Jurisprudência em Destaque
Relativização da Coisa Julgada em Ação Negatória de Paternidade: STJ Reconhece Excepcional Possibilidade
Doc. LEGJUR 240.7031.1773.1116
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:
O ministro relator, Raul Araújo, destacou a excepcional relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade anteriores à universalização do exame de DNA, baseando-se na necessidade de prevalência da verdade real. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma do STJ. Não houve voto vencido.
Comentário citando os fundamentos legais e constitucionais:
A decisão do STJ baseou-se na relativização da coisa julgada para permitir que a verdade real prevaleça, em casos onde a prova genética, não realizada anteriormente, demonstra a ausência de vínculo biológico entre as partes. O fundamento constitucional está no direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito à identidade genética, inerentes aos direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X). A decisão também encontra suporte nos artigos 502 a 507 do CPC/2015, que regulam a coisa julgada, e na jurisprudência consolidada no RE 363.889/MG pelo STF e no AgRg nos EREsp 1.202.791/SP pelo STJ.
Jurisprudência Relacionada:
relativização da coisa julgada paternidade
ação investigatória de paternidade
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