Legislação

Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022

Art. 33

Capítulo IV - DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REQUISITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESCRITURAÇÃO E DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)

Art. 33

- A Lei 6.385, de 7/12/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 6.385/1976, art. 24 - A prestação de serviços de custódia de valores mobiliários está sujeita à autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários.
[...]] (NR)
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