interesse individual do trabalhador. A tentativa de fraudar o sistema do FGTS (por meio da «pejotização») não exonera o empregador de participar do fundo comum. Por outro lado, o que se denomina FGTS reveste-se da natureza de salário-diferido e, se FGTS não é (pois recolhido por via ilegal), compõe o salário, simplesmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.8958.8919.2224

4 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS PELA TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 197 do Supremo Tribunal Federal, em que firmada a tese de que « A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 690.4701.6117.3811

5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre a ora agravante e as demais reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Não há premissa fática que conduza ao entendimento de que há relação de hierarquia. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017, em observância às regras de direito intertemporal ( tempus regit actum ). Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ora agravante. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 352.9785.0322.3513

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 945.3904.6922.6507

7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF - . 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015 como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. TEMA RECEBIDO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. O valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando-se as circunstâncias em que desenvolvidas as lesões e a causalidade, revela-se razoável e proporcional. Ademais, a condenação dever ter efeito compensatório e pedagógico. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando as premissas do caso, em especial as circunstâncias em que desenvolvidas as lesões e a causalidade, o valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), revela-se razoável e proporcional. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da reclamada parcialmente conhecido e provido e recurso de revista do reclamante não conhecido.

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Doc. LEGJUR 300.8242.4153.7658

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por não vislumbrar qualquer falha no laudo pericial capaz de atrair as hipóteses previstas nos arts. 468 e 480, ambos do CPC, afastando o cerceamento de defesa alegado. Cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, isso porque o CPC, art. 464 estabelece que «a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação», podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 323.2335.8282.3406

9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 513.4539.8750.0183

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática ou cerceamento de defesa. A atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência da CF/88, art. 93, IX, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Ainda, nos termos dos arts. 118, X, do RITST e 932 do CPC, é conferida ao Relator a possibilidade de decidir monocraticamente os recursos de sua competência. A referida atribuição não tem o condão de ofender os princípios da inafastabilidade da jurisdição, contraditório e ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da CF/88), visto que é permitida à parte a interposição de Agravo Interno, a fim de levar ao colegiado o exame da sua insurgência recursal, nos termos dos arts. 265 e 266 do RITST e 1.021 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no tema. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese na qual o Regional manteve a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, sob o argumento de que havia nos autos elementos de convicção suficiente para formar o convencimento do Juiz (laudo pericial técnico). Ressalte-se que o juiz tem liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 370). Assim, uma vez não demonstrada afronta aos dispositivos constitucionais e legais indicados, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 619.1793.1747.1672

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a superioridade do paradigma de produtividade e perfeição técnica em relação à parte reclamante. Mesmo com o registro no acórdão regional de que o paradigma trouxe mais clientes e seu desempenho era melhor, o colegiado destacou que « a mera alegação de que a performance do paradigma era mais exitosa do que a da reclamante não é questão bastante a demonstrar maior produtividade ou maior perfeição técnica a justificar a diferença salarial havida entre a equiparanda e o paradigma « (fl. 242). Desse modo, havendo trabalho de igual valor, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 461, tampouco aos preceitos constitucionais invocados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 424.2072.5990.2256

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF - . TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, tangencia a decisão do STF - ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF - . TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores». A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas» e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras») entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais e do trajeto interno, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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