Legislação

Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022
(D.O. 16/03/2022)

Art. 35

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes