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Recurso extraordinário. Tema 456/STF. Julgamento do mérito. Gira a controvérsia sobre cobrança antecipada, ou não, de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/05/2021
Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. Artigo 150, § 7º, da Constituição Federal. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição. Higidez da disciplina por lei ordinária. Emenda Constitucional 3/1993. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 210.5140.3833.2199

Tema 456 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 456/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. CF/88, art. 150, § 7º. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição. Higidez da disciplina por lei ordinária. Emenda Constitucional 3/1993. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 456/STF - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
Tese jurídica fixada: - A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, e CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual. ... ()

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