Legislação

Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022

Art.

Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR MEIO DE SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 8º

- A distribuição e a oferta pública da LRS observarão o disposto em regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

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